TJGO - 5029060-14.2024.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:37
Autos Conclusos
-
01/09/2025 11:18
Juntada -> Petição
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26/08/2025 15:29
Mandado Cumprido
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 14:43
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 14:38
Certidão Expedida
-
12/08/2025 14:37
Intimação Expedida
-
12/08/2025 14:34
Ofício(s) Expedido(s)
-
12/08/2025 14:03
Mandado Expedido
-
06/08/2025 14:44
Intimação Efetivada
-
06/08/2025 14:34
Intimação Expedida
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07/07/2025 15:56
Decisão -> Outras Decisões
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02/07/2025 15:36
P/ DECISÃO
-
02/07/2025 15:33
Para o executado se manifestar sobre a penhora.
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16/06/2025 09:24
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2025 17:39
Autos Conclusos
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09/06/2025 15:51
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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04/06/2025 15:32
Para Tiago Prudente Ribeiro (Mandado nº 4804315 / Referente à Mov. Documento Expedido (23/04/2025 17:02:16))
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25/04/2025 17:57
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 4804315 / Para: Tiago Prudente Ribeiro)
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24/04/2025 15:29
Confecção de documento encaminhado à magistrada
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23/04/2025 17:02
Termo
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23/04/2025 16:23
Confecção de documento encaminhado à magistrada - Retificação de termo de penhor
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22/04/2025 14:55
Confecção de documento encaminhado à magistrada
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24/03/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro De Sousa Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/03/2025 13:38:00)
-
10/03/2025 13:38
Decisão -> Outras Decisões
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07/03/2025 13:53
P/ DECISÃO
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07/03/2025 10:37
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5029060-14.2024.8.09.0147Parte autora: Leandro De Sousa OliveiraParte ré: Tiago Prudente Ribeiro DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Leandro de Sousa Oliveira em face de Tiago Prudente Ribeiro, partes devidamente qualificadas.
Por meio de consulta via Renajud, foram encontrado veículos em nome da parte executada, consoante evento n. 34.A parte exequente, em petições acostadas nos eventos n. 37 e 38, pugna pela penhora, avaliação e remoção dos bens constritos via Renajud; Expedição de ofício ao Detran-GO para que envie o histórico de veículos encontrados em nome do executado, com o fito de apuração a suposta fraude à execução; Expedição de ofício à AGRODEFESA-GO; Expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis.É o relatório.
Decido.Inicialmente, no que tange a expedição de ofício ao Detran-GO e Cartório de Registro de Imóveis, indefiro o pedido, eis que, a pesquisa para localização de bens da parte executada é incumbência do exequente, interessado na satisfação do seu crédito, não sendo demonstrado a existência de obstáculo para obtenção das informações pretendidas.
Com relação a expedição de ofício à Agrodefesa, saliento que o referido pedido já foi objeto de análise na decisão de evento n. 27, razão pela qual indefiro o pedido.Lado outro, verifico que não houve o fiel cumprimento das determinações elencadas na decisão de evento n. 24.Dessa forma, INTIME-SE o executado para manifestar-se acerca da constrição realizada via Renajud, no prazo de 5 (cinco) dias.Em tempo, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a avaliação dos veículos encontrados conforme tabela FIPE.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
05/03/2025 15:35
Transcurso de prazo para o executado
-
05/03/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro De Sousa Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/12/2024 10:35:19)
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19/02/2025 17:17
Para (Polo Passivo) Tiago Prudente Ribeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/11/2024 15:30:49))
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03/02/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Tiago Prudente Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ571272535BR idPendenciaCorreios2964825idPendenciaCorreios
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30/01/2025 13:01
carta de intimação expedida pelo sistema e-carta
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30/01/2025 12:49
atualização do endereço da parte promovida
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29/01/2025 14:56
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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28/01/2025 13:54
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/12/2024 10:35:19)) (Polo Passivo)
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16/12/2024 23:31
Para (Polo Passivo) Tiago Prudente Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ540814090BR idPendenciaCorreios2883833idPendenciaCorreios
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11/12/2024 16:32
Expedição de e-carta para o executado sobre restrição via Renajud
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07/12/2024 10:35
Decisão -> Outras Decisões
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03/12/2024 07:30
P/ DECISÃO
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03/12/2024 07:30
Certidão de Conclusão p/ Decisão
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28/11/2024 16:18
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
28/11/2024 10:54
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
22/11/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro De Sousa Oliveira (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
22/11/2024 15:36
Intimação da parte exequente
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22/11/2024 15:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/11/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro De Sousa Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2024 14:38:44)
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08/11/2024 14:38
Decisão -> Outras Decisões
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07/11/2024 08:57
P/ DECISÃO
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06/11/2024 16:48
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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22/08/2024 17:39
PEDIDO CACE
-
22/08/2024 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro De Sousa Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2024 01:43:43)
-
14/08/2024 01:43
Decisão -> Outras Decisões
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13/08/2024 14:25
P/ DECISÃO
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09/08/2024 08:47
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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08/08/2024 18:47
Alvará
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08/08/2024 14:52
P/ DECISÃO
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08/08/2024 14:15
Decurso de prazo para o executado se manifestar sobre penhora
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31/07/2024 18:44
Para (Polo Passivo) Tiago Prudente Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/02/2024 18:08:40))
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12/07/2024 00:30
Para (Polo Passivo) Tiago Prudente Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ364932524BR idPendenciaCorreios2499342idPendenciaCorreios
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09/07/2024 18:59
Decisão -> Outras Decisões
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09/07/2024 15:49
P/ DECISÃO
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09/07/2024 15:49
Intimação do réu expedida pelo sistema e-cartas - penhora parcial
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09/07/2024 11:27
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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04/07/2024 15:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/06/2024 16:39
Remessa ao CACE
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05/06/2024 17:08
Print - Pedido de remessa a CACE em branco
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25/04/2024 14:27
decurso de prazo para pagamento voluntário
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24/04/2024 15:59
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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24/04/2024 10:20
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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05/03/2024 02:52
Para Tiago Prudente Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/02/2024 18:08:40))
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21/02/2024 00:40
Para (Polo Passivo) Tiago Prudente Ribeiro - Código de Rastreamento Correios: YQ195767345BR idPendenciaCorreios1950535idPendenciaCorreios
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14/02/2024 15:21
Citação - Via correio eletrônico (AR)
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09/02/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro De Sousa Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/02/2024 18:08
Decisão -> Outras Decisões
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17/01/2024 15:13
Não há conexão ou litispendência
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17/01/2024 14:25
Autos Conclusos
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17/01/2024 14:25
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ageu de Alencar Miranda
-
17/01/2024 14:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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