TJGO - 5994007-84.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:26
Processo Arquivado
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06/06/2025 11:26
Trânsito em Julgado
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20/05/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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20/05/2025 13:56
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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20/05/2025 11:12
P/ DECISÃO
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19/05/2025 17:42
Embargos de Declaração
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13/05/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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13/05/2025 11:56
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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13/05/2025 08:40
P/ DECISÃO
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12/05/2025 18:59
CRCJUD
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08/05/2025 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/05/2025 10:13
Intimação parte exequente
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07/05/2025 15:10
Para Weverton Ferreira Da Costa (Mandado nº 4728829 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/04/2025 12:08:59))
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10/04/2025 10:31
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4728829 / Para: Weverton Ferreira Da Costa)
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09/04/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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09/04/2025 12:08
EXPEDIR MANDADO
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09/04/2025 10:40
P/ DECISÃO
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08/04/2025 15:12
AVALIAÇÃO DE BENS POR OJ
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04/04/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 17:13
resposta de ofício - INSS
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31/03/2025 14:04
Ofìcio Reiterado pela 2ª Vez
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27/02/2025 12:28
Ofício Reiterado
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04/02/2025 16:12
resposta de ofício - MTE
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29/01/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"6","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Outros","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"999","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"126859"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5994007-84.2024.8.09.0007Polo Ativo: Mega Net Servicos De Telecomunicacoes LtdaPolo Passivo: Weverton Ferreira Da CostaDECISÃO/OFÍCIOApós analisar detidamente os autos, constatei que várias foram as tentativas de localização de patrimônio da parte executada, isso para ser possível a satisfação do crédito da parte exequente.
Porém, até o momento, não foi obtido sucesso em nenhuma das diligências empreendidas.Nesse sentido, vejo que a parte interessada pleiteou a expedição de ofício para órgãos públicos (INSS e MTE), a fim de que seja informado eventual vínculo com a parte executada.Desta feita, autorizo os órgãos mencionados a fornecerem os dados do benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício da parte requerida/executada, observando-se os seus dados: Weverton Ferreira Da Costa - CPF n.º *03.***.*59-21, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de incorrerem em crime de desobediência.Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a serventia encaminhar a presente decisão e as respostas ser encaminhadas para o e-mail [email protected] tempo, registro que o endereço eletrônico disponibilizado pelo INSS é o [email protected], o endereço eletrônico disponibilizado pelo MTE é o [email protected].***No mais, após juntadas as respostas nos autos, determino que se intime a parte exequente para que, em 2 dias, indique concretamente patrimônio passível de penhora, bem como planilha atualizada de débito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.No mais, fica desde já consignado que, para atender aos princípios estabelecidos pelos artigos 2º e 6º da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE:1.
Penhora de bens móveis residenciais, exceto quando comprovada a existência de duplicidade do bem (conforme o Enunciado 14 do FONAJE);2.
Pedidos de restrições ou apreensões de CNH, passaporte, cartões de crédito ou inscrição em concursos públicos, por serem incompatíveis com os princípios dos Juizados Especiais;3.
Expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias;4.
Certidão de Não Existência de Bens (CNIB) – para indisponibilidade de bens, por ser incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95;5.
SREI/ONR – para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que esses dados são acessíveis a qualquer pessoa;6.
Penhora de faturamento e participação em empresas (quotas de capital social), por ser incompatível com o sistema dos Juizados Especiais;7.
Inscrição no Serasajud;8.
Pesquisa de bens pelo Infojud, por entender que tal medida implica quebra de sigilo fiscal;9.
Pesquisa de bens pelo DOI e CRC-Jud10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial.11.
Decorrido o prazo assinalado, caso a parte exequente não se manifeste, não indique patrimônio penhorável ou requereria diligência já indeferida por esse juízo, venham-me os autos conclusos na tela de extinções. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).523 -
28/01/2025 16:02
Comprovante de Envio de Ofício Via E-mail
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28/01/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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28/01/2025 14:02
Decisão/OFÍCIO - INSS + MTE
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27/01/2025 17:01
P/ DECISÃO
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27/01/2025 16:50
Levantamento de alvará e envio de ofício MTE/INSS
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24/01/2025 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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24/01/2025 13:55
CONSULTA SNIPER INFRUTÍFERA + INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE
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23/01/2025 16:48
RENAJUD INFRUTÍFERO
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23/01/2025 16:46
SISBAJUD INFRUTÍFERO (R$ 65,00) + DESBLOQUEIO VALOR INFERIOR A R$ 100,00
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16/12/2024 15:01
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD 20.***.***/3809-09
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16/12/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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16/12/2024 13:48
SISBAJUD - REPETIÇÃO 30 DIAS
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16/12/2024 10:01
P/ DECISÃO
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16/12/2024 10:00
comprovante de citação efetivada
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19/11/2024 23:31
Para (Polo Passivo) Weverton Ferreira Da Costa - Código de Rastreamento Correios: YQ514485719BR idPendenciaCorreios2825273idPendenciaCorreios
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14/11/2024 09:59
carta de citação
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14/11/2024 08:33
Citação POR AR
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13/11/2024 20:10
(Referente à Mov. Juntada de Documento (29/10/2024 15:50:33))
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11/11/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/11/2024 16:17
Manifeste no feito
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11/11/2024 16:16
Juntada de AR (Não Efetivado) ref. ao ev. 10
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01/11/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Weverton Ferreira Da Costa - Código de Rastreamento Correios: YQ488605739BR idPendenciaCorreios2789096idPendenciaCorreios
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29/10/2024 15:52
Comprovante de envio carta de citação via smt
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29/10/2024 15:50
Comprovante de envio carta de citação (62) 9405-7967)
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29/10/2024 13:47
Citação eletrônica
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29/10/2024 11:59
Para (Polo Passivo) Weverton Ferreira Da Costa
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28/10/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mega Net Servicos De Telecomunicacoes Ltda (Referente à Mov. - )
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28/10/2024 14:46
Despacho INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 100% DIGITAL
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25/10/2024 17:51
Autos Conclusos
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25/10/2024 17:51
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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25/10/2024 17:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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