TJGO - 5456840-54.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5456840-54.2025.8.09.0137 Requerente: Sinova Inovações Agrícolas S.a CPF/CNPJ: 04.294.897/0001-64Requerido(a): Leandro Arantes Vilacian CPF/CNPJ: 713.376.101-78Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade ( art. 827, §1º, do CPC).No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal.No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.
Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC) 2.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) Executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.
Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o(s) Cônjuge(s), se houver.
Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. 3.
Em caso de não localização do(s) Executado(s), o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido, nos termos do artigo 830 do CPC.
Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
08/07/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinova Inovações Agrícolas S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 20:38:28))
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08/07/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinova Inovações Agrícolas S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 10:44:18))
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08/07/2025 20:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sinova Inovações Agrícolas S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 20:38
Recolher custas de locomoção
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08/07/2025 20:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sinova Inovações Agrícolas S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 10:44:18)
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03/07/2025 10:44
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida
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01/07/2025 17:05
P/ DECISÃO
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24/06/2025 14:51
Juntada custas iniciais
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11/06/2025 21:26
Despacho -> Mero Expediente
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10/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinova Inovações Agrícolas S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 16:11:10))
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10/06/2025 16:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sinova Inovações Agrícolas S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 16:11
Intimação da parte requerente para recolher custas iniciais.
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10/06/2025 16:10
Análise da Inicial
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10/06/2025 15:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:21
Autos Conclusos
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10/06/2025 15:21
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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10/06/2025 15:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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