TJGO - 5714798-83.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:14
Processamento do Precatório nº 202503000626760
-
07/04/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/03/2025 12:36:48))
-
27/03/2025 12:38
(8ª VFPE) CERTIDÃO - Remessa à CCARPV
-
27/03/2025 12:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/03/2025 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/03/2025 12:36
Precatório formalizado - Aguardando assinatura do Juiz - 202503000626760 (PROAD)
-
13/03/2025 08:50
Manifestação
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120.
Telefone: (62) 3018-6580 - Balcão Virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5714798-83.2022.8.09.0051 Parte requerente: Marília Castanheira Resende Parte requerida: Estado De Goiás ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE Certifico e dou fé que em observação/cumprimento ao DECRETO JUDICIÁRIO nº 4.760/2023 do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado e ainda em cumprimento ao disposto no §4º do Art. 203 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e em consonância com Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o provimento n.º 48 de 28 de janeiro de 2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, promovo o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar/confirmar os dados necessários/obrigatórios para a EXPEDIÇÃO de RPV e/ou PRECATÓRIO. DADOS PESSOAIS NÃO CONSTANTES DO PRESENTE PROCESSO E DADOS BANCÁRIOS : Nome Completo da parte Credor(a) (sem abreviatura) CPF da parte Credora Data de Nascimento da parte Credora Contrato de Honorários Outros (CONTRATO DE HONORÁRIOS). DADOS BANCÁRIOS: Nome do titular: Banco: Agência e DIGITO: Numero da conta-corrente ou poupança/com a variação, se for o caso: CPF: ( ) A parte exequente deverá apresentar ainda, demonstrativo de cálculo, indicando a data do cálculo e a data da atualização.
NOTA: são dados necessários e exigidos para expedição/autuação do ofício PRECATÓRIO e RPV. O referido é verdade e dou fé. Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.
Hermes Pereira Vidigal Junior - Central de Apoio Servidor(a) -
06/03/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/03/2025 14:22
(8ª VFPE) Intimação fornecer dados Expedição RPV/PRECATÓRIO
-
06/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/01/2025 09:38:04))
-
27/01/2025 09:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/01/2025 09:38:04)
-
27/01/2025 09:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/01/2025 09:38:04)
-
24/01/2025 09:38
Juntada de Documento
-
23/01/2025 09:15
(8ª VFPE) - REMESSA CUC
-
21/11/2024 14:49
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
-
21/11/2024 14:49
redistribuição
-
31/10/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/10/2024 14:51:01))
-
30/10/2024 16:59
Manifestação
-
21/10/2024 14:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/10/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/10/2024 14:51
Intimação p/ as partes do retorno contadoria
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Documento
-
04/09/2024 15:24
Remessa à Contadoria Judiciária
-
08/08/2024 14:18
Despacho -> Mero Expediente
-
07/05/2024 15:31
Autos Conclusos
-
07/05/2024 15:31
para o Estado de Goiás
-
14/03/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/03/2024 14:15:34))
-
04/03/2024 14:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goi?s - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/03/2024 14:15
Despacho -> Mero Expediente
-
20/02/2024 12:49
Autos Conclusos
-
20/02/2024 12:46
Prazo decorrido para o Estado de Goiás
-
06/02/2024 17:29
Juntada -> Petição
-
05/02/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/01/2024 16:34:18))
-
26/01/2024 16:34
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/01/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/01/2024 16:34
Intimação para as partes (resposta da contadoria)
-
26/01/2024 08:15
Cálculo de Tributos
-
09/01/2024 12:31
Remessa a Central Única de Contadores - CUC
-
01/12/2023 18:01
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
01/12/2023 12:51
Remessa a Central Única de Contadores - CUC
-
20/11/2023 15:55
Juntada -> Petição
-
08/11/2023 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/11/2023 14:31:59)
-
07/11/2023 14:31
Providências diversas
-
25/09/2023 15:45
P/ DECISÃO
-
25/09/2023 10:27
Juntada -> Petição
-
18/09/2023 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/09/2023 18:29
Despacho -> Mero Expediente
-
05/07/2023 13:07
P/ DECISÃO
-
05/07/2023 13:07
Prazo Decorrido
-
19/05/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/04/2023 19:18:58))
-
09/05/2023 16:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/04/2023 19:18:58)
-
27/04/2023 19:18
Despacho -> Mero Expediente
-
23/03/2023 17:57
Juntada -> Petição
-
22/03/2023 15:42
Autos Conclusos
-
17/03/2023 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marília Castanheira Resende (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/03/2023 11:19
Custas PARCELADAS
-
18/01/2023 17:15
Juntada -> Petição
-
17/01/2023 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marília Castanheira Resende (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/01/2023 16:02
Despacho -> Mero Expediente
-
13/12/2022 16:50
Habilitar/ desabilitar advogados
-
07/12/2022 16:05
Juntada -> Petição
-
07/12/2022 14:28
Substabelecimento com reservas de poderes
-
22/11/2022 14:47
Autos Conclusos
-
22/11/2022 14:47
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Dependente) - Distribuído para: Gustavo Dalul Faria
-
22/11/2022 14:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6138014-37.2024.8.09.0051
Sindicato dos Trabalhadores No Servico P...
Governo do Estado de Goias
Advogado: Laisa Camargo Pires
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/12/2024 00:00
Processo nº 5873625-71.2024.8.09.0101
Conquista Residencial Ville Quadra
Elizabeth Frutuoso de Almeida
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/09/2024 09:28
Processo nº 5154628-47.2025.8.09.0101
Leopoldo Natal Roriz
Maisa Maria da Silva
Advogado: Joao Paulo Santos Roriz da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/02/2025 10:40
Processo nº 6138327-95.2024.8.09.0051
Sindicato dos Trabalhadores No Servico P...
Governo do Estado de Goias
Advogado: Alexandre Felix Gross
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/12/2024 00:00
Processo nº 5048942-73.2021.8.09.0144
Fabiana Auxiliadora da Silva
Lilian Maria dos Santos
Advogado: Maria Ferreira Maia Teixeira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/02/2021 00:00