TJGO - 5519027-55.2023.8.09.0174
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/05/2025 11:38
UHD
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08/05/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/05/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/05/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/05/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OCL (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/05/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OPSL (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/05/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/05/2025 02:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/05/2025 02:04
Decisão -> Indeferimento
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07/05/2025 09:40
P/ DECISÃO
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06/05/2025 22:30
Juntada -> Petição
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25/04/2025 15:31
cumprimento de sentenca
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25/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OCL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OPSL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 13:40
Intimação das partes - Retorno dos autos do TJ
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24/04/2025 08:36
Processo baixado à origem/devolvido
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24/04/2025 08:36
Trânsito em Julgado - 24/04/2025
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24/04/2025 08:36
Processo baixado à origem/devolvido
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27/03/2025 07:53
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4162 em 27/03/2025
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25/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/03/2025 14:49:17)
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25/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OPSL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/03/2025 14:49:17)
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25/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/03/2025 14:49:17)
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25/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/03/2025 14:49:17)
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25/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/03/2025 14:49:17)
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25/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/03/2025 14:49:17)
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25/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 25/03/2025 14:49:17)
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25/03/2025 14:49
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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25/03/2025 14:49
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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05/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 18:12:35)
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05/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OPSL (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 18:12:35)
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05/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OCL (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 18:12:35)
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05/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 18:12:35)
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05/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 18:12:35)
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05/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 18:12:35)
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05/03/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 05/03/2025 18:12:35)
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05/03/2025 18:12
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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05/03/2025 17:45
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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27/02/2025 12:31
P/ O RELATOR
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27/02/2025 12:30
Pendência - Marcar audiência Conciliação CEJUSC
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27/02/2025 12:30
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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27/02/2025 09:28
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
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27/02/2025 09:28
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
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26/02/2025 17:45
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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19/02/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OCL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OPSL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2025 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2025 08:35
Intimação - Parte Apelada - Contrarrazoar
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18/02/2025 19:26
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5519027-55.2023.8.09.0174 SENTENÇA EDMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, já devidamente qualificado, através de advogada regularmente constituída e legalmente habilitada, ajuizou ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga c/c reparação por danos morais em face de ALFA INVESTIMENTOS (SAMIR REPRESENTAÇÕES LTDA), OTIMIZA PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, OTIMIZA CONSÓRCIOS LTDA, NILSON LENO DE SOUSA RODRIGUES, FERNANDO SAMIR CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO e FABRÍCIO SANTOS OLIVEIRA, igualmente individualizados no feito, pelos fatos e fundamentos jurídicos declinados na peça matriz.
Narra, em síntese, que na intenção de financiar um veículo e após visualizar anúncio publicitário da primeira requerida ALFA INVESTIMENTOS, entrou em contato com a empresa e foi orientado a comparecer à sua sede onde foi-lhe apresentada proposta de financiamento, que previa uma entrada de R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais) e mais 70 parcelas de R$ 708,00 (setecentos e oito reais).
Afirma que convencido da oferta, em 4 de fevereiro de 2023 efetuou um PIX no valor da entrada e assinou a documentação, tendo pago em 14 de março de 2023 uma parcela no valor de R$ 992,25 (novecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos).
Afirma, contudo, que posteriormente foi surpreendido com a informação de que o contrato, na verdade, referia-se a um consórcio e não a um financiamento.
Sustenta que ao perceber a divergência contratual buscou reiteradamente obter esclarecimentos e a devolução dos valores pagos durante o período de 4 de fevereiro de 2023 a 11 de abril de 2023, todavia não obtendo êxito, terminando por registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil em 11 de abril de 2023.
Requer a concessão de tutela de urgência para que os requeridos se abstenham de realizar cobranças e não incluam seu nome no rol de devedores inadimplentes, e no mérito postula a condenação deles à restituição dos valores pagos a título de entrada e primeira parcela, além de indenização por perda de tempo útil e reparação por danos morais.
A inicial seguiu instruída com documentos no evento n.º 1.
Decisão proferida no evento n.º 10 deferindo o pleito liminar, concedendo os auspícios da justiça gratuita ao autor, decretando a inversão do ônus da prova e determinando a citação dos requeridos.
Após diversas tentativas infrutíferas para citação dos requeridos, foi expedido edital no evento n.º 86.
A curadora especial nomeada contestou a ação por negativa geral no evento n.º 94, postulando a concessão da gratuidade da justiça.
Arguiu a preliminar de nulidade da citação por edital haja vista a ausência de esgotamento dos meios para a localização dos requeridos, pleiteando no mérito a improcedência total dos pedidos formulados no exórdio.
Réplica à contestação apresentada no evento n.º 97, sede em que o autor reiterou os termos deduzidos no exórdio.
Instadas as partes a especificar provas, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide no evento n.º 106, ao passo em que os requeridos quedaram-se inertes conforme certificado no evento n.º 107.
Despacho exarado no evento n.º 109 determinando a intimação do autor para juntar os links de acesso às mídias informadas na petição inicial.
No evento n.º 111 o autor anexou as mídias.
Eis o relatório do essencial.
Fundamento e DECIDO.
Aplico à espécie o disposto no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, não me afigurando processualmente adequado prosseguir com atividade instrutória já que despicienda se mostra a produção de outras provas.
Ab initio indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos requeridos no evento n.º 94, pois não comprovaram a alegada hipossuficiência financeira nos termos da Lei n.º 1.060/50.
No tocante à indigitada nulidade da citação por edital esclareço que foram empreendidas diversas tentativas de citação das empresas requeridas e de seus sócios, além de buscas em diversos sistemas conveniados ao TJGO, contudo todas restaram infrutíferas.
Oportuno salientar que as tentativas de citação ocorreram por 1 (um) ano sem localização da parte requerida.
Assim, a negativa geral e o questionamento sobre o não esgotamento dos meios disponíveis para localização dos requeridos não são suficientes para obstaculizar os pleitos deduzidos no exórdio.
Logo, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, ingresso de pronto no exame do meritum causae.
O caso dos autos enseja a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, por ser o autor hipossuficiente em matéria probatória.
Pois bem.
Historiando os fatos o autor aduz, em síntese, que foi induzido em erro pelos requeridos ao celebrar contrato de consórcio acreditando tratar-se de um financiamento, motivo pelo qual pleiteia a devolução dos valores pagos e indenização por perda de tempo útil e reparação por danos morais.
A seu turno, a curadora especial nomeada aos requeridos citados por edital contestou a ação por negativa geral, pleiteando a improcedência dos pedidos iniciais.
Assim, a controvérsia cinge-se em analisar a validade da relação contratual estabelecida entre as partes, a suposta ocorrência de propaganda enganosa, bem como a consequente obrigação dos requeridos de restituírem os valores pagos pelo autor e, eventualmente, indenizá-lo por supostos danos morais.
Examinando minuciosamente as teses articuladas pelas partes e os documentos juntados no evento n.º 1, vislumbro que a pretensão do autor surgiu após o suposto descumprimento, pelos requeridos, da promessa de celebração de um contrato de financiamento que, como defende o autor, revelou-se um consórcio, motivando o pedido de restituição das quantias pagas e indenização por danos extrapatrimoniais.
Imperioso destacar que em casos tais nem mesmo a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, desonera o autor de provar os fatos constitutivos do seu direito nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
E no presente caso não vislumbro que ele tenha se desincumbido de tal obrigação, pois em momento algum comprovou a alegada indução em erro e/ou a promessa de contemplação pelos requeridos.
Ao revés, toda a documentação apresentada no evento n.º 1 evidencia que o contrato firmado referia-se expressamente a um consórcio conforme demonstram o “vale-lance”, a proposta de participação em grupo de consórcio e a declaração de ciência assinada pelo próprio autor.
Necessário destacar, ainda, que na declaração de ciência firmada pelo requerente consta expressamente: “Declaro ainda que, nem o vendedor acima identificado e nem quer que seja, fez falsas promessas e nem DEU GARANTIA DE CONTEMPLAÇÃO.
Reitero que tenho conhecimento que ESTOU ADQUIRINDO UMA COTA DE CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADA, e que poderei ser contemplado, tanto por sorteio como por lance, NO INÍCIO, DURANTE OU ENCERRAMENTO DO GRUPO (…).” Dessarte, resta evidente que o autor tinha plena ciência de que estava adquirindo uma cota de consórcio não contemplada, afastando-se assim qualquer alegação de vício de consentimento.
Nesse contexto, a desistência do autor do grupo consorcial deu ensejo à rescisão do contrato, e ao contrário do que fora alegado na inicial as empresas administradoras e vendedora do consórcio não agiram com dolo ou má fé, ao menos tal conduta não restou comprovada ao cabo da instrução processual, o que impõe a devolução dos valores pagos pelo autor no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo.
Nesse mesmo sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL.
CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL.
RECURSO ESPECIAL DECIDIDO COM BASE NO ART. 557 DO CPC.
CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
COBRANÇA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA.
DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO.
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. (...) IV - Em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas pelo participante far-se-á de forma corrigida, porém não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo correspondente.
Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1066855/RS, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/10/2009, DJe 05/11/2009) Com efeito, é devida a restituição do valor pago pelo requerente em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, deduzida apenas a taxa de administração limitada a 10% (dez por cento) posto que, do contrário, estar-se-ia avalizando o enriquecimento sem causa da parte requerida.
Noutro vértice, ausente a comprovação de ato ilícito praticado pelos requeridos, resta impossibilitada a condenação por eventuais danos morais ou perda do tempo útil pelo requerente.
A propósito da questão oportuno trazer à liça o seguinte entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
PREJUDICADO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO.
CONSÓRCIO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DESISTÊNCIA.
CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.795/2008.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS.
TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. 1.
O pedido do apelante de concessão de efeito suspensivo recursal encontra-se prejudicado, porque o recurso de apelação por ele manejado possui efeito suspensivo automático, em razão da sentença recorrida não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 1.012 do CPC. 2.Não se vislumbra violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que é possível extrair da peça recursal, de forma explícita, as razões do inconformismo do insurgente em relação à questão decidida na sentença, devendo ser rejeitada a preliminar de irregularidade formal. 3.Não restou evidenciado nos autos o vício de consentimento alegado pela parte recorrente, ônus que lhe competia. 4.
Da análise detida do contrato entabulado, denota-se, expressamente, que não há garantia de data de contemplação, de modo que o apelante teve plena ciência sobre os termos do contrato e expressou o seu consentimento com a inclusão no grupo de consórcio. 5. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Precedentes do STJ. 6.Na hipótese vertente, embora o consorciado tenha aderido ao plano após a edição da Lei dos Consórcios (Lei 11.795/2008), tal fato não autoriza a restituição imediata dos valores adimplidos, porquanto a legislação não previu prazo para a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente e, por conseguinte, não afetou o entendimento consolidado no julgamento do REsp nº 1.119.300/RS. 7.
Não comprovada a prática de ato ilícito pela administradora de consórcio/apelada, ou a violação aos atributos da personalidade do consorciado desistente, escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais. 8.Desprovido o apelo, a verba honorária deverá ser majorada, com exigibilidade da cobrança suspensa em virtude da benesse da gratuidade da justiça concedida a parte recorrente, consoante dicção do art. 85, § 11 e art. 98, § 3º, ambos do CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, Apelação Cível n.° 5342534-15.2020.8.09.0051, Rel.
Des.
Anderson Máximo De Holanda, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/11/2022, DJe de 28/11/2022) - negritei Forte em tais razões, é o quanto basta ao deslinde da vexata quaestio.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto e nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para DECLARAR rescindido o contrato objeto da lide relativo a grupo consorcial, e CONDENAR os demandados, solidariamente, a restituírem ao autor, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo em questão, a importância de R$ 7.192,25 (sete mil, cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), podendo deduzir apenas a taxa de administração limitada a 10% (dez por cento), devidamente atualizada pelo INPC a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do 31° dia do encerramento do grupo.
Por força da sucumbência majoritária, CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade enquanto perdurar sua hipossuficiência financeira reconhecida initio litis nos termos da Lei nº 1.060/50, e artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem.
Senador Canedo-GO, 29 de janeiro de 2025. Dr.
Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito -
29/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
29/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
29/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
29/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
29/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OPSL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
29/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
29/01/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
29/01/2025 13:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
27/01/2025 12:55
P/ SENTENÇA
-
27/01/2025 08:48
P/ DECISÃO
-
27/01/2025 08:48
Requeridos - Evento nº 112
-
09/12/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OCL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OPSL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 18:48
Intimação para manifestação sobre o evento retro
-
09/12/2024 13:32
juntada dos audios
-
28/11/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
28/11/2024 18:34
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
18/11/2024 06:55
P/ SENTENÇA
-
18/11/2024 06:55
Parte ré - evento nº 98
-
05/11/2024 13:28
julgamento antecipado da lide
-
05/11/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/11/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/11/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/11/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otimiza Consorcios Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/11/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otimiza Pagamentos E Servicos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/11/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samir Representacoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/11/2024 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/11/2024 10:31
Intimação - Ambas as partes - Produzirem Provas
-
04/11/2024 16:29
.
-
16/10/2024 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/10/2024 13:03
Intimação - Parte autora - Impugnar Contestação
-
15/10/2024 18:40
Juntada -> Petição -> Contestação
-
08/10/2024 16:50
Advogada Intimada.
-
08/10/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricio Santos Oliveira (Referente à Mov. Documento Expedido - 15/08/2024 20:07:19)
-
08/10/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Referente à Mov. Documento Expedido - 15/08/2024 20:07:19)
-
08/10/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilson Leno De Sousa Rodrigues (Referente à Mov. Documento Expedido - 15/08/2024 20:07:19)
-
08/10/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otimiza Consorcios Ltda (Referente à Mov. Documento Expedido - 15/08/2024 20:07:19)
-
08/10/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otimiza Pagamentos E Servicos Ltda (Referente à Mov. Documento Expedido - 15/08/2024 20:07:19)
-
08/10/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samir Representacoes Ltda (Referente à Mov. Documento Expedido - 15/08/2024 20:07:19)
-
16/08/2024 17:50
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (15/08/2024 08:55:31))
-
15/08/2024 20:07
Edital para Samir Representacoes Ltda
-
15/08/2024 08:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
-
13/08/2024 15:08
P/ DECISÃO
-
13/08/2024 13:22
Citaçãoor edital
-
07/08/2024 14:02
Citação Não Efetivada
-
05/08/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 14:24
Intimo a parte autora para se manifestar
-
03/08/2024 11:18
Para Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho (Mandado nº 2760663 / Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (11/06/2024 18:59:37))
-
03/07/2024 15:07
AR devolvido sem cumprimento.
-
03/07/2024 15:06
AR devolvido sem cumprimento.
-
28/06/2024 15:04
AR devolvido sem cumprimento.
-
18/06/2024 00:08
Para (Polo Passivo) Nilson Leno De Sousa Rodrigues - Código de Rastreamento Correios: YQ324188238BR idPendenciaCorreios2405828idPendenciaCorreios
-
17/06/2024 23:51
Para (Polo Passivo) Otimiza Consorcios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ324188241BR idPendenciaCorreios2405829idPendenciaCorreios
-
12/06/2024 15:35
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 2760663 / Para: Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho)
-
12/06/2024 13:48
Citaçãoequeridos
-
12/06/2024 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte - 11/06/2024 18:59:37)
-
11/06/2024 18:59
Decisão -> Deferimento em Parte
-
10/06/2024 18:11
P/ DECISÃO
-
10/06/2024 18:02
Bloqueio dos eventos 64 e 65
-
10/06/2024 16:20
PEDIDO DE REVELIA CITACAO POR OFICIAL E EDITAL
-
03/06/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/06/2024 16:04
Intimo a parte autora para se manifestar
-
03/06/2024 08:20
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
17/05/2024 14:08
AR devolvido sem cumprimento.
-
17/05/2024 14:04
AR devolvido sem cumprimento
-
05/04/2024 23:30
Para (Polo Passivo) Otimiza Pagamentos E Servicos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ244524608BR idPendenciaCorreios2088267idPendenciaCorreios
-
05/04/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Samir Representacoes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ244524497BR idPendenciaCorreios2088263idPendenciaCorreios
-
03/04/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho - Código de Rastreamento Correios: YQ242172673BR idPendenciaCorreios2082115idPendenciaCorreios
-
03/04/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Fabricio Santos Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ242174966BR idPendenciaCorreios2082117idPendenciaCorreios
-
03/04/2024 12:16
Envio Cace
-
02/04/2024 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/04/2024 18:18
CACE / Intimar autor - 10d
-
01/04/2024 16:47
P/ DECISÃO
-
25/03/2024 16:25
Citaçãoequeridos
-
21/03/2024 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/03/2024 19:29
Intimação para manifestação
-
21/03/2024 15:49
disponibilizar documento
-
18/03/2024 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/03/2024 13:55
Intimar a parte autora para se manifestar
-
18/03/2024 09:49
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/01/2024 12:27
Busca de endereço de todos os requeridos
-
19/01/2024 09:47
P/ DECISÃO
-
16/01/2024 12:40
pedido de citação
-
12/12/2023 17:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
12/12/2023 17:57
Indef. cit. por edital / Intimar autor p/ impulsionar o feito - 10d
-
04/12/2023 10:27
P/ DECISÃO
-
01/12/2023 11:26
Para (Polo Ativo) Edmar Francisco De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/11/2023 17:44:51))
-
01/12/2023 11:26
Para (Polo Ativo) Edmar Francisco De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ101818023BR idPendenciaCorreios1766648idPendenciaCorreios
-
17/11/2023 15:35
Citação PÓR EDITAL
-
06/11/2023 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/11/2023 17:44
Dec. citação via whatsapp - indeferida
-
26/10/2023 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/10/2023 15:36
Intimação da parte autora para se manifestar sobre AR devolvido
-
22/10/2023 00:55
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/10/2023 17:13:32))
-
09/10/2023 18:23
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (19/09/2023 16:12:17))
-
09/10/2023 18:18
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (19/09/2023 16:12:17))
-
09/10/2023 18:14
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (19/09/2023 16:12:17))
-
09/10/2023 17:56
Para (Polo Passivo) Otimiza Consorcios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ031647695BR idPendenciaCorreios1683698idPendenciaCorreios
-
03/10/2023 16:37
P/ DECISÃO
-
02/10/2023 17:13
MEIOS PARA CITACAO
-
02/10/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/10/2023 14:22
Manifestar sobre as citações não efetivadas
-
01/10/2023 02:26
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (19/09/2023 16:12:17))
-
01/10/2023 01:58
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (19/09/2023 16:12:17))
-
01/10/2023 01:54
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (19/09/2023 16:12:17))
-
22/09/2023 22:29
Para (Polo Passivo) Samir Representacoes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ020702201BR idPendenciaCorreios1644466idPendenciaCorreios
-
22/09/2023 22:29
Para (Polo Passivo) Otimiza Pagamentos E Servicos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ020702215BR idPendenciaCorreios1644467idPendenciaCorreios
-
22/09/2023 22:28
Para (Polo Passivo) Fabricio Santos Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ020702250BR idPendenciaCorreios1644471idPendenciaCorreios
-
22/09/2023 22:27
Para (Polo Passivo) Otimiza Consorcios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ020702229BR idPendenciaCorreios1644468idPendenciaCorreios
-
22/09/2023 22:24
Para (Polo Passivo) Nilson Leno De Sousa Rodrigues - Código de Rastreamento Correios: YQ020702232BR idPendenciaCorreios1644469idPendenciaCorreios
-
22/09/2023 22:24
Para (Polo Passivo) Fernando Samir Carvalho De Oliveira Filho - Código de Rastreamento Correios: YQ020702246BR idPendenciaCorreios1644470idPendenciaCorreios
-
19/09/2023 16:12
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
19/09/2023 16:12
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
01/09/2023 18:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
29/08/2023 09:13
comp hipossuficiencia
-
11/08/2023 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Francisco De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/08/2023 16:45
Despacho -> Mero Expediente
-
09/08/2023 15:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
09/08/2023 15:50
certidão de conexão
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09/08/2023 13:57
Senador Canedo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PATRICIA DIAS BRETAS
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09/08/2023 13:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
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