TJGO - 5216625-98.2023.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara de Família e Sucessões Processo nº 5216625-98.2023.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., CPF/CNPJ nº 03.***.***/0001-10 Requerido: GIVALDO PEREIRA GOMES, CPF/CNPJ nº *38.***.*69-11 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A em face de GIVALDO PEREIRA GOMES, já devidamente qualificado.
Defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão (evento 5), o réu foi citado (evento 48), e apresentou contestação com pedido de revogação da liminar.
Pugna pela concessão da gratuidade da justiça.
Informa que não assinou nenhum contrato com o banco réu.
Diante disso, suspenso a liminar já deferida (evento 5).
Defiro o pedido do réu para realização de perícia grafodomentoscópica.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese (Tema Repetitivo 1061): “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).” Logo, tratando-se de relações regidas pelo microssistema consumerista, e sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, e com a inversão do ônus da prova já deferida, DETERMINO ao réu arcar com os custos da perícia grafodocumentoscópica, a fim de demonstrar a manifestação de vontade da parte autora, referente aos dois contratos ora questionados.
Nomeio para o encargo, do banco de perito do TJGO, CAIO CESAR ALVES DE AZEREDO, que poderá ser intimado pelos telefones (62) 3945- 3001 e (62) 98178-0171, bem como pelo e-mail: [email protected] INTIME-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico.
Em seguida, INTIME-SE o perito judicial para em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Após a apresentação da proposta de honorários, a parte requerida deve ser intimada para pagar (depositar em juízo os honorários) ou caso queira, se manifestar em 05 (cinco) dias.
Apresentado o laudo, ouçam-se as partes em 15 dias.
O perito deve comunicar as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas e horários das diligências e exames assegurando aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das mesmas.
O escrivão deverá intimar as partes e os assistentes técnicos sobre a data, local e horário indicados pelo perito ou pelo juiz para o início dos trabalhos da produção da prova técnica (CPC 474).
CUMPRA-SE. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07 -
09/07/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GIVALDO PEREIRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (09/07/2025 14:45:31))
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09/07/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (09/07/2025 14:45:31))
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09/07/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GIVALDO PEREIRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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09/07/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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09/07/2025 14:45
Decisão -> Nomeação -> Perito
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29/05/2025 06:44
P/ DECISÃO
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29/05/2025 06:44
Certidão Expedida
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02/05/2025 11:27
Juntada -> Petição
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28/04/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GIVALDO PEREIRA GOMES - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/04/2025 20:32:56)
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24/04/2025 23:45
Petição de impugnação
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24/04/2025 20:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/04/2025 20:32
Despacho -> Mero Expediente
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21/03/2025 13:47
P/ DECISÃO
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17/03/2025 15:33
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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18/02/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/02/2025 14:22
Impugnar Contestação ev 49
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18/02/2025 14:18
Habilitação de advogado ev. 49
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03/02/2025 23:31
Petição de informação
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28/01/2025 09:32
Juntada -> Petição
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21/01/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/01/2025 16:15
Ato ordinatório
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17/01/2025 17:12
Para GIVALDO PEREIRA GOMES (Mandado nº 3866681 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/11/2024 09:33:27))
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17/12/2024 04:05
Petição
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26/11/2024 14:13
Para GIVALDO PEREIRA GOMES (Mandado nº 3866703 / Referente à Mov. Mandado Expedido (19/11/2024 10:08:33))
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21/11/2024 19:15
Para GIVALDO PEREIRA GOMES (Mandado nº 3867545 / Referente à Mov. Mandado Expedido (19/11/2024 10:05:03))
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19/11/2024 10:12
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3866703 / Para: GIVALDO PEREIRA GOMES)
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19/11/2024 10:08
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3867545 / Para: GIVALDO PEREIRA GOMES)
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19/11/2024 10:05
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 3866681 / Para: GIVALDO PEREIRA GOMES)
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08/11/2024 09:33
Petição
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31/10/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/10/2024 14:20
Ato ordinatório
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24/10/2024 18:54
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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05/08/2024 15:55
PEDIDO CACE
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12/06/2024 12:14
Envio dos autos para CACE
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14/05/2024 13:28
Juntada -> Petição
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22/04/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2024 18:00
Intimação parte autora - Recolher Custas
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19/04/2024 17:19
Decisão -> deferimento
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08/04/2024 09:46
P/ DESPACHO
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22/03/2024 13:01
Juntada -> Petição
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20/03/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/03/2024 13:02
manifestar acerca do mandado não cumprido
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22/02/2024 16:31
Para GIVALDO PEREIRA GOMES (Mandado nº 1703063 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (12/04/2023 12:26:34))
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19/01/2024 15:03
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 1703063 / Para: GIVALDO PEREIRA GOMES)
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11/12/2023 17:56
Juntada -> Petição
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07/12/2023 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/12/2023 17:44
Ato ordinatório
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07/12/2023 13:47
Despacho -> Mero Expediente
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01/11/2023 17:41
P/ DESPACHO
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05/09/2023 12:33
Juntada -> Petição
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04/09/2023 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/09/2023 14:36
Ato - Recolher custas de locomoção complementar
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23/08/2023 14:13
Juntada -> Petição
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08/08/2023 13:55
Resposta ao mandado n° 230401422 expedido no evento n° 16
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01/08/2023 16:19
comprovante de envio do mandado em evento retro para cumprimento
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01/08/2023 16:15
mandado expedido n° 230401422
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31/07/2023 13:38
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2023 11:50
P/ DESPACHO
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28/07/2023 16:28
PETIÇÃO.
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26/06/2023 16:48
PETIÇÃO.
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14/06/2023 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/06/2023 12:47
Certidão Expedida
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25/05/2023 19:00
Resposta ao mandado n° 230204676 expedido no evento n° 07
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13/04/2023 13:14
Mandado encaminhado para distribuição
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13/04/2023 13:13
MANDADO EXPEDIDO CONFORME DECISÃO
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13/04/2023 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 12/04/2023 12:26:34)
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12/04/2023 12:26
Decisão -> Concessão -> Liminar
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10/04/2023 15:03
P/ DECISÃO
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10/04/2023 15:03
Ato ordinatório
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05/04/2023 11:04
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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05/04/2023 11:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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