TJGO - 5233220-96.2025.8.09.0104
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/07/2025
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09/07/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 08/07/2025 22:18:55)
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09/07/2025 17:22
Desmarcada - 23/07/2025 13:10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5233220-96.2025.8.09.0104Autor(a): Comercial Minacu Ltda CPF/CNPJ: 03.169.023/0001-12Ré(u): Veronica Andrade Alves CPF/CNPJ: 042.611.081-19Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pelo Comercial Minaçu Ltda em face de Verônica Andrade Alves, partes já devidamente qualificadas.Deixo de proceder o relatório, em respeito aos princípios instituídos no artigo 2º, da Lei n.º 9.099/95, considerando o artigo 38 do mesmo ordenamento jurídico, que permitiu a sua supressão.Decido.Com efeito, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil prevê que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.Sendo assim, considerando a informação de pagamento do valor exequendo, resta somente declarar cumprida a obrigação e extinguir o processo.Por todo o exposto, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO E EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 316, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil.EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte exequente referente ao montante depositado, mais atualização.PROCEDA-SE o cancelamento da audiência de conciliação designada.Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).Adotadas as providências cabíveis, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.Publicada e registrada no Sistema Projudi (Lei nº 11.419/2006).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
08/07/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/07/2025
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08/07/2025 22:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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08/07/2025 22:18
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/07/2025 12:41
P/ SENTENÇA
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04/07/2025 10:40
ALVARÁ E EXTINÇÃO DOS AUTOS
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03/07/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (03/07/2025 17:56:09))
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03/07/2025 18:00
LINK DA AUDIÊNCIA
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03/07/2025 17:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/07/2025 17:56
(Agendada para 23/07/2025 13:10)
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01/07/2025 21:26
Aguardar audiência
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01/07/2025 14:25
P/ SENTENÇA
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01/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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26/06/2025 19:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/06/2025 17:28:38))
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26/06/2025 17:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/06/2025 17:28:38)
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26/06/2025 17:28
Intimação DA PARTE AUTORA
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26/06/2025 17:25
REQUERIDA - COMPROVANTE DE DEPOSITO
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25/06/2025 04:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (24/06/2025 16:00:27))
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24/06/2025 16:03
LINK DA AUDIÊNCIA
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24/06/2025 16:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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24/06/2025 16:00
(Agendada para 23/07/2025 16:30)
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24/06/2025 15:59
Certidão Expedida
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24/06/2025 15:59
Desmarcada - 14/07/2025 14:30
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04/06/2025 16:16
Para (Polo Passivo) Veronica Andrade Alves (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/06/2025 17:47:38))
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03/06/2025 17:47
PEDIDO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
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23/05/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 22/05/2025 15:36:10)
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23/05/2025 09:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 22/05/2025 13:33:48)
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22/05/2025 15:36
Para (Polo Passivo) Veronica Andrade Alves - Código:YQ660533856BR
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22/05/2025 15:20
Para (Polo Passivo) Veronica Andrade Alves - Código:YQ660558265BR
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22/05/2025 13:34
LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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22/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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22/05/2025 13:33
(Agendada para 14/07/2025 14:30)
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19/05/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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19/05/2025 16:10
Desmarcada - 20/05/2025 16:30
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22/04/2025 23:34
Para (Polo Passivo) Veronica Andrade Alves - Código de Rastreamento Correios: YQ660533856BR idPendenciaCorreios3162255idPendenciaCorreios
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15/04/2025 12:31
E-CARTA
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04/04/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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04/04/2025 18:11
Decisão -> Indeferimento
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03/04/2025 16:36
P/ DECISÃO
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03/04/2025 15:35
DESINTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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02/04/2025 15:19
LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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02/04/2025 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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02/04/2025 15:18
(Agendada para 20/05/2025 16:30)
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01/04/2025 10:04
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Ju
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31/03/2025 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial Minacu Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/03/2025 22:50
Recebimento Inicial
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27/03/2025 09:57
P/ DECISÃO
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26/03/2025 21:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 21:50
Minaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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26/03/2025 21:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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