TJGO - 5259184-03.2018.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5259184-03.2018.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: BANCO DO BRASIL.Polo passivo: SANDRA SUELY DOS SANTOS e JORGE RENATO JUSTO CAMPOS.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JORGE RENATO JUSTO CAMPOS em face da decisão proferida na mov. 225, por meio da qual deferiu o pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente, nesta Ação de Execução de Título Extrajudicial.Alega o embargante, em síntese, a existência de omissão no decisum, sob o argumento de que haveria impedimento legal à prática de atos constritivos por juízo diverso do recuperacional, tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial, com a consequente suspensão das execuções ajuizadas em face do devedor.É o relatório.
Decido.No juízo de mérito dos embargos declaratórios cabe a análise das hipóteses do artigo do 1.022 do CPC, que descreve os defeitos (omissão, contradição e obscuridade) do ato judicial que podem ensejar a propositura do referido recurso, autorizando ao magistrado, no caso de obscuridade ou contradição, expungir do ato decisório o defeito nele detectado.Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma da decisão.
No entanto, será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado.Eventuais correções introduzidas no ato decisório não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz, ou mesmo a correção de erro material.Alega o embargante, em síntese, a existência de omissão no decisum, sob o argumento de que haveria impedimento legal à prática de atos constritivos por juízo diverso do recuperacional, tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial, com a consequente suspensão das execuções ajuizadas em face do devedor.No caso dos autos, os argumentos da parte embargante não são consistentes e não merece acolhimento o presente impulso recursal.
E assim é o posicionamento por entender que a decisão ora atacada não contém nenhuma omissão a ser sanada.
No caso em exame, verifica-se que o embargante não suscitou, até então, nos presentes autos, pedido de levantamento da penhora ou alegação de existência de recuperação judicial que impedisse o prosseguimento do feito executivo.
A questão ora ventilada nos aclaratórios constitui matéria nova, veiculada de forma inadequada por meio da presente via recursal.Assim, tratando-se de inovação processual, revela-se inadequada a via eleita, razão pela qual o pedido formulado nos presentes embargos de declaração não comporta conhecimento.Destarte, eventuais razões de inconformismo quanto à penhora realizada deverão ser deduzidas mediante impugnação pelo executado, na forma do art. 841 e sequentes do CPC, após sua intimação da constrição, oportunidade em que será assegurado o contraditório à parte exequente, a quem caberá apresentar, se assim entender, impugnação específica à insurgência apresentada.Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios, porque opostos tempestivamente, MAS OS REJEITO, diante da inadequação da via eleita para apreciação da matéria veiculada.CUMPRAM-SE as determinações contidas na mov. 225.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
29/07/2025 18:42
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:42
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:34
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:34
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:34
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/07/2025 15:16
Autos Conclusos
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22/07/2025 12:24
Juntada -> Petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/07/2025 10:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (16/07/2025 18:58:48))
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17/07/2025 09:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 16/07/2025 18:58:48)
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16/07/2025 18:58
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/07/2025 13:45
Juntada -> Petição
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09/07/2025 14:57
Termo
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09/07/2025 12:35
Termo expedido e encaminhado para assinatura do juiz
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5259184-03.2018.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: BANCO DO BRASIL.Polo passivo: SANDRA SUELY DOS SANTOS.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL em face de SANDRA SUELY DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Em evento 218, a exequente pugnou pela penhora do imóvel inscrito na matrícula sob o nº R- 18-M-533 do CRI de Minaçu/GO.Intimada para anexar certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado para penhora, a exequente juntou o documento em evento 223.É o breve relatório.
Decido.Diante da infrutuosidade da tentativa de bloqueio sobre o patrimônio da executada, bem como da ausência de indicação de outros bens à constrição e considerando as certidões colacionadas em evento retro que comprovam a propriedade dos bens pelo Executado, DEFIRO o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, uma vez que a existência de indisponibilidades não impede tal registro, desde que o valor do bem seja suficiente para adimplir o valor referente a todos os processos executivos (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5138294-52.2022.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 12/09/2022, DJe de 12/09/2022).Destarte, expeça-se mandado de penhora e avaliação, procedendo à intimação da parte executada após o seu retorno.Caso necessário, expeça-se precatória.Proceda-se à lavratura do termo de penhora nos autos, quanto ao imóvel indicado (artigos 844 e 845, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil) e expeça-se certidão para que o exequente providencie o registro da penhora junto à matrícula do imóvel, comprovando nos autos o cumprimento de tal providência (art. 844, CPC).Com a informação, intimem-se pessoalmente os executados, no endereço informado nos autos, bem como os coproprietários do imóvel penhorado, assim como respectivos cônjuges, se casados forem, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se acerca da referida constrição.Intime-se o Exequente para promover a intimação de eventual credor hipotecário indicado na certidão de matrícula do imóvel, acerca da realização da penhora sobre o bem gravado com hipoteca, se for o caso – art. 799, I, CPC.Intime-se o executado quanto à penhora, para, querendo, apresentar impugnação – art. 841, 842, 847 e 848, CPC.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
08/07/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 17:39:26))
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08/07/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 17:39:26))
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08/07/2025 17:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 17:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 17:39
Def. penhora de imóvel
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16/06/2025 09:42
P/ DESPACHO
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10/06/2025 09:33
- JUNTADA DE DOCUMENTO
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05/06/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/06/2025 14:44:06))
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05/06/2025 14:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/06/2025 14:44
Int exequente- juntar cri atualizada
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22/05/2025 13:00
P/ DESPACHO
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15/05/2025 16:04
Juntada -> Petição
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28/04/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/04/2025 12:59
INTIMAR EXEQUENTE CENOPES (GERAL)/CENTRAL - 3UPJ
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25/04/2025 14:07
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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11/04/2025 17:04
MANIFESTAÇÃO
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10/04/2025 16:30
Resultado RENAJUD
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09/04/2025 16:08
CENTRAL RENAJUD
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09/04/2025 16:07
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - SOMENTE INFOJUD - UPJ
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31/03/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/03/2025 15:03
Ato ordinatório - CUSTAS P/ RENAJUD E INFOJUD - PARA PESQUISA DE BENS - UPJ
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28/03/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/03/2025 17:50
Defere Infojud e Renajud. Indefere SREI e Sisbajud.
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07/03/2025 10:12
P/ DESPACHO
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27/02/2025 17:54
REQUERIMENTO BACENJUD
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24/02/2025 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 17:36
Suspensão. Indefere. Informa bens ou requerer 921.
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06/02/2025 08:51
P/ DESPACHO
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31/01/2025 17:42
manifestação
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13/01/2025 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/01/2025 19:24
Decisão -> Indeferimento
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25/11/2024 16:45
P/ DESPACHO
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19/11/2024 16:26
petição
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11/11/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/11/2024 16:50
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção)
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23/10/2024 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/10/2024 09:05
*Certidão - exequente esclarecer - UPJ
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21/10/2024 16:01
petição
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21/10/2024 14:54
Juntada -> Petição
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11/10/2024 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/10/2024 12:38
Ato ordinatório - INTIMAR EXEQUENTE CENOPES (GERAL) - 3UPJ
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10/10/2024 20:24
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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27/09/2024 16:37
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - SNIPER - UPJ
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18/09/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/09/2024 14:21
Ato ordinatório - CUSTAS P/ SNIPER - PARA PESQUISA DE BENS - UPJ
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17/09/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/09/2024 17:35
defer.sniper
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16/09/2024 15:44
P/ DESPACHO
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12/09/2024 10:50
Juntada -> Petição
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06/09/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/09/2024 13:59
Ato ordinatório - INTIMAR EXEQUENTE CENOPES (GERAL) - 3UPJ
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06/09/2024 13:38
Devolução - Central Sisbajud - Penhora infrutífera
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25/07/2024 15:36
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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19/07/2024 17:52
petição
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05/07/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/07/2024 13:56
INTIMAR P/ RECOLHER GUIA SERVIÇO - ATO DE CONSTRIÇÃO + PLANILHA DÉBITO
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04/07/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/07/2024 15:21
Defere busca de valores via Sisbajud.
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27/06/2024 15:47
P/ DESPACHO
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26/06/2024 09:16
Juntada -> Petição
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10/06/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/06/2024 10:19
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção)
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09/05/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2024 15:14
INTIMAR CREDOR P/ REQUERER O QUE LHE APROUVER
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09/05/2024 15:13
EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS S/EFEITO SUSPENSIVO (JORGE)
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16/04/2024 13:09
Para Jorge Renato Justo Campos (Mandado nº 2262177 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/04/2024 09:54:03))
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08/04/2024 16:54
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 2262177 / Para: Jorge Renato Justo Campos)
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08/04/2024 09:54
Juntada -> Petição
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19/03/2024 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/03/2024 19:29
Certidão - Recolher Locom. Execução
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29/02/2024 20:26
Manifestação BB
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15/02/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/02/2024 17:16
EXEQUENTE DAR ANDAMENTO AO FEITO
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09/01/2024 12:34
Mandado Cumprido
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16/11/2023 12:33
Juntada de Comprovante de Mandado por Malote Digital
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14/11/2023 10:06
Para Jorge Renato Justo Campos
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07/11/2023 08:12
Juntada -> Petição
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26/10/2023 08:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/10/2023 08:54
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - UPJ
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25/10/2023 12:01
NOVO ENDERECO INFORMADO
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27/09/2023 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/09/2023 13:19
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção) - UPJ
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27/09/2023 13:19
TRANSCURSO PRAZO IN ALBIS - UPJ
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06/09/2023 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/09/2023 17:00:36)
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06/09/2023 17:00
Para Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2023 15:35:39))
-
14/08/2023 12:25
Certidão - Encaminhado à Central de Mandados
-
10/08/2023 17:08
Para Jorge Renato Justo Campos
-
07/08/2023 09:48
Mandado Expedido - Aguardando Assinatura do Magistrado
-
28/07/2023 16:24
Juntada de DOCUMENTO
-
14/07/2023 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2023 15:35
Intimação AUTOR - RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - UPJ
-
04/07/2023 09:56
Juntada -> Petição
-
30/06/2023 08:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/06/2023 08:20
EXEQUENTE DAR ANDAMENTO AO FEITO - ARQUIVAMENTO/EXTINÇÃO--EXPEDIR CARTA
-
06/06/2023 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/06/2023 17:27:27)
-
06/06/2023 17:27
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/05/2023 14:11:32))
-
15/05/2023 14:21
Certidão - Mandado Encaminhado à Central
-
15/05/2023 14:09
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
05/05/2023 14:11
Juntada de DOCUMENTO
-
17/04/2023 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (
-
17/04/2023 13:43
Intimação do autor para recolher guia
-
05/04/2023 08:38
Juntada -> Petição
-
10/03/2023 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/03/2023 11:33
Mandado para Sandra Suely Dos Santos - Não Cumprido
-
18/11/2022 13:08
Juntada -> Petição
-
16/09/2022 14:52
Juntada - Reiteração - Comp. de Envio de Solicitação de Mandado - 220395108
-
01/09/2022 13:47
Juntada - Comprovante de Envio de Solicitação de Mandado - 220395108
-
06/06/2022 15:59
Juntada de PARECER/DOCUMENTOS
-
03/06/2022 14:35
Comprovante de Envio de Mandado por Malote Digital - 220395108
-
03/06/2022 14:18
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
25/05/2022 16:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/05/2022 16:25
Intimar exequente para recolher custas de locomoção
-
25/05/2022 10:03
Juntada -> Petição -> Parecer
-
20/05/2022 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
20/05/2022 14:34
Intimação parte autora dar andamento ao feito
-
19/05/2022 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/05/2022 16:03:03)
-
19/05/2022 16:03
Para Jorge Renato Justo Campos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (03/03/2022 13:51:39))
-
10/05/2022 13:55
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente � Mov. Mandado Não Cumprido (CNJ:581) - )
-
10/05/2022 13:55
Parte Autora Manifestar sobre Mandado Devolvido
-
07/04/2022 14:09
Certidão - Mandado Encaminhado para Central
-
31/03/2022 13:51
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
23/03/2022 15:33
Certidão - Mandado Encaminhado para Central
-
23/03/2022 15:04
Para Jorge Renato Justo Campos
-
22/03/2022 16:23
Certidão - Documento Expedido - Aguardando Assinatura (Mandado Sandra)
-
22/03/2022 10:42
Juntada -> Petição
-
14/03/2022 11:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/03/2022 11:09
Certidão - Documento Expedido - Aguardando Assinatura + Intimação
-
03/03/2022 13:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
03/03/2022 13:51
Autor recolher custas de locomoção
-
03/03/2022 11:22
Juntada -> Petição
-
18/02/2022 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
18/02/2022 16:10
Intimação parte autora dar andamento ao feito
-
24/01/2022 16:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
24/01/2022 16:57
Autor manifestar-se sobre resposta de Cenopes
-
24/01/2022 16:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
15/12/2021 16:19
CENOPES
-
14/12/2021 11:09
Juntada -> Petição
-
13/12/2021 18:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
13/12/2021 18:10
Ato ordinatório - intimar exequente para recolher custas
-
13/12/2021 16:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
13/12/2021 16:47
dec.def.busc.end.infojud.renajud
-
07/12/2021 14:02
P/ DECISÃO
-
07/12/2021 09:18
Juntada -> Petição
-
25/11/2021 15:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/11/2021 18:48:35)
-
24/11/2021 18:48
Decisão -> Outras Decisões
-
19/10/2021 17:04
P/ DECISÃO
-
19/10/2021 15:50
Juntada -> Petição
-
08/10/2021 13:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/10/2021 13:43:57)
-
08/10/2021 13:43
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/06/2021 15:13:52))
-
08/07/2021 13:14
Certidão - Mandado Encaminhado para Central
-
08/07/2021 13:02
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
29/06/2021 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/06/2021 15:13
dec.novo.mandado
-
22/06/2021 16:37
Autos Conclusos
-
22/06/2021 16:37
Mand não juntado/ extravio / expedir OS
-
14/10/2020 11:17
MANDADO 200479072 ENCAMINHADO PARA CENTRAL
-
20/07/2020 13:14
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
07/07/2020 11:57
Juntada -> Petição
-
23/06/2020 13:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/06/2020 13:33
Autor manifestar s/ devolução da prec. sem cumprimento
-
23/06/2020 10:47
Não Cumprida
-
18/02/2020 17:43
Para Minaçu - 1ª Vara Cível
-
18/02/2020 12:09
Juntada -> Petição
-
11/02/2020 10:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
11/02/2020 10:42
Credor fz preparo p/ mandado
-
10/02/2020 18:21
Juntada -> Petição
-
30/01/2020 08:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2020 08:33:50)
-
30/01/2020 08:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Decisão - 23/01/2020 17:05:29)
-
30/01/2020 08:33
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
24/01/2020 14:30
ENVIO AO CENOPES P/ BUSCAS DE ENDEREÇO
-
23/01/2020 17:05
dec. def. busca. endereço. (BACENJUD.)
-
17/10/2019 15:13
Juntada -> Petição
-
14/10/2019 14:17
P/ DESPACHO
-
11/10/2019 16:59
Juntada -> Petição
-
02/10/2019 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - )
-
02/10/2019 14:03
Juntada de mandado não cumprido
-
14/08/2019 13:24
mandado encaminhado para a central de mandado
-
31/07/2019 16:00
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
12/07/2019 09:43
Juntada -> Petição
-
08/07/2019 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
08/07/2019 15:46
dilação do prazo 05 dias
-
05/07/2019 10:59
Juntada -> Petição
-
27/06/2019 14:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - )
-
27/06/2019 14:32
Juntada de mandado não cumprido
-
20/05/2019 17:31
MANDADO DE CITAÇÃO,PENHORA E AVALIAÇÃO ENCAMINHADO P/CENTRAL DE MANDADOS
-
10/05/2019 15:21
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
08/05/2019 16:04
d. def. citação. hora. certa
-
11/03/2019 09:13
Juntada -> Petição
-
01/03/2019 13:42
P/ DESPACHO
-
27/02/2019 15:29
Juntada -> Petição
-
18/02/2019 15:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - )
-
18/02/2019 15:21
Juntada de manado cumprido em parte
-
14/12/2018 10:30
Juntada -> Petição
-
05/12/2018 08:42
mandado encaminhado para a central de mandado
-
03/12/2018 09:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - )
-
03/12/2018 09:37
Juntada de mandado não cumprido
-
30/11/2018 15:22
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
23/11/2018 11:42
Juntada -> Petição
-
08/11/2018 09:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
08/11/2018 09:51
credor fazer preparo p/ intimação pessoal do devedor
-
07/11/2018 16:36
Termo
-
05/11/2018 18:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 05/11/2018 16:17:06)
-
05/11/2018 16:17
Ofício(s) Expedido(s)
-
31/10/2018 17:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Despacho - )
-
31/10/2018 17:02
d. def. arresto. imóvel. / def. bloqueio. CNH. / SERASAJUD
-
18/10/2018 11:36
P/ DESPACHO
-
16/10/2018 17:22
Juntada -> Petição
-
16/10/2018 15:24
d. def. busca. end. (JUD's)
-
27/09/2018 09:49
mandado encaminhado para a central de mandado
-
27/08/2018 14:02
Juntada -> Petição
-
20/08/2018 14:17
Juntada -> Petição
-
10/08/2018 14:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/08/2018 14:21
autor providenciar preparo
-
09/08/2018 10:05
P/ DESPACHO
-
09/08/2018 09:54
Juntada -> Petição
-
09/08/2018 09:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
09/08/2018 09:39
autor fazer preparo ´para expedição da certidão narrativa
-
09/08/2018 08:27
Juntada -> Petição
-
03/08/2018 15:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
03/08/2018 15:22
autor fazer preparo para busca de endereços
-
03/08/2018 09:32
Juntada -> Petição
-
26/06/2018 15:49
MANDADO ENCAMINHADO P/ CENTRAL
-
18/06/2018 08:00
Para SANDRA SUELY DOS SANTOS
-
08/06/2018 09:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL -2018/0169188-000 (Referente à Mov. Despacho - )
-
08/06/2018 09:07
d. def. citação. (execução)
-
06/06/2018 10:17
AUTUAÇÃO
-
05/06/2018 16:00
Autos Conclusos
-
05/06/2018 16:00
Goiânia - 8ª Vara Cível - I (Normal) - Distribuído para: Claudiney Alves de Melo
-
05/06/2018 16:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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