TJGO - 5538103-13.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5538103-13.2025.8.09.0007Polo Ativo: Zenite Industria E Comercio De Confeccoes LtdaPolo Passivo: Everaldo Antonio Bento Pereira Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Processo de Conhecimento. A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 23.Os documentos pessoais das partes foram juntados no(s) evento(s) 01 e 23.Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado.Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 23, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).523 -
21/08/2025 12:34
Processo Arquivado
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21/08/2025 09:41
Intimação Efetivada
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21/08/2025 09:33
Intimação Expedida
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21/08/2025 09:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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19/08/2025 14:04
Autos Conclusos
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19/08/2025 10:27
Juntada -> Petição
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13/08/2025 18:21
Intimação Efetivada
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13/08/2025 18:16
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
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13/08/2025 18:16
Intimação Expedida
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13/08/2025 18:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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12/08/2025 15:26
Mudança de Assunto Processual
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12/08/2025 10:40
Autos Conclusos
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12/08/2025 10:40
Audiência de Conciliação
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07/08/2025 13:48
Juntada de Documento
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06/08/2025 13:41
Intimação Efetivada
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06/08/2025 13:31
Intimação Expedida
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06/08/2025 13:31
Juntada de Documento
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09/07/2025 11:35
YS005198588BR Comp. env de citação via smt ref. ao ev. 10
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09/07/2025 11:07
Para (Polo Passivo) Everaldo Antonio Bento Pereira
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09/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5538103-13.2025.8.09.0007Polo Ativo: Zenite Indústria E Comercio De Confecções LtdaPolo Passivo: Everaldo Antonio Bento Pereira Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1.
Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.1.1.
Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por whatsapp em razão da proximidade da audiência. 2.
Considerando que a parte requerente, quando da propositura da ação, optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte requerida que poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação, sob pena de preclusão. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)..732 -
08/07/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zenite Industria E Comercio De Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 18:53:48))
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08/07/2025 18:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zenite Industria E Comercio De Confeccoes Ltda (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 18:53
EXPEDIR CITAÇÃO
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08/07/2025 16:40
P/ DECISÃO
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08/07/2025 16:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:23
On-line para VILMENIA MARIA SANTANA DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/07/2025 16:23
(Agendada para 12/08/2025 10:25:00)
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08/07/2025 16:23
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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08/07/2025 16:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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