TJGO - 6063015-54.2024.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2025 12:35:49))
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15/07/2025 12:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2025 12:35
Intimação Não Cumprida - AR
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14/07/2025 13:49
Para (Polo Ativo) Maria Marta Dos Reis - Código YQ710727865BR
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 6063015-54.2024.8.09.0103Autor(a): Maria Marta Dos Reis CPF/CNPJ: 578.009.361-04Ré(u): Raymond R.
Feaser CPF/CNPJ: --Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por Maria Marta dos Reis em face de Raymond R.
Feaser e outro, partes já devidamente qualificadas.A fim de evitar possíveis nulidades, INTIME-SE a parte autora, através do seu procurador, para requerer o que entender de direito e dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono.Com a manifestação, conclusos.No silêncio, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.Após, conclusos.Destaco, desde já, que a intimação pessoal da parte autora deverá ser por ordem de serviço no último endereço indicado pela parte, sob pena de presumir-se válida a intimação, conforme teor do parágrafo único, do art. 274, do CPC.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
09/07/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 13:52:08))
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09/07/2025 13:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/07/2025 13:52
Despacho -> Mero Expediente
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25/06/2025 12:18
P/ DECISÃO
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25/06/2025 12:18
- inercia de manifestação da parte autora
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25/06/2025 12:14
Para (Polo Ativo) Maria Marta Dos Reis - Código YQ710727865BR
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23/05/2025 23:35
Para (Polo Ativo) Maria Marta Dos Reis - Código de Rastreamento Correios: YQ710727865BR idPendenciaCorreios3262279idPendenciaCorreios
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20/05/2025 16:29
Intimação da requerente via ecarta
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05/05/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/03/2025 17:39:54)
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31/03/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/03/2025 17:39:54)
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27/03/2025 11:21
Manifestação Estado de Goiás
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17/03/2025 03:07
Automaticamente para ESTADO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/02/2025 09:52:19))
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05/03/2025 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/03/2025 17:39
Erro ao expedir mandado - falta custas de locomoção.
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05/03/2025 17:27
Desmarcada - 07/04/2025 16:20
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05/03/2025 17:18
On-line para Adv(s). de ESTADO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/02/2025 09:52:19)
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19/02/2025 22:07
Interlocutória
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14/02/2025 15:16
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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07/02/2025 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/01/2025 17:23:02))
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07/02/2025 03:03
Automaticamente para UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/01/2025 17:23:02))
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07/02/2025 03:03
Automaticamente para MUNICIPIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/01/2025 17:23:02))
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07/02/2025 03:03
Automaticamente para ESTADO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/01/2025 17:23:02))
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06/02/2025 09:52
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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04/02/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/02/2025 16:43
Certidão Expedida
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03/02/2025 16:01
INTERLOCUTÓRIA - desabilitação
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28/01/2025 18:10
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: RENATO TEATINI DE CARVALHO
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28/01/2025 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/01/2025 14:57
LINK PARA ACESSO À AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO\MEDIAÇÃO
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28/01/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/01/2025 14:39
(Agendada para 07/04/2025 16:20:00)
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28/01/2025 14:25
On-line para Adv(s). de ESTADO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/01/2025 17:23:02)
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28/01/2025 14:25
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/01/2025 17:23:02)
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28/01/2025 14:25
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/01/2025 17:23:02)
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28/01/2025 14:23
On-line para Minaçu - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/01/2025 17:23:02)
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27/01/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/01/2025 17:23
Decisão -> Outras Decisões
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15/01/2025 18:00
P/ DECISÃO
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18/12/2024 13:12
Juntada -> Petição
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03/12/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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03/12/2024 17:06
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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02/12/2024 14:22
P/ DECISÃO
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02/12/2024 12:31
Juntada -> Petição
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29/11/2024 19:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Marta Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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29/11/2024 19:46
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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21/11/2024 15:48
P/ DECISÃO
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21/11/2024 12:01
Minaçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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21/11/2024 12:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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