TJGO - 5450738-80.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:37
Juntada -> Petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 14:43
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:43
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:43
Intimação Efetivada
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30/07/2025 14:37
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:37
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:37
Intimação Expedida
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25/07/2025 15:51
Juntada -> Petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120.
Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOProcesso: 5450738-80.2025.8.09.0051Autor(res): Angelo LemesRéu(s) : Banco Bradesco S.A.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA formulado por ANGELO LEMES, MARIA CRISTINA FELIPE ROSA LEMES e DIOGO DE FIGUEIREDO LOPES em face de BANCO BRADESCO S.A. e RODRIGUES DA CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE BUENO T-55 LTDA, referente ao processo apenso nº 5932709-56.Os exequentes optaram por promover o cumprimento provisório de sentença exclusivamente em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., exigindo-lhe o pagamento integral das verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e custas processuais), ficando a responsabilidade de RODRIGUES DA CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE BUENO T-55 LTDA em caráter subsidiário. À deflagração do cumprimento provisório, nada obsta ao direcionamento da execução, na forma do com Art. 275 do Código Civil, preservado o direito ao contraditório.Assim, intime-se o executado BANCO BRADESCO S.A., na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Art. 513, §2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 86.211,24 (oitenta e seis mil, duzentos e onze reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.Advirto o executado que, não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, nos termos do Art. 523, §1º, do CPC, e a parte exequente será intimada para apresentar planilha atualizada de débitos e requerer os atos de constrição cabíveis.Intimem-se ambos os executados (BANCO BRADESCO S.A. e RODRIGUES DA CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE BUENO T-55 LTDA), para, caso queiram, apresentarem impugnações ao cumprimento de sentença provisório no prazo legal.Eventual levantamento de valores restará condicionado à medida prevista no Art. 520, IV, CPC.Procedimento isento de custas.
Registre-se.Após o trânsito em julgado da decisão exequenda nos autos principais, a conversão do presente cumprimento provisório em definitivo será analisada.Intime-se.
Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito -
08/07/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigues Da Cunha Construtora E Incorporadora Spe Bueno T 55 Ltda Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/06/
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08/07/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/06/2025 16:09:03))
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08/07/2025 12:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RCCEISBTLRJ (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/06/2025 16:09:03)
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08/07/2025 12:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/06/2025 16:09:03)
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13/06/2025 19:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo De Figueiredo Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/06/2025 16:09:03))
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13/06/2025 19:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Felipe Rosa Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/06/2025 16:09:03))
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13/06/2025 19:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angelo Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/06/2025 16:09:03))
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13/06/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Diogo De Figueiredo Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/06/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Cristina Felipe Rosa Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/06/2025 16:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Angelo Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/06/2025 16:09
Recebe cumprimento provisório de sentença.
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12/06/2025 16:25
P/ DECISÃO
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11/06/2025 16:28
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
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09/06/2025 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo De Figueiredo Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (09/06/2025 16:45:51))
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09/06/2025 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Felipe Rosa Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (09/06/2025 16:45:51))
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09/06/2025 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angelo Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (09/06/2025 16:45:51))
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09/06/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Diogo De Figueiredo Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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09/06/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Cristina Felipe Rosa Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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09/06/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Angelo Lemes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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09/06/2025 16:45
Decisão - Redistribuam-se os autos
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08/06/2025 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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08/06/2025 17:52
Autos Conclusos
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08/06/2025 17:52
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: J. LEAL DE SOUSA
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08/06/2025 17:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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