TJGO - 5732013-53.2023.8.09.0046
1ª instância - 9ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:12
Remessa à Contadoria.
-
02/07/2025 00:55
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/06/2025 15:00:38))
-
01/07/2025 16:16
P/ DESPACHO
-
01/07/2025 16:15
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 22:34
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ748411605BR idPendenciaCorreios3341577idPendenciaCorreios
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17/06/2025 17:27
Juntada -> Petição
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12/06/2025 20:08
Processo Arquivado
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12/06/2025 20:06
Processo Desarquivado
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02/06/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/06/2025 15:00:38))
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02/06/2025 15:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/06/2025 15:00:38) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
-
02/06/2025 15:00
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *79.***.*94-50
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26/03/2025 13:59
Processo Arquivado
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26/03/2025 13:59
Remessa à Central Única de Contadores
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara Cível - Gabinete do JuizFórum - Av.
Mal.
Humberto A.
Castelo Branco, n. 579, Formoso, Goiás, CEP 76470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo n.: 5732013-53.2023.8.09.0046Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Dalva Alves Pereira AtaidePolo Passivo: Banco Bradesco S.a.
Juiz: Ronny Andre Wachtel DECISÃO A parte executada impugnou o cálculo de custas e despesas processuais realizado, sob o fundamento de que deveriam ser calculadas sobre o valor da condenação, e não sobre o atribuído à causa (ev. 83).Pois bem.
As custas processuais são cobradas conforme disposto na Lei Estadual n.º 14.376/2002 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás).Ademais, o entendimento do TJGO é no sentido de que o valor das custas finais deve ter como base de cálculo o valor da condenação e não o atualizado atribuído a causa.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5066900-55.2024.8.09. 0051 Comarca: GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected]) AGRAVANTE: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S.A.
AGRAVADA: CLEUZA DE FÁTIMA COUTO E BRITO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUSTAS FINAIS.
BASE DE CÁLCULO.
Nos termos da Lei estadual nº 14.376/02 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás), o cálculo das custas finais deve ser realizado com base no valor da condenação e não naquele atribuído à causa na petição inicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5066900-55.2024.8.09.0051 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).
Destaquei.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS C/C INDENIZATÓRIA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E DOS HERDEIROS PARA AJUIZAR AÇÃO DE DANOS MORAIS.
SÚMULA 642 DO STJ.
FRAUDE POR FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DATA DO EVENTO DANOSO.
PRIMEIRA ALTERAÇÃO FRAUDULENTA.
BASE DE CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS.
VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO VALOR DA CAUSA.
OMISSÃO EVIDENCIADA. 1.
A omissão que desafia a oposição do recurso, guarda pertinência com a ausência de apreciação de ponto ou questão relevante, sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias cognoscíveis de ofício (art. 1.022, II do CPC). 2.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, decorrente de registro de alteração contratual com inclusão do espólio autor no quadro societário de empresas, mediante falsificação de assinatura, deve-se aplicar o enunciado da Súmula 54 do STJ.
No caso, a data do evento danoso para incidência dos juros de mora é a data da primeira inclusão fraudulenta no quadro societário da empresa. 3.
Conforme a Lei Estadual nº 14.376/2002, a base de cálculo a ser adotada para a apuração das custas finais é o valor atualizado da condenação e não o valor atribuído a causa na peça inicial, uma vez que não se justifica a adoção de parâmetro provisório, que não traduz a pretensão alcançada no julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJ-GO - Apelação Cível: 00418781820038090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ).
Destaquei.
Assim sendo, assiste razão a parte executada quanto à base de cálculo das custas finais, devendo ser observado o valor condenatório para elaboração do demonstrativo, sem onerá-lo desacertadamente.Por conseguinte, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte executada.
Remetam-se os autos à Central Única de Contadores para elaboração de novo cálculo das custas finais.
Atendida a diligência, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas finais, sob pena de anotação no sistema.Noticiado o pagamento, e não havendo mais requerimentos de quaisquer das partes, arquivem-se os autos.Decorrido o prazo sem pagamento, averbem-se as custas e, em seguida, arquivem-se os autos.Cumpra-se.
Formoso-GO, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 3.963/2024) -
25/02/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/02/2025 16:56:13)
-
25/02/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/02/2025 16:56:13)
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12/02/2025 16:56
Decisão
-
07/02/2025 14:57
P/ DECISÃO
-
03/02/2025 17:12
PETIÇÃO
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/01/2025 13:35
Intimação da promovida para recolher guia de custas finais
-
29/01/2025 13:34
Cálculo de Custas
-
29/01/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (29/01/2025 13:33:55) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pen
-
29/01/2025 13:33
- Guia Final Número: *73.***.*17-50
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09/01/2025 12:50
Remessa à Central Única de Contadores
-
05/12/2024 14:26
Cálculo de Custas
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03/12/2024 18:19
Remessa à Central Única de Contadores
-
03/12/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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03/12/2024 18:17
Alvará Expedido no SISCONDJ
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03/12/2024 18:07
Trânsito em Julgado
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 19/10/2024
-
22/10/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 19/1
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19/10/2024 13:14
Sentença - extinção pelo pagamento
-
07/10/2024 18:24
P/ SENTENÇA
-
07/10/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/09/2024 12:25:42)
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01/10/2024 10:37
Expedir Alvará
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18/09/2024 13:26
PETIÇÃO DE JUNTADA DE PAGAMENTO
-
13/09/2024 12:25
PET CUMPRIMENTO OF
-
30/08/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/08/2024 15:40:35)
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20/08/2024 15:40
Decisão -> Outras Decisões
-
15/08/2024 18:51
P/ DESPACHO
-
04/08/2024 09:30
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/07/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/07/2024 15:25
Intimação das partes acerca do retorno dos autos
-
16/07/2024 19:12
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/07/2024 19:12
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
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16/07/2024 19:12
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/07/2024 13:08
Cálculo de Custas
-
15/07/2024 12:30
Remessa à Contadoria
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15/07/2024 12:28
Acórdão/Decisão Monocrática
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21/06/2024 14:29
ANO XVII, EDIÇÃO nº 3974, SEÇÃO I, INT. 19/06/2024, DISP. 20/06/2024, PUB. 21/06
-
19/06/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 19/06/2024 17:21:10)
-
19/06/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 19/06/2024 17:21:10)
-
19/06/2024 17:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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05/04/2024 18:23
P/ O RELATOR
-
05/04/2024 18:23
CERTIDÃO - AUTUAÇÃO - AC
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05/04/2024 18:23
CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES
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05/04/2024 18:22
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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05/04/2024 17:38
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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05/04/2024 17:38
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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05/04/2024 17:38
Remessa ao Tribunal de Justiça
-
03/04/2024 13:31
CONTRARRAZÕES - APELAÇÃO
-
06/03/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/03/2024 17:06
Intimação da Apelada/Promovente Para Contrarrazões
-
01/03/2024 15:56
APELAÇAO
-
09/02/2024 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/02/2024 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
09/02/2024 11:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
02/02/2024 15:47
P/ DESPACHO
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02/02/2024 15:47
Estabilidade da r. decisão (evento nº 26)
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25/01/2024 12:12
Juntada -> Petição -> Contestação
-
25/01/2024 12:12
Juntada -> Petição -> Contestação
-
23/01/2024 14:52
Manifestar Ciência - Reitera Julgamento Antecipado
-
22/01/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
22/01/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
19/01/2024 15:35
P/ DECISÃO
-
19/01/2024 09:34
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/01/2024 13:06
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
-
15/01/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/01/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/01/2024 18:00
Despacho -> Mero Expediente
-
15/01/2024 16:38
P/ DECISÃO
-
09/01/2024 15:08
Juntada -> Petição -> Réplica
-
11/12/2023 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/12/2023 17:16
Intimação da parte autora
-
11/12/2023 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/12/2023 12:50:29)
-
04/12/2023 12:50
CONTESTAÇÃO
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01/12/2023 19:36
Para Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Peticão Enviada (01/11/2023 15:27:12))
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21/11/2023 22:29
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ103534815BR idPendenciaCorreios1772094idPendenciaCorreios
-
16/11/2023 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/11/2023 14:40:06)
-
16/11/2023 14:40
procuração/substabelecimento não localizado
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14/11/2023 22:58
JUIZO 100%
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14/11/2023 22:57
HABILITAÇÃO
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07/11/2023 16:52
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/11/2023 16:52
Decisão -> Outras Decisões
-
06/11/2023 14:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
06/11/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalva Alves Pereira Ataide (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/11/2023 14:17
Sistema projudi informa verificar conexão/prevenção
-
01/11/2023 15:27
Formoso - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
-
01/11/2023 15:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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