TJGO - 5087847-47.2025.8.09.0132
1ª instância - Posse - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Especial Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:02
Por Thiago Leandro Dias Pinheiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (02/07/2025 18:10:58))
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04/07/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/07/2025 16:03:03))
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04/07/2025 16:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/07/2025 16:03:03)
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04/07/2025 16:53
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/07/2025 16:03:03)
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04/07/2025 16:03
Despacho -> Mero Expediente
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04/07/2025 15:38
P/ DESPACHO
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04/07/2025 14:57
Ofício Comunicatório
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02/07/2025 20:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (02/07/2025 18:10:58))
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02/07/2025 20:16
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 02/07/2025 18:10:58)
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02/07/2025 20:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 02/07/2025 18:10:58)
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02/07/2025 16:58
P/ DESPACHO
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02/07/2025 16:56
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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02/07/2025 16:56
Por Thiago Leandro Dias Pinheiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (01/07/2025 16:13:47))
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01/07/2025 16:14
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 01/07/2025 16:13:47)
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01/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Vistas ao Ministério Público - Apresentar contrarrazões...
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01/07/2025 13:49
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2025 11:18
P/ DECISÃO
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30/06/2025 16:48
Embargos de declaração - Omissão - Pedido de prorrogação de prazo
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27/06/2025 11:06
Envio de Mídia Gravada em 24/06/2025 - 13:00 - Mídia Audiência Instrução e Julgamento
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26/06/2025 22:55
Envio de Mídia Gravada em 24/06/2025 - 13:00 - Mídia Audiência Instrução e Julgamento
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26/06/2025 22:11
Envio de Mídia Gravada em 26/06/2025 - 13:00 - Mídia Audiência Instrução e Julgamento
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26/06/2025 22:08
Decisão -> Indeferimento
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26/06/2025 22:08
Realizada sem Sentença - 24/06/2025 13:00
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24/06/2025 04:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (23/06/2025 17:20:32))
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23/06/2025 17:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/06/2025 17:20:32)
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23/06/2025 17:20
Decisão -> deferimento
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23/06/2025 06:23
Para Tallison Carlos de Oliveira (Mandado nº 5031186 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 12:09:45))
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23/06/2025 06:16
Para Camila (Mandado nº 5031335 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 12:09:45))
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18/06/2025 18:46
P/ DESPACHO
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18/06/2025 18:28
Juntada -> Petição
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17/06/2025 19:09
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 12:09:45))
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16/06/2025 03:15
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 13:46:02))
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06/06/2025 13:46
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/06/2025 13:46
Despacho -> Mero Expediente
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06/06/2025 10:54
P/ DESPACHO
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06/06/2025 10:52
Pedido de oitiva de Informante para a audiência
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03/06/2025 10:00
Despacho -> Mero Expediente
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02/06/2025 18:24
P/ DESPACHO
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02/06/2025 16:30
Intimação das testemunhas pelos advogados - Dispensa da intimação do juízo
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01/06/2025 13:48
Juntada -> Petição
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30/05/2025 23:16
Para MARCOS MIRANDA MAIA (Mandado nº 5030935 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 12:09:45))
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28/05/2025 16:11
Comprovante Distribuição de Carta Precatória Ref.: ev. 121
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27/05/2025 18:10
Para Diego Cerqueira de Carvalho (Mandado nº 5032513 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 12:09:45))
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26/05/2025 18:09
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 12:09:45))
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26/05/2025 17:23
Carta Precatória Expedida
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26/05/2025 16:38
Para Alvorada do Norte - Central de Mandados (Mandado nº 5032513 / Para: Diego Cerqueira de Carvalho)
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26/05/2025 16:21
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 5031335 / Para: Camila)
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26/05/2025 16:09
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 5031186 / Para: Tallison Carlos de Oliveira)
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26/05/2025 16:04
Email/ofício requisição Ref. ev. 116
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26/05/2025 15:59
Ofício(s) Expedido(s)
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26/05/2025 15:54
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 5030935 / Para: MARCOS MIRANDA MAIA)
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26/05/2025 15:48
Email/ofício enviado Ref. ev. 113
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26/05/2025 15:42
Para Posse - 12ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-científica/PAPTC/Posse
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20/05/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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20/05/2025 14:41
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2025 11:56
P/ DESPACHO
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19/05/2025 21:06
Pedido de Dilação de prazo para informação de notificação das testemunhas defesa
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12/05/2025 18:51
Por Thiago Leandro Dias Pinheiro (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/05/2025 13:55:17))
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12/05/2025 18:51
Por Thiago Leandro Dias Pinheiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 12:09:45))
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10/05/2025 10:19
Envio de Mídia Gravada em 06/05/2025 - 14:00 - Mídia Audiência - Oitiva da Vítima
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10/05/2025 10:18
Envio de Mídia Gravada em 06/05/2025 - 14:00 - Mídia - Oitiva da Vítima
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08/05/2025 13:55
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 08/05/2025 13:55:17)
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08/05/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/05/2025 13:55
(Agendada para 24/06/2025 13:00)
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08/05/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/05/2025 12:09:45)
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08/05/2025 12:10
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/05/2025 12:09:45)
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08/05/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 06/05/2025 21:25:06)
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08/05/2025 12:09
Ato ordinatório Audiências
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06/05/2025 21:28
Envio de Mídia Gravada em 05/05/2025 - 14:00 - Mídia Audiência Instrução e Julgamento
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06/05/2025 21:27
Envio de Mídia Gravada em 05/05/2025 - 14:00 - Mídia Audiência Instrução e Julgamento
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06/05/2025 21:25
Decisão -> Indeferimento
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06/05/2025 21:25
Realizada sem Sentença - 05/05/2025 14:00
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05/05/2025 17:23
Para TLSO (Mandado nº 4547203 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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30/04/2025 23:29
Para Cleiviane Soares Dos Santos (Mandado nº 4547235 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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30/04/2025 16:53
Certidão de Antecedentes Criminais
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24/04/2025 13:50
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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15/04/2025 16:00
Para Eduarda Gabrielle Oliveira Lopes (Mandado nº 4546789 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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10/04/2025 15:27
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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07/04/2025 10:59
Para MARCOS MIRANDA MAIA (Mandado nº 4546643 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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28/03/2025 11:38
Para Diego Cerqueira de Carvalho (Mandado nº 4547665 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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27/03/2025 11:29
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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27/03/2025 10:42
Redistribuição da carta precatória Ref.: evento 80
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26/03/2025 18:16
CERTIDÃO
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26/03/2025 18:11
PROTOCOLO PJE BA GISMARA ALVES DE QUEIROZ,
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26/03/2025 17:18
PROTOCOLO PJE BA- CP RAUMUNDO JUNIOR CARNEIRO
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26/03/2025 17:01
CERTIDÃO
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24/03/2025 16:23
Despacho -> Mero Expediente
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24/03/2025 13:10
P/ DECISÃO
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21/03/2025 18:46
MANIFESTAÇÃO
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21/03/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/03/2025 20:49:21)
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19/03/2025 15:36
Carta Precatória Expedida
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19/03/2025 15:35
Carta Precatória Expedida
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19/03/2025 15:35
Carta Precatória Expedida
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18/03/2025 16:05
Certidão
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18/03/2025 14:48
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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18/03/2025 13:18
Para Alvorada do Norte - Central de Mandados (Mandado nº 4547665 / Para: Diego Cerqueira de Carvalho)
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18/03/2025 13:11
Comprovante e-mail requisição réu preso
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18/03/2025 13:09
Comprovante de requisição PMs Malote Digital
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18/03/2025 12:58
Ofício(s) Expedido(s)
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18/03/2025 12:47
Ofício(s) Expedido(s)
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18/03/2025 12:37
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 4547235 / Para: Cleiviane Soares Dos Santos)
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18/03/2025 12:31
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 4547203 / Para: TLSO)
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18/03/2025 12:25
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 4546789 / Para: Eduarda Gabrielle Oliveira Lopes)
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18/03/2025 12:17
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 4546643 / Para: MARCOS MIRANDA MAIA)
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17/03/2025 14:30
Por Thiago Leandro Dias Pinheiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2025 20:49:21))
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13/03/2025 22:27
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/03/2025 20:49:21)
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13/03/2025 22:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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13/03/2025 22:27
(Agendada para 05/05/2025 14:00)
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13/03/2025 20:49
Ato ordinatório Audiência
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13/03/2025 14:33
Habilitação dos novos procuradores
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11/03/2025 21:26
Por Thiago Leandro Dias Pinheiro (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (07/03/2025 14:25:10))
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE POSSEVara Criminal, Juizado Especial Criminal, Execução Penal, Fazenda Pública, e Juizado Especial Fazenda PúblicaAv.
JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GOBalcão virtual: (62) 3611-2651 Email: [email protected] Processo n.: 5087847-47.2025.8.09.0132Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerido: MARCOS MIRANDA MAIA, 858.948.895-0209/09/1984, FELICIDADE MIRANDA DA SILVA, UNIDADE PRISIONAL DE POSSE, Setor GuaraniO presente Despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.DESPACHO Da análise detida dos autos, verificam-se presentes os requisitos necessários para o regular exercício da ação penal.Ademais, em análise a denúncia formulada pelo i.
Representante Ministerial (evento n. 29), não visualizo nenhuma das vertentes capazes de possibilitar a absolvição sumária do(s)(a) denunciado(s)(a), pois não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato, também não existe manifesta causa excludente da culpabilidade da(o) agente, o fato narrado evidentemente constitui crime e não está extinta a punibilidade, logo, DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE a(o) ré(u) MARCOS MIRANDA MAIA.Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento de forma virtual, em razão da suspensão do atendimento presencial no Fórum de Posse/GO, de acordo com a pauta a ser disponibilizada pela Secretaria do Foro desta Comarca, oportunidade na qual haverá a inquirição da(s) vítima(s), se houver, testemunha(s) arrolada(s) pela acusação, bem como o interrogatório da(o) acusada(o).Assim, devem ser seguidas as seguintes diretrizes:1.
DO ACESSO A AUDIÊNCIATodos que participarão do ato deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião.No dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião.Para tanto:Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR ou COMPUTADOR:1) Clicar em “Ingressar em uma reunião”;2) Digitar o número 4169937176 no primeiro campo (ID da reunião)3) Digitar o nome do participante no segundo campo;4) Clicar em “INGRESSAR”Caso o participante opte por não realizar o download em nenhum dos dispositivos mencionados:1) Digitar no navegador (Mozilla, Chrome ou Internet Explorer) o link https://tjgo.zoom.us/j/4169937176.2) Clicar em “iniciar a reunião”;3) Clicar em “inicie-o em seu navegador”;4) Digitar o nome do participante;5) Clicar em “ENTRAR”.2.
DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS, VÍTIMAS E INFORMANTESIntimem-se as testemunhas pelo meio mais célere (aplicativos de mensagem, ligação de áudio ou vídeo, por telefone ou outro aplicativo), nos termos do art. 2º, §4º do Provimento-CGJ 26, para que compareçam à audiência, as quais deverão fornecer o número de telefone whatsapp no ato da intimação.Sendo alguma testemunha militar, oficie-se à 6ª Seção de Polícia Militar – 6ª SPJM da Corregedoria da Polícia Militar, via malote digital, nos termos dos Ofícios Circulares CGJ-GO nº 03/2019 e nº 501/19, e art. 2º, §2º do Provimento-CGJ 19/2020.Caso a testemunha resida fora da comarca, sua oitiva será realizada independentemente de carta precatória, colhendo-se o depoimento mediante videoconferência.Nesse caso, serão inquiridas na sala passiva na comarca onde residam, conforme Provimento Conjunto n.º 10 de 24/03/2022.
Para tanto, à serventia para que verifique acerca da disponibilidade e reserva da sala passiva no dia e hora da audiência por meio da agenda eletrônica.
Caso não esteja disponível, a inquirição será realizada por videoconferência, devendo expedir mandado com as informações para participação da solenidade com Link, ID da reunião e senha, conforme artigo 9.º do provimento em questão. 3.
DA PARTICIPAÇÃO DA(O) RÉ(U)No caso do(s) réu(s) preso(s), com fulcro no art. 185, § 2º, II, do CPP, o interrogatório do(s) acusado(s) também será realizado por videoconferência.Em caso de réu solto, sua inquirição será realizada de forma virtual.Portanto, intime(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s), na forma do art. 4º do Provimento-CGJ 26 e o solto pelo meio mais célere (aplicativos der mensagem, ligação de áudio e vídeo, por telefone ou outro aplicativo), nos termos do artigo 2°, §2°, do Provimento-CGJ 18.Em caso de réu preso, comunique-se a unidade prisional em que o(s) réu(s) encontra(m)-se custodiado(s),através do seu Diretor, informando que o preso deverá estar na sala de videoconferência do presídio no dia e hora designados, para que participe da audiência e seja interrogado.No ato de comunicação ao Diretor deverá ser por este disponibilizado e-mail para o encaminhamento dos dados de acesso à videoconferência.Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao(s) réu(s) entrevistar(em)-se reservadamente com seu defensor via telefone ou meio de comunicação similar, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo Diretor do Estabelecimento Prisional, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.
Ademais, intimem-se o Ministério Público e a defesa, também valendo-se, se necessário, dos meios céleres previstos no Provimento n.º 26/2020 – CGJ, cientes de que deverão fornecer e-mail ou telefones para contato com whatsapp (antecedência mínima de 24 horas da data do ato).Ressalto que os advogados e promotores que residirem em outra comarca participaram do ato de forma virtual, por meio da plataforma ZOOM.Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 185, §3º do CPP, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o ato.Outrossim, em caso de insuficiência de dados para contato da testemunha, o defensor deverá informar nos autos o seu telefone de contato com whatsapp atualizado, bem como do acusado e testemunhas arroladas na resposta à acusação, com até cinco dias de antecedência da data da audiência.Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada do(s)(a) acusado(s)(a).Proceda-se com os expedientes necessários para a realização do ato.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Posse, data e hora da assinatura eletrônica. DANIEL LUCAS LEITE COSTAJuiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
07/03/2025 14:25
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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07/03/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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07/03/2025 09:03
P/ DECISÃO
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06/03/2025 22:56
Resposta à Acusação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Prorroga��o de Medida Protetiva (CNJ:14733)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE POSSEVara Criminal, Juizado Especial Criminal, Execução Penal, Fazenda Pública, e Juizado Especial Fazenda PúblicaAv.
JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GOBalcão virtual: (62) 3611-2651 Email: [email protected] Processo n.: 5087847-47.2025.8.09.0132Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: MINISTERIO PUBLICORequerido: MARCOS MIRANDA MAIAA presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.DECISÃOTrata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Marcos Miranda Maia, acusado da prática dos crimes tipificados nos arts. 121-A, § 2º, incisos III e V, c/c art. 121, § 2º, inciso IV, e c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal; art. 147-B; art. 163, parágrafo único, incisos II e IV, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, e da Lei n. 11.340/2006.A denúncia foi recebida no evento n. 31, e o réu foi citado no evento n. 40.No evento n. 37, a defesa do acusado requereu a transferência do preso para o Presídio de Serrinha/BA, em razão da ausência de vínculos familiares nesta comarca.Intimado, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito (evento n.º 42).É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Embora a Lei de Execução Penal, que se aplica também ao preso provisório, assegure, em seu artigo 103, ao detento o direito de cumprir sua reprimenda ou medida cautelar em local que permita contato com familiares e amigos, tal garantia não é absoluta.
O juízo, de maneira fundamentada, pode determinar a transferência do denunciado caso constate a inexistência de condições para sua permanência no estabelecimento prisional em que se encontra segregado provisoriamente.Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entende que a remoção deve observar "critérios fundados em razões de segurança prisional e de preservação da ordem pública" (HC 88.508-AgR, Rel.
Min.
Celso de Mello).No caso em tela, embora o réu possa acompanhar a audiência instrutória deste feito a partir de qualquer estabelecimento prisional, já que o ato será realizado integralmente por meio virtual, a transferência para outro Estado da Federação depende da disponibilidade de recursos financeiros para sua efetivação.
Além disso, a medida exigiria a expedição de missivas e poderia gerar eventuais conflitos de pauta da sala passiva, criando obstáculos à célere conclusão da instrução processual.Ademais, verifico que não houve comprovação documental do vínculo familiar do acusado com o Estado da Bahia, bem como da imprescindibilidade da transferência.
Dessa forma, entendo que a manutenção do preso preventivo no distrito de culpa é essencial para garantir a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, não havendo quaisquer motivos justificáveis para sua transferência.Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido formulado pela defesa no evento n.º 42.No mais, aguarde-se em cartório a apresentação da defesa.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Posse, data e hora da assinatura eletrônica. DANIEL LUCAS LEITE COSTAJuiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
05/03/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 20/02/2025 08:40:52)
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24/02/2025 08:13
Por FREDERICO RAMOS MACHADO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (20/02/2025 08:40:52))
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20/02/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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20/02/2025 08:40
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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20/02/2025 08:40
Decisão -> Indeferimento
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19/02/2025 17:06
P/ DECISÃO
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19/02/2025 16:49
Juntada -> Petição
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19/02/2025 16:49
Por FREDERICO RAMOS MACHADO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/02/2025 13:47:40))
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18/02/2025 22:20
Para MARCOS MIRANDA MAIA (Mandado nº 4327229 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (12/02/2025 14:52:43))
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18/02/2025 13:47
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/02/2025 13:47
VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO-Pedido de Transferência de Preso
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18/02/2025 13:41
Pedido de Transferência
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13/02/2025 15:37
Para DP DE POSSE GO
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13/02/2025 15:35
Para Posse - Central de Mandados (Mandado nº 4327229 / Para: MARCOS MIRANDA MAIA)
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12/02/2025 14:52
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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11/02/2025 18:12
P/ DECISÃO
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11/02/2025 17:59
Juntada -> Petição -> Denúncia
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11/02/2025 17:59
Por Thiago Leandro Dias Pinheiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/02/2025 15:08:36))
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10/02/2025 15:08
On-line para Posse - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/02/2025 15:08
VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO-Inquérito Policial
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10/02/2025 15:07
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - SPG - PJD - SEEU (atualizada)
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10/02/2025 09:53
Juntada de Documento
-
07/02/2025 14:29
Aguardar remessa IP
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07/02/2025 13:43
P/ DECISÃO
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07/02/2025 13:38
Posse - Vara Criminal (Retorno) - Distribuído para: DANIEL LUCAS LEITE COSTA
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07/02/2025 13:31
Recebimento Malote Digital
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07/02/2025 13:23
Mandado de Prisão - EVENTO Audiência de Custódia e Análise de Prisão
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07/02/2025 11:49
Envio de Mídia Gravada em 07/02/2025 - 10:20
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07/02/2025 11:48
Realizada sem Sentença - 07/02/2025 10:20
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07/02/2025 11:08
EVENTO Auto de Prisão em Flagrante
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06/02/2025 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 18:35
On-line para Promotoria da Custódia Ágil 06 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 18:35
Despacho marcação de audiência 10:20 horas
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06/02/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS MIRANDA MAIA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
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06/02/2025 18:33
(Agendada para 07/02/2025 10:20)
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06/02/2025 18:32
Certidão de Antecedentes Criminais - Projud, SPG, SEEU
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06/02/2025 17:41
Pedido de Habilitação
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06/02/2025 12:12
Custódia Ágil 06 (Normal) - Distribuído para: Carlos Eduardo Martins da Cunha
-
06/02/2025 12:12
Remessa dos autos para Custódia
-
06/02/2025 00:07
Posse - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: DANIEL LUCAS LEITE COSTA
-
06/02/2025 00:07
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Relatório e Voto • Arquivo
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