TJGO - 5054143-92.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.: 5054143-92.2025.8.09.0051COMARCA DE ORIGEM: GoiâniaAPELANTE: Josni dos SantosAPELADO: JBCRED S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento RELATOR(A): Dra.
Sandra Regina Teixeira Campos – Juíza substituta em 2º grau RELATÓRIOTrata-se de apelação cível interposta por Josni dos Santos em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 31ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dr.
José Augusto de Melo Silva, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c tutela de urgência ajuizada em face de JBCRED S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.Segundo consta dos autos, Josni dos Santos moveu ação em face de JBCRED S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, buscando compelir a instituição financeira a excluir anotação de débito do SCR-Sisbacen, campo prejuízo/vencido, e a pagar indenização por danos morais, sob alegação de falta de notificação prévia à anotação do débito no referido sistema.
Após regular processamento do feito, o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais, cuja parte dispositiva da sentença contém a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, CONDENO a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Contudo, a cobrança e execução destes ônus ficarão suspensas com base no art. 98, § 3º, do CPC, pois a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária.” (mov. 21).
Inconformado, Josni dos Santos interpôs apelação cível na mov. 24.
Nas razões do apelo, o Apelante sustenta, em síntese, que o juízo sentenciante incorreu em erro ao admitir que cláusula contratual pudesse afastar o direito à comunicação prévia, dispensando a notificação obrigatória, e que a notificação prévia constitui requisito de validade para a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, viabilizando, inclusive, o pagamento antecipado da dívida ou sua regularização.Aduz, ainda, que o SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (Sisbacen) configura banco de dados com natureza restritiva de crédito, razão pela qual também se exige a notificação do consumidor antes da anotação promovida pela instituição financeira.
Finaliza requerendo que a apelação seja conhecida e provida para reformar a sentença e acolher os pedidos iniciais.
Dispensado do preparo, pois é parte beneficiada com a gratuidade da justiça.
Contrarrazões à apelação na mov. 27, onde o Apelado afirma que não motivos para a reforma da sentença, uma vez que o Apelado estava inadimplente das parcelas do contrato n. 956973-1 e que as informações são enviadas ao SCR por exigência da Resolução CMN n. 5037/2022, o qual não consiste em lista de restrição de crédito. É o relatório.Solicito à Secretaria da 10ª Câmara Cível a inclusão dos autos em pauta para julgamento do recurso, em sessão virtual.Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. Dra.
Sandra Regina Teixeira CamposJuíza substituta em 2ª grauAGF4 -
10/07/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Vi
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10/07/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSNI DOS SANTOS (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (10/07/2025 09:52:35))
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10/07/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 10/07/2025 09:52:35)
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10/07/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSNI DOS SANTOS (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 10/07/2025 09:52:35)
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10/07/2025 13:13
(Sessão do dia 28/07/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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10/07/2025 09:52
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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07/07/2025 15:55
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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04/07/2025 16:39
P/ O RELATOR
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04/07/2025 16:39
MARCAR AUDIENCIA CONCILAÇÃO CEJUSC
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04/07/2025 16:38
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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04/07/2025 14:17
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho
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04/07/2025 14:17
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho
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03/07/2025 12:47
petição
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11/06/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jbcred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (07/06/2025 16:10:43))
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11/06/2025 11:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jbcred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 07/06/2025 16:10:43)
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07/06/2025 16:10
Juntada -> Petição -> Apelação
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16/05/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jbcred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220
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16/05/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josni Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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16/05/2025 15:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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10/04/2025 12:45
P/ SENTENÇA
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01/04/2025 13:36
petição
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28/03/2025 14:49
Manif Provas a produzir
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25/03/2025 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jbcred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/03/2025 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josni Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/03/2025 11:59
Ato ordinatório PRODUÇÃO DE DEMAIS PROVAS - 6ª UPJ
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20/03/2025 16:44
Manif Provas a produzir
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20/03/2025 16:43
Impugnação a Contestação
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17/03/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josni Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 07/03/2025 16:59:33)
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07/03/2025 16:59
CONTESTAÇÃO
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14/02/2025 00:48
Para Jbcred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (29/01/2025 16:35:49))
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05/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Jbcred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento - Código de Rastreamento Correios: YQ571817533BR idPendenciaCorreios2971146idPendenciaCorreios
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29/01/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josni Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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29/01/2025 16:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/01/2025 16:35
Decisão - indefere tutela de urgência
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27/01/2025 15:00
CERTIDÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - 6ª UPJ
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26/01/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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25/01/2025 23:24
Autos Conclusos
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25/01/2025 23:23
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: José Augusto de Melo Silva
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25/01/2025 23:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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