TJGO - 5534711-53.2025.8.09.0108
1ª instância - Morrinhos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:48
Juntada de Documento
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30/07/2025 18:43
Alvará Expedido
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30/07/2025 08:53
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5534711-53.2025.8.09.0108Autor: Gp Auto Center LtdaRéu: Guilherme Alves Vieira D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Gp Auto Center Ltda em face de Guilherme Alves Vieira, partes qualificadas na inicial. Compulsando os autos, verifico que a parte Executada postulou pelo parcelamento do débito exequendo no evento 13, conforme o disposto no artigo 916 do CPC, comprovando o depósito de 30% do valor do débito (evento 13).O Exequente, por sua vez, manifestou pelo deferimento em apenas 4 (quatro) parcelas. A respeito do assunto, dispõe o CPC: “Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.”O parcelamento do débito, nos termos do mencionado artigo 916, é uma faculdade ao devedor que o código prevê, de modo que a homologação do parcelamento não está condicionada a aceitação do credor, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo mencionado.Desta forma, em vista da pretensão da parte Executada em promover o pagamento parcelado e depósito judicial no valor de 30% do total do débito, DEFIRO o pedido de parcelamento do débito, em até 06 (seis) vezes mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.Outrossim, nos moldes do artigo 916, §3º, do CPC, DETERMINO o sobrestamento das medidas de constrição.Advirto a parte Executada que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedado a oposição de embargos.EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Exequente para levantamento da importância depositada (evento 13).Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
29/07/2025 16:26
Certidão Expedida
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29/07/2025 16:09
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:24
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:18
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:18
Decisão -> Outras Decisões
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28/07/2025 18:56
Autos Conclusos
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25/07/2025 12:16
Juntada -> Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gp Auto Center Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/07/2025 18:33:23))
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15/07/2025 18:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ACL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/07/2025 18:33:23)
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15/07/2025 18:33
Manifestação da parte ré - 30% de entrada e parcelamento do restante em 6x
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11/07/2025 17:36
Print - envio da citação efetivada
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11/07/2025 15:15
Para (Polo Passivo) Guilherme Alves Vieira
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11/07/2025 13:41
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2025 12:55
P/ DESPACHO
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11/07/2025 12:04
interlocutória juntada de certidão micro empresa
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5534711-53.2025.8.09.0108Autor: Gp Auto Center LtdaRéu: Guilherme Alves Vieira D E S P A C H O INTIME-SE o Exequente para comprovar o porte da empresa, utilizando-se de documento hábil e atualizado, preferencialmente emitido pela JUCEG, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
08/07/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gp Auto Center Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 16:08:37))
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08/07/2025 16:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ACL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/07/2025 16:08
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2025 17:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:26
Autos Conclusos
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07/07/2025 17:26
Morrinhos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Raquel Rocha Lemos
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07/07/2025 17:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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