TJGO - 5070253-06.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/07/2025 09:10
Intimação Efetivada
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25/07/2025 09:10
Intimação Efetivada
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25/07/2025 09:08
Intimação Expedida
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25/07/2025 09:08
Intimação Expedida
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25/07/2025 09:07
Certidão Expedida
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22/07/2025 21:39
Ofício(s) Expedido(s)
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10/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5070253-06.2024.8.09.0051Exequente(s): Ajel Montagem E Automacao Industrial LtdaExecutado(s): CARVALHO E TOLEDO LTDANatureza: Cumprimento de SentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente Ajel Montagem E Automacao Industrial Ltda e como executados CARVALHO E TOLEDO LTDA, oportunamente qualificados.O exequente requer no evento 35 a penhora no rosto dos autos 6144209-76.2024.8.09.0006 em trâmite na UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Anápolis – GO, na qual o executado tem valores a receber.DECIDO.A penhora no rosto dos autos é autorizada, conforme previsão expressa do art. 860 do CPC, consistindo na constrição de direitos pleiteados em juízo pelo executado, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que lhe couberem.
Assim, observando a ordem de preferência prevista no artigo 835, do Código de Processo Civil, que dispõe expressamente que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro (artigo 835, inciso I, do CPC), viável a penhora no rosto dos autos, a fim de que o exequente possa se beneficiar dos bens ou valores que couberem ao devedor.Portanto, considerando o crédito que o executado tem a receber, não vejo óbice em deferir o pedido.Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 35 e DETERMINO a averbação e a expedição de mandado de penhora do crédito do executado no rosto dos autos 6144209-76.2024.8.09.0006 em trâmite na UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Anápolis – GO.Atribuo força de MANDADO E OFÍCIO à presente decisão nos termos do Provimento n.º 02/2012 da CGJ deste Tribunal.
Intimem-se.
Cumpra-se. GOIÂNIA, 19 de maio de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024) aa1 -
09/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVALHO E TOLEDO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (20/05/2025 13:54:02))
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09/07/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ajel Montagem E Automacao Industrial Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (20/05/2025 13:54:02))
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09/07/2025 15:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CARVALHO E TOLEDO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 20/05/2025 13:54:02)
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09/07/2025 15:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AMEAIL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 20/05/2025 13:54:02)
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20/05/2025 13:54
defere penhora rosto dos autos da ação 6144209.76
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14/05/2025 13:51
P/ DECISÃO
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28/04/2025 11:42
Juntada -> Petição
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14/04/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMAIL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 13/01/2025 10:42:10)
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01/04/2025 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMAIL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/04/2025 12:33
CCSC - Ato Ordinatório - Requerer o que entender de direito
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12/03/2025 17:23
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Everton Pereira Santos)
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12/03/2025 17:22
REMESSA PARA CENTRAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/02/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVALHO E TOLEDO LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2024 12:37:08)
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10/02/2025 16:23
Houve uma mudança da classe "1402-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial" para a cla
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13/01/2025 10:42
AR NÃO CUMPRIDO
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07/10/2024 22:25
Para (Polo Passivo) CARVALHO E TOLEDO LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ466107723BR idPendenciaCorreios2727243idPendenciaCorreios
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04/07/2024 10:35
Intimação/Citação Expedida - Ecartas
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03/07/2024 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ajel Montagem E Automacao Industrial Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/07/2024 12:37
cumpriment.sentenç
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02/07/2024 14:53
P/ DECISÃO
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02/07/2024 14:46
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
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02/07/2024 14:46
Processo Redistribuído
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02/07/2024 14:44
Processo Desarquivado
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02/07/2024 14:15
Cumprimento de sentença | descumprimento acordo
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14/03/2024 14:05
Processo Arquivado
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14/03/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ajel Montagem E Automacao Industrial Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2024 14:04
Transito em julgado
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08/03/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ajel Montagem E Automacao Industrial Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homolog
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08/03/2024 16:13
Sentença Homologatória
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05/03/2024 15:22
Juntada de Documento
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28/02/2024 16:53
P/ SENTENÇA
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28/02/2024 16:53
Realizada com Acordo - 27/02/2024 13:30
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26/02/2024 10:23
Honorários | Conciliação
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07/02/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ajel Montagem E Automacao Industrial Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/02/2024 12:19
DADOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR
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02/02/2024 13:53
LINK SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA
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02/02/2024 13:50
Carta de Notificação
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02/02/2024 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ajel Montagem E Automacao Industrial Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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02/02/2024 13:41
(Agendada para 27/02/2024 13:30)
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02/02/2024 13:35
Goiânia - 1º CEJUSC - Pré-Processual (Juizados) (Normal) - Distribuído para: Nickerson Pires Ferreira
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02/02/2024 13:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
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