TJGO - 5078683-15.2022.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:44
Intimação Efetivada
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27/08/2025 14:30
Intimação Expedida
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27/08/2025 14:30
Intimação Expedida
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27/08/2025 14:29
Recurso Inserido
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26/08/2025 15:06
Juntada -> Petição -> Agravo em recurso especial
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5078683-15.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES : GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA.
RECORRIDA : CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA. DECISÃO GEAP Goiânia Empreendimentos e Participações Ltda., regularmente representada, na mov. 153, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF), do acórdão de mov. 127, proferido nos autos desta apelação cível, em que a 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Des.ª Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, à unanimidade, assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
RECONHECIMENTO.
ALIENAÇÃO DE BEM APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR – PRESUNÇÃO DE FRAUDE.
ARTIGO 792 DO CPC.
SÚMULA 375 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA. 1.
Configura-se a fraude à execução quando o devedor aliena bem após a sua citação em ação judicial que pode levá-lo à insolvência, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. 2.
A Súmula 375 do colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
O ônus de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para a caracterização da fraude à execução é do credor, uma vez que a boa-fé é presumida. 3.
Em caso de evidências de que o adquirente tinha plena ciência da existência da ação contra o vendedor, caracteriza-se a fraude à execução.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.” Opostos embargos de declaração, foram rejeitados na mov. 147. A recorrente alega, em suma, ofensa ao artigo 792, I, do CPC e Súmula 375 do STJ. Preparo visto na mov. 153. Contrarrazões vistas na mov. 159, em que se requer a inadmissão do recurso. Eis o relato do essencial.
Decido. Passo ao juízo de prelibação do recurso em exame. Pois bem, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo. Isso porque, o recurso especial não é via adequada à apreciação de eventual ofensa a súmula de tribunal, uma vez que seu cabimento é restrito à violação de tratado ou lei federal, não abrangendo, por conseguinte, o direito sumulado (inteligência da Súmula 518 do STJ - (cf., STJ, AgInt no AREsp 2678805/RS1, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 22/11/2024). Lado outro, a análise de eventual ofensa ao dispositivo legal remanescente do CPC apontado esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível incursão no acervo fático-probatório dos autos, notadamente, para aferir (in)ocorrência de fraude à execução.
E isso, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial (cf.
STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2326472/DF2, Rel, Min.
Raul Araújo, DJe 8/9/2023, STJ, 3ª T., AgInt no AREsp n. 2.216.577/PRi, Relator Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/6/2023). Afora, a incidência da referida Súmula também obsta a análise do alegado dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea “c” do permissivo constitucional (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.331.331/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 9/3 1“DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1.
Incide o óbice da Súmula n. 518/STJ uma vez que "Para fins do art. 105, III, 'a', da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 2.
Observa-se que, nas razões do recurso especial, a parte recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3.
Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 4.
Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
Precedentes.
Agravo interno improvido. “ 2“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CONSTRIÇÃO DE BEM MÓVEL.
FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA.
TRANSFERÊNCIA DE BEM APÓS CIÊNCIA DO FEITO EXECUTIVO, AINDA QUE ANTERIOR À CITAÇÃO FORMAL.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
O Tribunal de origem afastou o alegado cerceamento de defesa, pelo indeferimento da prova oral, tendo em vista sua desnecessidade para a comprovação da posse do veículo, que se mostra fato incontroverso nos autos.
Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à ausência de cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2.
A exegese do artigo 792, IV, do CPC/2015 (art. 593, II, do CPC/73), de se fixar a citação como momento a partir do qual estaria configurada a fraude de execução, exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes de boa-fé.
No caso, não há terceiro de boa-fé a ser protegido, havendo elementos nos autos a indicar que a devedora alienou intencionalmente e de má-fé o patrimônio ao próprio filho, quando ambos já tinham ciência da demanda capaz de reduzi-la à insolvência. 3.
Assim, à vista das peculiaridades do caso concreto, bem delineadas pelas instâncias ordinárias, deve ser confirmada a decretação da fraude à execução, mesmo que o ato da transferência dos bens tenha ocorrido antes da citação formal da devedora no processo de execução. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. “ i“(...)2.
No caso, o acolhimento das teses veiculadas nas razões do recurso especial, centralizadas na alegação de que a transmissão do imóvel discutido nos autos ocorreu de forma fraudulenta, sendo incontroversa a fraude à execução, exigiria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça no ponto.3.
Agravo interno desprovido.(STJ, (cf. 3ª T., AgInt no AREsp n. 2.216.577/PRi, Relator Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/6/2023).” -
19/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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19/08/2025 00:00
Intimação Efetivada
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18/08/2025 23:55
Intimação Expedida
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18/08/2025 23:55
Intimação Expedida
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17/08/2025 13:53
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial
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08/08/2025 09:49
Autos Conclusos
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08/08/2025 09:49
Autos Conclusos
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07/08/2025 14:39
Juntada -> Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 11:00
Intimação Efetivada
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15/07/2025 10:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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15/07/2025 10:50
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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15/07/2025 10:46
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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14/07/2025 17:57
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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14/07/2025 17:57
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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14/07/2025 17:43
Recurso Especial - GEAP
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01/07/2025 12:35
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4222/2025 DO DIA 01/07/2025
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27/06/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (27/06
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27/06/2025 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Decl
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27/06/2025 13:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/06/2025 11:29:48)
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27/06/2025 13:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/06/2025 11:29:48)
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27/06/2025 11:29
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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27/06/2025 11:29
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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10/06/2025 13:59
Pauta Virtual 23.06.2025
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04/06/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/06/2025 14:39:46))
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04/06/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/06/2025 14:39:46
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04/06/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/06/2025 14:39:46)
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04/06/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/06/2025 14:39:46)
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04/06/2025 14:39
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/06/2025 19:22
Relatório e pedido para inclusão na pauta virtual
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03/06/2025 15:35
P/ O RELATOR
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03/06/2025 15:26
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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29/05/2025 08:34
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4201/2025 DO DIA 29/05/2025
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27/05/2025 19:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 16:30:05))
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27/05/2025 16:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/05/2025 16:30:05)
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27/05/2025 16:30
Ouvir Embargado
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27/05/2025 13:21
P/ O RELATOR
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20/05/2025 13:53
Embargos de Declaração - GEAP
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19/05/2025 13:15
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4193/2025 DO DIA 19/05/2025
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15/05/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 15/05/2025 17:14:23)
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15/05/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 15/05/2025 17:14:2
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15/05/2025 17:14
(Sessão do dia 15/05/2025 09:00)
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15/05/2025 15:21
(Sessão do dia 15/05/2025 09:00)
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08/05/2025 14:50
Manifestação
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28/04/2025 08:06
Pauta Presencial 15.05.25
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25/04/2025 16:17
LINK SESSÃO DE PRESENCIAL / MISTA 15.05.2025 - 9h
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28/03/2025 14:48
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 31/03/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 15/05/2025 09:00)
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18/03/2025 09:31
Pauta Virtual 31.03.25
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10/03/2025 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/03/2025 18:23:56)
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10/03/2025 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/03/2025 18:23:5
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10/03/2025 18:23
(Sessão do dia 31/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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10/03/2025 12:56
Relatório e pedido para inclusão na pauta virtual
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21/02/2025 15:26
P/ O RELATOR
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21/02/2025 15:26
Certidão - Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ªCC
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21/02/2025 15:26
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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21/02/2025 12:02
7ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
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21/02/2025 12:02
7ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
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13/02/2025 14:15
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
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03/02/2025 14:31
Ofício Comunicatório
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27/01/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 15/01/2025 17:06:22)
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15/01/2025 17:06
Recurso de Apelação - GEAP
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06/01/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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06/01/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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06/01/2025 16:47
Sentença - Improcedência
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20/09/2024 16:36
Autos Conclusos
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16/09/2024 18:13
Manifestação
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05/09/2024 13:36
Envio de Mídia Gravada em 03/09/2024 - 13:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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05/09/2024 11:49
Alegações finais - GEAP
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04/09/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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04/09/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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04/09/2024 14:21
Decisão -> Outras Decisões
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04/09/2024 14:21
Realizada sem Sentença - 03/09/2024 13:30
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02/09/2024 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Intimação Lida - 31/08/2024 17:55:50)
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02/09/2024 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Intimação Lida - 31/08/2024 17:55:50)
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31/08/2024 17:55
Para (Polo Ativo) GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (29/07/2024 14:59:43))
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16/08/2024 23:29
Para (Polo Ativo) GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ417474638BR idPendenciaCorreios2602725idPendenciaCorreios
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05/08/2024 16:12
Juntada -> Petição
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30/07/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/07/2024 13:59
Ato ordinatório recolher custas intimação
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30/07/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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30/07/2024 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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30/07/2024 13:51
(Agendada para 03/09/2024 13:30)
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29/07/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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29/07/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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29/07/2024 14:59
Designa Audiência de Instrução e Julgamento
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23/07/2024 14:55
Autos Conclusos
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10/07/2024 12:55
Processo baixado à origem/devolvido
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10/07/2024 12:55
Transitado em Julgado
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10/07/2024 12:55
Processo baixado à origem/devolvido
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18/06/2024 07:37
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3971/2024 DO DIA 18/06/2024.
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14/06/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/06/2024 23:00:40)
-
14/06/2024 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 13/06/2024 23:00:40)
-
13/06/2024 23:00
(Sessão do dia 13/06/2024 09:00)
-
13/06/2024 11:29
(Sessão do dia 13/06/2024 09:00)
-
06/06/2024 15:12
Juntada -> Petição
-
03/06/2024 15:28
Publicação da Pauta Presencial/Mista 13.06.2024
-
29/05/2024 15:28
LINK SESSÃO DE PRESENCIAL / MISTA 13.06.2024 - 9h
-
23/05/2024 14:36
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 27/05/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 13/06/2024 09:00)
-
15/05/2024 15:28
Publicação da Pauta Virtual 27.05.2024
-
13/05/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 13/05/2024 15:15:24)
-
13/05/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 13/05/2024 15:15:24)
-
13/05/2024 15:15
(Sessão do dia 27/05/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
10/05/2024 19:03
Relatório e pedido para inclusão na pauta virtual
-
26/04/2024 14:40
P/ O RELATOR
-
26/04/2024 14:40
Conferência / Saneamento + Balcão Virtual da 7ª Câmara Cível
-
26/04/2024 14:39
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
26/04/2024 14:34
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
-
26/04/2024 14:34
7ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
-
16/04/2024 13:34
Contrarrazões - GEAP
-
09/04/2024 09:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/03/2024 17:20:23)
-
21/03/2024 17:20
Juntada -> Petição
-
29/02/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Decis?o -> N?o Acolhimento de Embargos de Declara??o (CNJ:15164) - )
-
29/02/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Decis?o -> N?o Acolhimento de Embargos de Declara??o (CNJ:15164) - )
-
29/02/2024 15:00
Negar provimento aos embargos
-
05/12/2023 14:03
Autos Conclusos
-
22/11/2023 13:34
Contraminuta ED - GEAP
-
14/11/2023 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 31/10/2023 14:48:48)
-
31/10/2023 14:48
Juntada -> Petição
-
26/10/2023 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 26/10/2023 16:01:49)
-
26/10/2023 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 26/10/2023 16:01:49)
-
26/10/2023 16:01
Desmarcada - 18/10/2023 16:00
-
18/10/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/10/2023 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/10/2023 13:06
Sentença de Mérito- Parcialmente procedente - cancelamento da audiência
-
16/10/2023 14:26
Juntada -> Petição
-
26/07/2023 14:44
Autos Conclusos
-
26/07/2023 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 22/05/2023 16:33:17)
-
14/07/2023 16:23
Juntada -> Petição
-
10/07/2023 08:46
Juntada -> Petição
-
28/06/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 22/05/2023 16:33:17)
-
01/06/2023 15:59
Juntada -> Petição
-
22/05/2023 16:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/05/2023 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
17/05/2023 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
17/05/2023 12:24
(Agendada para 18/10/2023 16:00)
-
15/05/2023 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/05/2023 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/05/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento para dia 18 de outubro de 2023, às 16h
-
19/04/2023 15:42
Autos Conclusos
-
31/03/2023 16:00
Manifestação GEAP
-
30/03/2023 16:19
Juntada -> Petição
-
23/03/2023 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 22/03/2023 17:12:33)
-
23/03/2023 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 22/03/2023 17:12:33)
-
22/03/2023 17:12
Intimar partes - Manifestação
-
02/03/2023 15:26
Autos Conclusos
-
04/11/2022 17:21
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIROS
-
17/10/2022 14:51
Realizada sem Acordo - 14/10/2022 17:00
-
17/10/2022 14:51
Realizada sem Acordo - 14/10/2022 17:00
-
17/10/2022 14:51
Realizada sem Acordo - 14/10/2022 17:00
-
17/10/2022 14:51
Realizada sem Acordo - 14/10/2022 17:00
-
17/10/2022 14:51
Realizada sem Acordo - 14/10/2022 17:00
-
30/09/2022 11:49
Carta de preposto e pagamento honorários conciliador
-
26/09/2022 14:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/09/2022 14:23
certidão de honorários
-
26/09/2022 14:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/09/2022 14:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/09/2022 14:21
link sessão videoconferência
-
22/08/2022 00:48
Para CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (08/08/2022 17:11:32))
-
10/08/2022 19:27
Para (Polo Passivo) CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA - Código de Rastreamento Correios: BH604197503BR idPendenciaCorreios874012idPendenciaCorreios
-
08/08/2022 17:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
08/08/2022 17:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
08/08/2022 17:11
(Agendada para 14/10/2022 17:00:00)
-
10/06/2022 15:19
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
06/06/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CENTRO OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/06/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/06/2022 14:26
Embargos de Declaração de Ofício
-
04/05/2022 14:17
Central de Expedição - Cadastro de dados incompletos
-
28/04/2022 12:49
Autos Conclusos
-
28/04/2022 12:44
Certidão Expedida
-
07/03/2022 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
07/03/2022 17:54
Tutela Deferida - Audiência Preliminar CEJUSC
-
17/02/2022 14:32
Certidão Inicial do Processo
-
14/02/2022 18:54
Autos Conclusos
-
14/02/2022 18:54
Goiânia - 14ª Vara Cível e Ambiental (Dependente) - Distribuído para: Carlos Magno Rocha da Silva
-
14/02/2022 18:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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