TJGO - 6029345-96.2024.8.09.0144
1ª instância - Silv Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:23
Intimação eletrônica para MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO
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01/07/2025 11:20
Carta de intimação eletrônica para MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO
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16/06/2025 12:29
Ato ordinatório- MANIFESTAÇÃO DE PARTE REQUERIDA
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13/06/2025 17:24
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/06/2025 15:26
PEDIDO CACE
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03/06/2025 14:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/05/2025 11:50
PEDIDO CACE
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04/04/2025 13:51
Intimação POR WHATSAPP EFETIVADA
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04/04/2025 12:40
Para (Polo Passivo) MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/03/2025 16:10:55))
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24/03/2025 14:45
Para (Polo Passivo) MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO
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21/03/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAO VALDENIR COTRIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/03/2025 16:10
INICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2025 14:23
P/ DESPACHO
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20/03/2025 14:23
Processo Desarquivado
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20/03/2025 10:56
Cumprimento de acordo
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12/03/2025 13:06
Processo Arquivado
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12/03/2025 13:06
TRANSITADO EM JULGADO
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS PROGRAMA NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E DE CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA - NAJCOMARCA DE SILVÂNIAAutos: 6029345-96.2024.8.09.0144Polo Ativo: ADAO VALDENIR COTRIMPolo Passivo: MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO SENTENÇA ADÃO VALDENIR COTRIM, inscrito no CPF n. *80.***.*18-34 ajuizou ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARILDA DO CARMO SOUSA LOBO, inscrito no CPF n. *44.***.*03-15, partes qualificadas na inicial.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95; passo a fundamentar e decidir.Durante o regular trâmite processual, as partes, plenamente capazes, formularam acordo versando sobre direitos disponíveis.
A minuta juntada no evento 22 encontra-se regularmente assinada pela requerida e pelo procurador da parte autora, devidamente autorizado a transigir e fazer acordos, conforme procuração juntada aos autos.
O acordo é plausível, não macula a ordem pública e envolve pretensões integralmente passíveis de disposição.
Ademais, não se verificam indícios de fraude ou a presença de vícios de consentimento na lavratura do ajuste.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes juntado no evento 22 e julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 41 e 55 da Lei 9.099/95.Não sendo passível de recurso a sentença homologatória, conforme estabelece o art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado e após arquive-se com as devidas baixas.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Silvânia-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito- Em Auxílio NAJ, Decreto Judiciário 690/2025 - -
11/03/2025 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAO VALDENIR COTRIM (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória) (CNJ:466) - )
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11/03/2025 09:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
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05/02/2025 13:48
P/ SENTENÇA
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04/02/2025 15:45
Acordo entre as partes.
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29/01/2025 13:10
Citação POR WHATSAPP EFETIVADA
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28/01/2025 12:55
Para MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/01/2025 15:49:16))
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21/01/2025 15:50
Para (Polo Passivo) MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO
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21/01/2025 15:49
Ato ordinatório- CITAÇÃO DE PARTE REQUERIDA
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21/01/2025 15:01
Citação
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19/12/2024 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAO VALDENIR COTRIM (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/12/2024 10:49:25)
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19/12/2024 10:49
Intimação PARA MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA
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18/12/2024 19:05
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/11/2024 19:25:10))
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03/12/2024 23:24
Para (Polo Passivo) MARILDA DO CARMO SOUZA LOBO - Código de Rastreamento Correios: YQ529839727BR idPendenciaCorreios2854635idPendenciaCorreios
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28/11/2024 14:01
Citação_ecartas
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27/11/2024 19:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAO VALDENIR COTRIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/11/2024 19:25
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 12:09
P/ DESPACHO
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25/11/2024 10:38
Andamento ao feito.
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18/11/2024 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAO VALDENIR COTRIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/11/2024 19:41
Despacho -> Mero Expediente
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07/11/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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07/11/2024 16:57
Relatório de Possíveis Conexões
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07/11/2024 16:57
Autos Conclusos
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07/11/2024 16:57
Silvânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: FÁBIO VINÍCIUS GORNI BORSATO
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07/11/2024 16:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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