TJGO - 5399769-51.2023.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:32
Certidão Expedida
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03/09/2025 16:29
Juntada de Documento
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15/08/2025 11:30
Juntada de Documento
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11/08/2025 12:00
Certidão Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Quanto ao pedido de utilização do sistema RenaJud para proibir a circulação e transferência do veículo de ev. 87 (Placa KDT8969 de propriedade da Executada GISELE), não vejo óbice ao deferimento do pedido de restrição de circulação e transferência do bem, desde que demonstrada a impossibilidade de se encontrar o veículo, como medida excepcional.A despeito, cito:PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. 2.
Agravo Interno não provido. (STJ -AgInt no REsp: 1820182 PR 2019/0139962-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/10/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2019).Nestes termos, DEFIRO o pedido de restrição de circulação do veículo, via RENAJUD, em nome da parte executada.Remeta-se à Central CACE.Por ora, deixo de determinar a expedição de mandado de penhora do veículo, considerando que será deferida nova tentativa de penhora em dinheiro.DEFIRO ainda, a penhora em DINHEIRO.Requisite-se ao sistema SISBAJUD, através do(a) CACE, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo máximo de 30 dias, do valor atualizado nos autos (art. 854 do CPC), excluídos eventuais honorários advocatícios, bem como honorários previstos no Código de processo Civil, ante a vedação expressa do artigo 55, da Lei 9099-95 e Enunciado nº 97 do FONAJE.Fica autorizado à Escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos do(a) CACE (CPF, CNPJ, nome da parte executada e valor da penhora).
Restando frutífera a tentativa de bloqueio:a) deverá o valor ser transferido para conta judicial remunerada e o excedente automaticamente desbloqueado;b) se não for REVEL, intime-se o(a) devedor(a), para em 05 (cinco) dias apresentar objeção, na forma dos incisos do §3º do art. 854 do CPC/2015, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora;c) apresentada a objeção supra, renove-se a conclusão; d) não havendo objeção ao bloqueio, certifique-se a Secretaria e intime-se de imediato o(a) Exequente para em 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito em relação ao depósito e se possui interesse na continuidade da execução, isto sob pena de desconstituição do bloqueio e arquivamento do processo.Restando negativa a tentativa de bloqueio:a) proceda-se a busca via SNIPERb) restando infrutífera as diligências supra, cientifique-se a Exequente do resultado e de imediato renove-se a conclusão.Atente-se a Secretaria que as partes deve ser intimadas através de seus advogados habilitados, caso contrário, cientifique-se via “AR”.Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito -
08/08/2025 10:11
Intimação Efetivada
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08/08/2025 10:11
Intimação Efetivada
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08/08/2025 10:09
Intimação Expedida
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08/08/2025 10:09
Intimação Expedida
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08/08/2025 10:09
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 15:47
Ofício Efetivado
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04/08/2025 11:12
Juntada -> Petição
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04/08/2025 11:07
Autos Conclusos
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04/08/2025 11:06
Prazo Decorrido
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09/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO Na forma do despacho anterior e considerando a inércia do devedor, conforme certidão de ev. 111, RECONHEÇO o ato atentatório da dignidade da justiça praticado pelo Executado em sua atitude de causar embaraço para a efetivação da penhora, motivo pelo qual, aplico a multa de 10 (dez) por cento sobre o valor da causa, nos termos do §2° do art. 77 do CPC.
Intime-se a parte Exequente, via Procurador Judicial, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar planilha do crédito exequendo ATUALIZADA com a inclusão da multa supra e requerer o que entender de direito, isto sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito. Após, à conclusão. I.
Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito 2 -
08/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 16:41:44))
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08/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 16:41:44))
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08/07/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/07/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/07/2025 16:41
Despacho -> Mero Expediente
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04/07/2025 13:26
P/ DESPACHO
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04/07/2025 13:24
Inércia da parte exequente sobre ev. 111
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17/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Prazo Decorrido (17/06/2025 11:22:35))
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17/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Prazo Decorrido (17/06/2025 11:22:35))
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17/06/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 17/06/2025 11:22:35)
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17/06/2025 11:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 17/06/2025 11:22:35)
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17/06/2025 11:22
Inércia da parte Gisele Sousa sobre ev. 104
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28/05/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gisele Sousa Santos Costa (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (28/05/2025 15:53:38))
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28/05/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (28/05/2025 15:53:38))
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28/05/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (28/05/2025 15:53:38))
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28/05/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gisele Sousa Santos Costa (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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28/05/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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28/05/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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28/05/2025 15:53
Decisão -> Deferimento em Parte
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28/05/2025 11:51
P/ DESPACHO
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27/05/2025 23:25
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO
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19/05/2025 15:52
Encaminhamento de ofício de transferência via email - CEF
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19/05/2025 15:18
Ofício(s) Expedido(s)
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19/05/2025 10:15
Documento encaminhado para assinatura do Juiz
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16/05/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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16/05/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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16/05/2025 15:03
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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16/05/2025 14:37
P/ DESPACHO
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16/05/2025 14:36
Guia de valores bloqueados - penhora de ev. 87
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13/05/2025 19:34
MANIFESTAÇÃO
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30/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 14:17
Intimação das partes exequentes
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30/04/2025 14:16
Partes executadas não apresentaram objeção à penhora
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06/04/2025 23:28
Habilitação
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22/03/2025 15:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/02/2025 17:19
PEDIDO CACE
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10/02/2025 17:15
Executados não efetuaram o pagamento do débito
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12/12/2024 14:47
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão ->
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12/12/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. - )
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12/12/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. - )
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12/12/2024 12:14
Recebo o cumprimento de sentença. Réu revel. Aguarde-se o prazo.
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11/12/2024 15:24
P/ DESPACHO
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11/12/2024 12:19
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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19/11/2024 09:22
18/11/2024
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29/10/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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29/10/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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29/10/2024 15:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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28/08/2024 11:28
P/ SENTENÇA
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28/08/2024 11:28
Requeridas não justificaram sua ausência em audiência
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09/08/2024 13:43
Realizada sem Acordo - 09/08/2024 13:15
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09/05/2024 10:25
William Da Silva Costa
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07/05/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. - )
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07/05/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. - )
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07/05/2024 17:31
Despacho -> Mero Expediente
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07/05/2024 13:19
P/ DESPACHO
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06/05/2024 23:01
Manifestação
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06/05/2024 22:59
Manifestação
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30/04/2024 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2024 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2024 13:09
Int.ord.:para parte Autora manifestar sobre mandado não cumprido (ev.60)
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26/04/2024 17:03
Para Gisele Sousa Santos Costa (Mandado nº 2079703 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (06/03/2024 15:49:28))
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12/04/2024 17:46
Para William Da Silva Costa (Mandado nº 2219758 / Referente à Mov. Mandado Expedido (13/03/2024 17:11:47))
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03/04/2024 13:47
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 2219758 / Para: William Da Silva Costa)
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13/03/2024 17:11
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2079703 / Para: Gisele Sousa Santos Costa)
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06/03/2024 15:52
Orientações e link para audiência via zoom: https://tjgo.zoom.us/j/9473187810
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06/03/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/03/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/03/2024 15:49
(Agendada para 09/08/2024 13:15)
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26/02/2024 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. - )
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26/02/2024 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. - )
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26/02/2024 20:41
Despacho -> Mero Expediente
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20/02/2024 17:09
P/ DESPACHO
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15/02/2024 19:51
MANIFESTAÇÃO
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02/02/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/02/2024 13:18:25)
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02/02/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/02/2024 13:18:25)
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02/02/2024 13:18
Desbloqueio de movimentação + nova intimação do autor
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31/01/2024 11:40
MANIFESTAÇÃO
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29/01/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/01/2024 12:49
Intimação da parte autora sobre endereços da parte ré
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26/01/2024 21:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/11/2023 17:23
Remessa Cace - pesquisa endereços
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22/11/2023 11:46
REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO
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03/10/2023 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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03/10/2023 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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03/10/2023 17:37
Desmarcada - 27/10/2023 17:30
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25/09/2023 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/09/2023 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/09/2023 14:48
Link e orientações da audiência de conciliação
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25/09/2023 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/09/2023 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/09/2023 14:46
(Agendada para 27/10/2023 17:30)
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25/09/2023 14:46
Desmarcada - 03/05/2024 15:15
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25/09/2023 14:46
Desmarcada - 03/05/2024 15:15
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15/09/2023 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/09/2023 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/09/2023 15:28
Despacho -> Mero Expediente
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15/09/2023 14:54
P/ DESPACHO
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12/09/2023 17:52
MANIFESTAÇÃO
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12/09/2023 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/09/2023 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/09/2023 16:26
Parte promovente manifestar sob.ev. retro
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27/08/2023 01:00
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (08/08/2023 19:27:28))
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21/08/2023 00:50
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (08/08/2023 19:27:28))
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21/08/2023 00:50
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (08/08/2023 19:27:28))
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11/08/2023 21:25
Para (Polo Passivo) William Da Silva Costa - Código de Rastreamento Correios: BH966707434BR idPendenciaCorreios1553937idPendenciaCorreios
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11/08/2023 21:24
Para (Polo Passivo) WILLY MÓVEIS PLANEJADOS - Código de Rastreamento Correios: BH966707451BR idPendenciaCorreios1553939idPendenciaCorreios
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11/08/2023 21:24
Para (Polo Passivo) Gisele Sousa Santos Costa - Código de Rastreamento Correios: BH966707448BR idPendenciaCorreios1553938idPendenciaCorreios
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08/08/2023 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/08/2023 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/08/2023 19:27
(Agendada para 03/05/2024 15:15)
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08/08/2023 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Costa da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/08/2023 11:18:49)
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08/08/2023 19:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/08/2023 11:18:49)
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08/08/2023 19:20
Retificação do valor da causa
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08/08/2023 19:20
Retificação do polo passivo
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07/08/2023 11:18
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2023 16:58
P/ DESPACHO
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14/07/2023 11:12
PROCURAÇÃO/EMENDA A INICIAL
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05/07/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Divino De Jesus (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/07/2023 14:37
Ato ord.
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26/06/2023 21:25
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
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26/06/2023 21:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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