TJGO - 5554460-05.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:45
Para (Polo Passivo) Vasconcelo De Barros Borges - Código de Rastreamento Correios: YQ772373880BR idPendenciaCorreios3441425idPendenciaCorreios
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16/07/2025 00:00
Intimação
5 - Autos nº 5554460-05.2024.8.09.0007Cumprimento de sentençaExequente: Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ]Executado: Vasconcelo De Barros BorgesDESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença.Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar, conforme o discriminado pela parte credora, advertindo-a que garantida a execução, poderá oferecer embargos cujo prazo fluirá da data do depósito espontâneo.A intimação deverá ser na pessoa do advogado constituído nos autos ou, não havendo, por carta com aviso de recebimento, considerando-se válida quando houver o réu mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95).Havendo o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se alvará para a credora, na forma da lei, arquivando-se em seguida.Esgotado o prazo para pagamento voluntário, promova-se a penhora on line de ativos financeiros através do SISBAJUD, de forma recorrente, acrescidos tão-somente da multa de 10% (dez por cento), pois não se aplica nos juizados especiais, os honorários advocatícios previsto no art. 523, § 1º do CPC.Frustrada a medida, proceda-se com a pesquisa de veículos de propriedade da parte devedora, por meio do RENAJUD (desde que não haja gravame de financiamento), no bloqueio de transferência, circulação e licenciamento e, na sequência, lavre-se o termo de penhora veicular e expeça-se o mandado de intimação do devedor e avaliação do veículo.Na ausência de veículos, prossiga-se na requisição de informações, via PREVJUD, sobre vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários, em caso de pessoa física, bem como de outros bens junto à Receita Federal, via INFOJUD, em consulta as duas últimas declarações de Imposto de Renda do executado e na pesquisa patrimonial via SNIPER.
Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.Efetuada a penhora, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação do devedor.Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Prevjud, Infojud e Sniper), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do executado para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento.Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas.Além disso, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) a penhora de imóveis residenciais, salvo se o credor comprovar a existência de outro ou se a medida for permitida em lei (ex: hipoteca, taxa de condomínio, etc.); c) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com os princípios dos Juizados; d) expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias;e) CNIB – para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95;f) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; eg) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
15/07/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 11:40:50))
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15/07/2025 11:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 11:40
Recebimento do Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 09:55
P/ DESPACHO
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15/07/2025 09:55
Processo Desarquivado
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14/07/2025 18:17
Execução de Sentença [acordo descumprido] + planilhas de débito atualizadas
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06/05/2025 13:17
Processo Arquivado
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06/05/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Alvará Expedido - 05/05/2025 16:41:06)
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06/05/2025 13:16
COMPROVANTE DE ENVIO DO(S) ALVARÁ(S)
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05/05/2025 16:41
Alvará Expedido
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05/05/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Alvará Expedido - 05/05/2025 15:28:07)
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05/05/2025 15:28
Alvará Expedido
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05/05/2025 14:47
RENAJUD - RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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02/05/2025 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de
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02/05/2025 12:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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28/04/2025 16:17
Autos Conclusos
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25/04/2025 17:44
ALVARÁ / ACORDO *docs. e fac simile
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10/04/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Penhora Realizada (CNJ:581) - )
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10/04/2025 16:16
BUSCA DE ENDEREÇO
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07/04/2025 11:26
parcialmente - R$ 213,01
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07/04/2025 11:22
BUSCA DE ENDEREÇO - SISBAJUD
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06/03/2025 16:49
AR NÃO EFETIVADO >> YQ561666330BR
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28/01/2025 16:27
COMPROVANTE SISBAJUD
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27/01/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 17:49
Despacho-ofício
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27/01/2025 15:09
P/ DESPACHO
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25/01/2025 14:31
pedido(s)/requerimento(s) [CPC, 6º c/c 139, IV] *cálculos atualizados
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20/01/2025 23:24
Para (Polo Passivo) Vasconcelo De Barros Borges - Código de Rastreamento Correios: YQ561666330BR idPendenciaCorreios2928586idPendenciaCorreios
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15/01/2025 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2025 18:14
Autor - indicar endereço
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15/01/2025 18:12
Termo de penhora de veículo(s)
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10/01/2025 08:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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17/10/2024 19:29
PEDIDO CACE
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17/10/2024 19:26
Prazo Decorrido
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08/10/2024 17:20
ART 274
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07/10/2024 15:33
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/09/2024 13:37:38)) (Polo Passivo)
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20/09/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Vasconcelo De Barros Borges - Código de Rastreamento Correios: YQ446916908BR idPendenciaCorreios2695478idPendenciaCorreios
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18/09/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. - )
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18/09/2024 13:37
Despacho -> Mero Expediente
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18/09/2024 12:57
P/ DESPACHO
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18/09/2024 12:57
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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18/09/2024 12:57
17/09/2024
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17/09/2024 09:56
execução de sentença requerida + planilhas de débito atualizadas
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30/08/2024 08:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de J
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30/08/2024 08:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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15/08/2024 08:39
Autos Conclusos
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15/08/2024 08:39
Realizada sem Acordo - 15/08/2024 08:30
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14/08/2024 19:19
doc.
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17/07/2024 19:10
Para Vasconcelo De Barros Borges (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/06/2024 17:10:33))
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18/06/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Vasconcelo De Barros Borges - Código de Rastreamento Correios: YQ325587829BR idPendenciaCorreios2417680idPendenciaCorreios
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13/06/2024 17:11
LINK DA AUDIÊNCIA
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13/06/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/06/2024 17:10
(Agendada para 15/08/2024 08:30)
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12/06/2024 19:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. - )
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12/06/2024 19:16
Despacho -> Mero Expediente
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12/06/2024 14:21
P/ DESPACHO
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10/06/2024 19:55
impulsionamento regular do processo
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10/06/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Formacao De Condutores A B Novais Ltda [ M E ] (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximo
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10/06/2024 16:00
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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08/06/2024 11:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 11:34
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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08/06/2024 11:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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