TJGO - 5536265-29.2025.8.09.0106
1ª instância - Mineiros - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 05:29
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Rci Brasil - Prestacao De Servicos De Intercambio Ltda.
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17/07/2025 15:07
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Sauipe S/a
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16/07/2025 09:09
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Companhia Thermas Do Rio Quente
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 10:45
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Rci Brasil - Prestacao De Servicos De Intercambio Ltda. (comunicação: 109487665432563873720388015)
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15/07/2025 10:45
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Sauipe S/a (comunicação: 109087685432563873720388017)
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15/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 10:33:14))
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15/07/2025 10:35
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Companhia Thermas Do Rio Quente (comunicação: 109087645432563873720388129)
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15/07/2025 10:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/07/2025 10:33
Intimação | Audiência | Link Zoom
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15/07/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (15/07/2025 09:36:17))
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15/07/2025 09:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/07/2025 09:36
(Agendada para 01/09/2025 12:30:00)
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11/07/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (11/07/2025 14:18:47))
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11/07/2025 14:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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11/07/2025 14:18
Decisão - concede liminar; recebe a inicial; marcar audiência
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10/07/2025 13:06
P/ DECISÃO
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5536265-29.2025.8.09.0106Requerente: Livia Celia Faleiro Rosa MachadoRequerido: Companhia Thermas Do Rio Quente Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Intime-se a parte autora para formular emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando comprovante de endereço nominal e atualizado – como, por exemplo, fatura de cartão de crédito, conta de internet ou TV a cabo, conta de telefone, conta de luz ou água, etc., referente a um dos últimos três meses –, por constituir documento indispensável à propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Anote-se que caso a parte possua apenas comprovantes em nome de terceiros (familiares/casa alugada), deverá apresentá-lo acompanhado de declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação.Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.Diligências necessárias. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G4 -
09/07/2025 16:36
endereço atualizado
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09/07/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 15:23:38))
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09/07/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Livia Celia Faleiro Rosa Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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09/07/2025 15:23
Decisão - Emendar a Inicial
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08/07/2025 10:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:44
Autos Conclusos
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08/07/2025 10:44
Mineiros - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marco Antonio Luz de Amorim
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08/07/2025 10:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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