TJGO - 5205937-63.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 5205937-63.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Habilitação de Crédito Requerente : Sergio Luiz Barbosa Requerida : Marcelo Augusto Borges Ltda Em Recuperacao Judicial 01 Trata-se de habilitação de crédito, proposta por SERGIO LUIZ BARBOSA, em desfavor de MARCELO AUGUSTO BORGES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Aduz a parte autora, em síntese, que é credora da parte requerida no valor de R$ 18.614,49 (dezoito mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 17.710,09 (dezessete mil, setecentos e dez reais e nove centavos) referente ao crédito trabalhista de titularidade do credor e R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos) relativos aos honorários advocatícios devidos ao seu patrono, inerente à Certidão para Habilitação de Crédito emitida pela Vara do Trabalho de Ceres/GO, no processo sob o nº 0010127-40.2023.5.18.0171.Intimado, o polo passivo declarou que não se opõe ao crédito ora pleiteado desde que atualizado até a data do pedido Recuperacional (evento 12).Já o Administrador Judicial no evento 14, manifestou pelo acolhimento da habilitação de crédito desde que os valores sejam atualizados até a data do pedido da recuperação judicial, devendo ser retificado o crédito do credor Sergio Luiz Barbosa, para fazer constar o montante de R$ 17.710,09 (dezessete mil, setecentos e dez reais e nove centavos), a ser incluído na Classe I - créditos trabalhistas; e crédito de honorários advocatícios sucumbenciais do advogado RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR, OAB/GO28.326, no valor de R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos), a ser incluído também na Classe I, por equiparação aos créditos trabalhistas.Instado, o Ministério Público deixou de intervir ante a alegação de inexistência de interesse público, evento 18.É o relatório que interessa.
DECIDO.Comporta o feito julgamento antecipado, a teor do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria discutida é essencialmente de direito e os fatos alegados estão suficientemente comprovados pelos documentos acostados.Pois bem.
Os documentos acostados aos autos comprovam a origem do crédito.Ademais, o polo passivo e o Administrador Judicial manifestaram concordância com o pedido inicial (eventos 12 e 14).Assim, não restam dúvidas quanto à existência do crédito e valor, bem como que a atualização e juros devem ser limitados à data do pedido, razão pela qual deve ser afastada da apuração do quantum devido eventuais encargos, impondo-se a procedência do pedido inicial.Ante o exposto, ACOLHO o incidente de Habilitação e DETERMINO a inclusão/retificação dos seguintes créditos:a) Crédito trabalhista de SERGIO LUIZ BARBOSA, no valor de R$ 17.710,09 (dezessete mil, setecentos e dez reais e nove centavos), a ser incluído na Classe I - créditos trabalhistas;b) Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais do advogado RAIMUNDO DE SOUZA BORGES JUNIOR, OAB/GO 28.326, no valor de R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos), a ser incluído também na Classe I, por equiparação aos créditos trabalhistas.Sem custas e honorários advocatícios, pois não houve resistência da parte requerida.Precluso o julgado, intime-se a Administradora Judicial para proceder a habilitação do crédito.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito -
08/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo Augusto Borges Ltda Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (08/07/2025 15:58:18
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08/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sergio Luiz Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (08/07/2025 15:58:18))
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08/07/2025 15:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MABLRJ (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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08/07/2025 15:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sergio Luiz Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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08/07/2025 15:58
Sentença - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - PROCEDENTE
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07/07/2025 18:58
P/ SENTENÇA
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07/07/2025 17:37
parecer de não intervenção
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05/06/2025 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/05/2025 17:41:52))
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26/05/2025 18:59
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ANDREIA DE BRITO RODRIGUES
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26/05/2025 18:18
On-line para Goiânia - Promotoria das UPJs das Varas Cíveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/05/2025 17:41:52)
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23/05/2025 17:41
Parecer da Adm. Judicial
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14/05/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Flávio Cardoso - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/04/2025 12:56:04)
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30/04/2025 19:20
Juntada de petição
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15/04/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MABLRJ - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/04/2025 12:56:04)
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03/04/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sergio Luiz Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/04/2025 12:56
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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03/04/2025 12:56
Despacho - INCIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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02/04/2025 11:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/03/2025 18:57
Juntada -> Petição
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19/03/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sergio Luiz Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/03/2025 16:12
COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
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18/03/2025 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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18/03/2025 18:06
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Dependente) - Distribuído para: LÍLIA MARIA DE SOUZA
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18/03/2025 18:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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