TJGO - 5260569-74.2025.8.09.0104
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 09:55
LINK PARA AUDIENCIA
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09/07/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (09/07/2025 09:33:40))
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09/07/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (09/07/2025 09:33:40))
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09/07/2025 09:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/07/2025 09:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/07/2025 09:33
(Agendada para 17/07/2025 17:10)
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5260569-74.2025.8.09.0104Autor(a): Honorina Francisco Reges Rabelo CPF/CNPJ: 827.295.491-53Ré(u): Banco Bmg S.a CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Acolho a justificativa de mov. 22,
por outro lado, defiro parcialmente o pedido ali formulado.Considerando o dever do juiz em promover a conciliação entre as partes, a qualquer tempo, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional, consoante art. 139, V, do CPC.
Considerando os princípios estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como a diretriz de que sempre que possível deve-se buscar a conciliação e a mediação, INCLUA-SE o presente feito na pauta de audiências de conciliação a serem realizadas no âmbito deste Juizado Especial Cível da Comarca de Minaçu-GO, por intermédio de conciliadora designada pela vara.A audiência será realizada por videoconferência, em conformidade com as normativas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, utilizando-se preferencialmente o aplicativo Zoom, disponível para diversos dispositivos (celulares, computadores e tablets).O link de acesso à audiência será gerado e disponibilizado pela secretaria deste Juízo, e, tão logo expedido, deverá ser acostado aos autos por certidão.Assim, INTIMEM-SE as partes, para participarem da audiência virtual.Com fundamento nos princípios da celeridade, economia processual e efetividade, que regem os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), as intimações poderão ser efetuadas por meio do aplicativo WhatsApp.Se infrutífera a intimação por WhatsApp, PROCEDA com via Oficial de Justiça visando a não frustração da audiência de conciliação.Caso alguma das partes não possua acesso a recursos tecnológicos adequados, será disponibilizada, neste Juizado, sala passiva, para que possam participar da audiência de forma virtual, devendo, para tanto, comparecer no dia e horário designados.Expeça-se o necessário, a bem do fiel cumprimento deste ato.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
08/07/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 22:14:12))
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08/07/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 22:14:12))
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08/07/2025 22:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 22:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 22:14
Decisão -> Outras Decisões
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08/07/2025 17:36
P/ DECISÃO
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08/07/2025 15:55
Realizada sem Acordo - 07/07/2025 15:00
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06/07/2025 12:01
Manifestação redesignação audiencia
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02/07/2025 17:57
Juntada -> Petição
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03/06/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (03/06/2025 09:44:38))
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03/06/2025 12:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 03/06/2025 09:44:38)
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03/06/2025 09:44
ANEXO
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15/05/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 15:19:02)
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15/05/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 15:19:02)
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15/05/2025 15:19
LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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15/05/2025 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/05/2025 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/05/2025 15:17
(Agendada para 07/07/2025 15:00)
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03/05/2025 02:59
ANEXO
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24/04/2025 20:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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24/04/2025 20:12
Decisão. Receber inicial. Cite-se
-
23/04/2025 09:43
P/ DECISÃO
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22/04/2025 11:37
Juntada de Comprovante emndereço
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04/04/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Honorina Francisco Reges Rabelo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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04/04/2025 18:11
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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03/04/2025 16:28
P/ DECISÃO
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03/04/2025 16:22
Minaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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03/04/2025 16:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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