TJGO - 0421846-69.2012.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIANÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - FINALIZAR FAZENDAS PÚBLICASDESPACHOProcesso n. 0421846-69.2012.8.09.0128Parte requerente: AN DE BRITOParte requerida: MUNICÍPIO DE PLANALTINA GOTrata-se de Ação Anulatória de Ato Jurídico ajuizada por AN de Brito em desfavor do Município de Planaltina/GO, todos devidamente qualificados nos autos. A inicial foi recebida (fls. 84/87). Devidamente citado, o réu apresentou contestação às fls. 92/99.
Na oportunidade, denunciou a lide à FF Indústria, Comércio e Serviços LTDA.Impugnação à contestação às fls. 112/115.Às fls. 138/139, foi determinada a citação do denunciado, que apresentou contestação às fls. 306/312.Foi proferida decisão, às fls. 384/385, determinando-se a inclusão, no polo passivo do feito, de Biscoitos Caseiros Diminas LTDA e Favore Alimentos LTDA-ME. Biscoitos Caseiros Diminas LTDA apresentou contestação às fls. 399/406.Houve requerimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (evento n. 31), que foi indeferido (evento n. 34).Determinou-se a citação de Favore Alimentos LTDA-ME. No evento n. 63 houve o retorno negativo da carta de citação ("ao remetente"). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. Tendo em vista o evento n. 63, isto é, o retorno negativo da carta de citação de Favore Alimentos LTDA-ME, INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITODec.
Jud. 2.561/2024(assinado digitalmente) -
29/07/2025 18:22
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:17
Intimação Expedida
-
29/07/2025 18:17
Despacho -> Mero Expediente
-
23/07/2025 10:59
Autos Conclusos
-
23/07/2025 10:59
Certidão Expedida
-
15/07/2025 07:16
Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
-
15/07/2025 07:16
CERTIDAO REDISTRIBUIÇÃO PROJETO FINALIZAR
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Estado de Goiás Vara da Fazenda da Comarca de Planaltina Endereço de e-mail da assessoria: [email protected] DECISÃO Verifica-se dos autos que o presente processo se encontra em tramitação há mais de 12 (doze) anos, enquadrando-se, portanto, nos critérios objetivos estabelecidos no Decreto Judiciário nº 2.853, de 12 de junho de 2025, que instituiu o Projeto FINALIZAR Processos Antigos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Referido Decreto, com fundamento no princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), determina que os feitos com mais de 12 anos de tramitação sejam, preferencialmente, remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Finalizar, para julgamento célere e posterior arquivamento.
A medida encontra respaldo nos seguintes fundamentos normativos: Art. 1º do Decreto Judiciário nº 2.853/2025: “O Projeto FINALIZAR Processos Antigos tem como objetivo promover, de forma efetiva, a entrega da prestação jurisdicional, especificamente julgando e arquivando os processos que tramitam há mais de 12 (doze) anos nas unidades judiciárias do Estado de Goiás”; Art. 4º: “Os processos incluídos no Projeto FINALIZAR serão redistribuídos para a serventia do Núcleo de Justiça 4.0 – Finalizar, sendo conduzidos por magistrados(as) designados(as) por ato da Presidência, até o julgamento e subsequente devolução à unidade de origem para arquivamento”.
Ressalte-se que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no §3º do art. 1º do Decreto supracitado, notadamente por não se tratar de processo das classes inventário, usucapião, falência, execução penal, cumprimento de sentença ou oriundo da Comarca de Goiânia.
Diante do exposto, com fundamento no Decreto Judiciário nº 2.853/2025, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Projeto FINALIZAR – Núcleo de Justiça 4.0, devendo ser promovida a redistribuição da presente demanda nos moldes do art. 4º do referido Decreto.
Este ato substitui o mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Cumpra-se.
Planaltina/GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRAL Juiz de Direito em respondência Decreto n°5.300/2023 -
14/07/2025 06:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/07/2025 13:55:01))
-
14/07/2025 06:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/07/2025 13:55:01))
-
14/07/2025 06:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/07/2025 13:55:01)
-
14/07/2025 06:45
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/07/2025 13:55:01)
-
14/07/2025 06:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/07/2025 13:55:01)
-
11/07/2025 13:55
Processo remetido ao Projeto Finalizar - Decreto Judiciário nº 2.853/2025
-
10/07/2025 14:34
P/ DECISÃO
-
10/07/2025 14:34
Juntada do Decreto Judiciário
-
19/05/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 10:31:44)
-
19/05/2025 10:31
Intime- se parte autora para recolhimento das custas
-
16/05/2025 11:32
à Central de Citação/Intimação Remota do Interior
-
10/03/2025 00:49
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/02/2025 12:06:23))
-
27/02/2025 22:35
Para (Polo Passivo) FAVORE ALIMENTOS LTDA ME (Rep. Lucila Moraes Viana Albuquerque) - Código de Rastreamento Correios: YQ604078245BR idPendenciaCorreios3024206idPendenciaCorreios
-
24/02/2025 12:06
Expedição de carta de citação via e-cartas
-
30/01/2025 14:27
PETIÇÃO
-
11/10/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/07/2024 15:15:58)
-
30/08/2024 13:04
Intimação via e- Cartas parte autora
-
30/08/2024 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
30/08/2024 13:02
Inércia da parte autora + intimação via AR
-
16/07/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
16/07/2024 15:15
intimar autor pagar custas postais
-
16/07/2024 15:11
feito a alteração do passivo e exp. citação do favore alimento no end. retro
-
05/07/2024 13:41
Expedição/citação
-
24/06/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2024 18:06:49))
-
24/06/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2024 18:06:49))
-
24/06/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2024 18:06:49))
-
17/06/2024 09:16
Por (Polo Ativo) CRISTIANE GOUVEA DE FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2024 18:06:49))
-
12/06/2024 18:06
On-line para Adv(s). de BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. - )
-
12/06/2024 18:06
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. - )
-
12/06/2024 18:06
On-line para Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. - )
-
12/06/2024 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. - )
-
12/06/2024 18:06
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. - )
-
12/06/2024 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. - )
-
12/06/2024 18:06
Despacho -> Mero Expediente
-
04/03/2024 13:51
P/ DESPACHO
-
01/02/2024 23:19
Juntada -> Petição
-
05/10/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/09/2023 15:10:50))
-
25/09/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2023 15:10
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/09/2023 15:10
Decisão -> Outras Decisões
-
19/06/2023 15:52
P/ DESPACHO
-
08/05/2023 22:00
Juntada de Custas e pagamento da mesma
-
08/05/2023 15:38
Incidental
-
10/04/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/03/2023 10:19:05))
-
27/03/2023 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/03/2023 10:19
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/03/2023 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/03/2023 10:19
Decisão -> Outras Decisões
-
08/03/2023 21:13
petição
-
28/11/2022 17:28
P/ DECISÃO
-
25/10/2022 18:33
Suspensão de prazo
-
29/07/2022 10:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/07/2022 10:14
PRAZO DECORRIDO + INTIMAÇÃO PARA ANDAMENTO DO FEITO
-
25/05/2022 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AN DE BRITO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/05/2022 17:28
Indeferimento citação editalícia / Diligência escrivania
-
17/02/2022 10:04
P/ DECISÃO
-
09/11/2021 11:55
Juntada -> Petição -> Resposta
-
03/11/2021 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (20/10/2021 15:16:04))
-
20/10/2021 15:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BISCOITOS CASEIROS DIMINAS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/10/2021 15:16
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE PLANALTINA GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/10/2021 15:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AN DE BRITO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/10/2021 15:16
Despacho -> Mero Expediente
-
02/09/2021 19:40
arquivado autos fisico caixa 850
-
01/12/2020 11:57
P/ DECISÃO
-
01/12/2020 11:57
Conversão do proc. híbrido em digital, pelo TJ, e conclusão
-
27/03/2020 16:35
Habilitação Procurador Municipal
-
11/02/2020 11:40
Juntada -> Petição
-
11/02/2020 10:16
Devolvidos os autos
-
31/01/2020 16:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AN DE BRITO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
31/01/2020 16:51
Intimação do advogado para devolução de autos fisicos
-
22/11/2019 10:46
Planaltina - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
22/11/2019 10:46
Histórico Processo Físico
-
22/11/2019 10:46
Planaltina - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
22/11/2019 10:46
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5183348-98.2025.8.09.0044
Eroni Borges Fonseca
Evaldo Feitosa dos Santos
Advogado: Humberto Luiz Marquez Marchesi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/03/2025 00:00
Processo nº 5383702-86.2025.8.09.0094
Alexia Souza Silva
Natielle Freitas Borges
Advogado: Bianca Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/05/2025 00:00
Processo nº 0294792-86.2013.8.09.0128
Matheus Moreira dos Santos
Wellington Simoes da Silva
Advogado: Anelise de Paula Batista
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/08/2013 00:00
Processo nº 0236018-63.2013.8.09.0128
Municipio de Planaltina/Go
Alexon Luiz Felix Santos
Advogado: Edimar Eustaquio Mundim Baesse
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/07/2013 00:00
Processo nº 5353511-49.2025.8.09.0000
Lasara Cruvinel Bonfim
Governo do Estado de Goias
Advogado: Nubia Rossana Cardoso Vieira
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/05/2025 12:33