TJGO - 5486237-63.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laysa Campos Neves & Cia Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (27/06/2025 15:57:42))
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27/06/2025 15:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LCN&CL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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27/06/2025 15:57
Citação Via Whatsapp- comprovar
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26/06/2025 23:36
Para (Polo Passivo) Sebastiana Garcia De Santana Marcal - Código de Rastreamento Correios: YQ752912982BR idPendenciaCorreios3365686idPendenciaCorreios
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25/06/2025 00:00
Intimação
7Autos nº 5486237-63.2025.8.09.0007Procedimento do Juizado Especial CívelReclamante: Laysa Campos Neves & Cia LtdaReclamado: Sebastiana Garcia De Santana MarcalDESPACHO Designe a Secretaria do Juizado data para realização da sessão conciliatória por videoconferência, via plataforma ZOOM (Lei nº 9.099/95, art. 22, § 2º). Disponibilize o link de acesso diretamente no processo, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, cabendo as partes acessá-lo nos autos ou, no caso de dúvida ou dificuldade, solicitar atendimento por meio do balcão virtual deste Juizado (62 3329-3130), cientes que o prazo de tolerância para se fazer presente na plataforma virtual da sessão conciliatória será de 05 (cinco) minutos, sob pena de revelia ou extinção (Lei nº 9.099/95, arts. 20 e 51, I). Fica advertida a parte autora, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto à necessidade da representação em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme prevê o Enunciado 141, do Fonaje, sob pena de extinção por ausência (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e intime-se nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95 e do disciplinado no Provimento Conjunto nº 009/2021 do TJGO, com a antecedência mínima de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Cientifique-se o reclamado que, na ocasião da realização da sessão conciliatória, caso não haja acordo, deverá apresentar sua defesa, de preferência em formato digital (PDF) ou, impreterivelmente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da sessão de conciliação (CPC, art. 335, I, em aplicação subsidiária). Oferecida a contestação, o autor poderá se pronunciar, no prazo de 05 dias, em impugnação (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Se as partes reputarem necessária a produção de prova oral em audiência, devidamente justificada, por questões práticas, referida audiência será posteriormente designada. Fica advertido que este juízo poderá inverter o ônus da prova, desde que permitido pela regra legal. Intimem-se. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito -
24/06/2025 02:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laysa Campos Neves & Cia Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (23/06/2025 16:53:37))
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24/06/2025 00:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laysa Campos Neves & Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/06/2025 16:15:40))
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23/06/2025 17:02
Link da audiência
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23/06/2025 16:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Laysa Campos Neves & Cia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/06/2025 16:53
(Agendada para 07/08/2025 08:45)
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23/06/2025 16:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LCN&CL (Referente à Mov. - )
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23/06/2025 16:15
Citação + Conciliação + Intimação
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23/06/2025 13:34
P/ DECISÃO
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20/06/2025 17:44
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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20/06/2025 17:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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