TJGO - 5488293-03.2025.8.09.0029
1ª instância - Catalao - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av.
Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: [email protected] Processo n. 5488293-03.2025.8.09.0029Polo ativo: Marta Fatima PimentaPolo passivo: Banco Bmg S.aSENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38), DECIDO.Apesar de intimada para atribuir valor à pretensão econômica e instruir o feito com planilha de débito, a fim de permitir a definição da competência e a prolação de sentença líquida, a parte autora ficou inerte.Assim, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; e DETERMINO o seu arquivamento.Dispensada a intimação de parte sem advogado habilitado ou sem endereço cadastrado/atualizado, com base nos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, os quais norteiam os JECs.P.R.I.C.Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROSJuiz de Direito -
08/07/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marta Fatima Pimenta (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (08/07/2025 18
-
08/07/2025 18:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marta Fatima Pimenta (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
-
08/07/2025 18:23
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 14:38
P/ SENTENÇA
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08/07/2025 14:38
PRAZO DECORRIDO PARA EXEQUENTE DAR ANDAMENTO AO FEITO
-
25/06/2025 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marta Fatima Pimenta (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 18:35:37))
-
24/06/2025 18:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marta Fatima Pimenta (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 18:35
Despacho -> Mero Expediente
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23/06/2025 12:25
NÃO CONSTA CONEXÃO
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23/06/2025 09:36
Autos Conclusos
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23/06/2025 09:36
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º (Normal) - Distribuído para: RINALDO APARECIDO BARROS
-
23/06/2025 09:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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