TJGO - 5496494-64.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELDECISÃOProcesso: 5496494-64.2025.8.09.0164Exequente: Empresa Brasiliense De Imoveis LtdaExecutado: Marcelo Jose Da SilvaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialTrata-se de Embargos de Declaração (evento 17) opostos por Empresa Brasiliense de Imóveis LTDA em face da sentença de evento 14, sob a alegação de que esta seria contraditória e omissa.É o breve relato.
DECIDO.O recurso é adequado e tempestivo.Em análise acurada dos autos, extrai-se que inexistem as alegadas contradições e omissões na sentença embargada, persistindo as razões que fundamentaram o “decisum”, pois claro o entendimento ali demonstrado.As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração nos Juizados Especiais Cíveis são apenas as previstas no artigo 48 da Lei nº 9.099/1995 (CPC, artigo 1.022).
Não se prestam, portanto, os aclaratórios a suprir dúvida subjetiva ou à rediscussão da matéria já enfrentada na decisão.
Isso porque há em nosso ordenamento jurídico instrumento processual específico (recurso inominado) para que qualquer das partes manifeste sua irresignação.No caso, o embargante pretende emprestar efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração, com o intuito de modificar a sentença no que a considera injusta, o que é inadmissível.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração (evento 17), porém JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo incólume a sentença (evento 14), por seus próprios e jurídicos fundamentos.Intimem-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.Ítala Colnaghi Bonassini SchmidtJuíza de DireitoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
30/07/2025 14:41
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 14:31
Intimação Expedida
-
30/07/2025 14:31
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 15:16
Autos Conclusos
-
22/07/2025 16:14
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
18/07/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Empresa Brasiliense De Imoveis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento su
-
18/07/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Empresa Brasiliense De Imoveis Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
-
18/07/2025 14:52
Sentença SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
-
17/07/2025 15:31
P/ DECISÃO
-
17/07/2025 14:17
Manifestação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Autos n.º: 5496494-64.2025.8.09.0164 Promovente: Empresa Brasiliense De Imoveis Ltda Promovido: Marcelo Jose Da Silva Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do CPC. 01 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias; 02 - [ ] Intime-se a parte ******* acerca dos documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias; 03 - [ ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer novo endereço, bem como telefone/WhatsApp, da parte requerida, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 04 - [ ] Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 05 - [ ] Intimem-se as partes para manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, extinção/arquivamento do processo; 06 - [ ] Tendo em vista a devolução da carta registrada (AR) com informação de ausente 3 vezes/não procurado/condomínio sem portaria, expeça-se mandado; 07 - [ ] Intime-se a parte *** para se manifestar sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 10 (dez) dias; 08 - [ ] Tendo em vista a certidão, solicitem-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória; 09 - [ ] Remetam-se os autos à contadoria para cálculo/atualização do débito; 10 - [ ] Intime-se a parte exequente para informar o número do CPF/CNPJ do executado, no prazo de 10 (dez) dias ou requerer o que entender de direito, extinção/arquivamento do processo; 11 - [ ] Tendo em vista a atualização do endereço da parte promovida, expeça-se Mandado/Carta; 12 - [ ] Tendo em vista a atualização do endereço da parte promovida, promova a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO via aplicativo de mensagens WhatsApp; 13 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a penhora online infrutífera/não realizada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 14 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre o retorno dos autos do setor CENOPES/CACE, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 15 - [ ] Tendo em vista as informações dos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD, intime-se a parte promovida para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias; 16 - [ ] Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a Carta Precatória devolvida a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo 17 - [ ] Intimem-se as partes para se manifestem acerca do retorno do processo da Turma Recursal,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo 18 - [ ] Intime-se a parte promovente para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo com averbação e lançamento de crédito de custas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 19 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada nos sistemas conveniados, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 20 - [ ] Tendo em vista a realização da penhora de bens, intime-se a parte promovente para, querendo, adjudicar os bens ou requerer o que entender de direito,no prazo de 10 (dez) dias; 21 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para se manifestar acerca da informação obtida junto ao RENAJUD, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, se for o caso, indicando o endereço para promover a busca e apreensão, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 22 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 23 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para andamentar o processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 24 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para se manifestar acerca da Declaração de Imposto de Renda, obtida junto ao sistema da Receita Federal, requerendo o que entender de direito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 25 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada com aplicação da multa por descumprimento do acordo, se for o caso, acrescido da multa de 10% (CPC, § 1º, art. 523). 26 - [ ] Tendo em vista o retorno do AR - CARTA DE CITAÇÃO, com a informação de "Mudou-se", intime-se a parte promovente para indicar o telefone WhatsApp e o endereço atualizado promovido, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 27 - [ ] Intime-se a parte promovente/promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, nos termos do inciso XII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 28 - [ ] Tendo em vista a expedição da Carta Precatória, intime-se o patrono da parte para que proceda com o cadastro no Juízo deprecado, devendo acostar o comprovante de cadastro no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 29 - [ ] Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos os dados bancários necessários para o levantamento/transferência dos valores, sob pena de expedição de alvará ordinário em seu nome e consequente arquivamento dos autos. 30 - [ ] Intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; Cidade Ocidental-GO, 14 de julho de 2025.
LORRANA SOARES GOMES Analista Judiciário 3209076 (assinatura digital) -
14/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Empresa Brasiliense De Imoveis Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/07/2025 11:48:59))
-
14/07/2025 11:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Empresa Brasiliense De Imoveis Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/07/2025 11:48
Intime-se a parte promovente para fornecer novo endereço da parte requerida
-
12/07/2025 04:49
(Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2025 16:24:46))
-
04/07/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Marcelo Jose Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ761821410BR idPendenciaCorreios3393383idPendenciaCorreios
-
30/06/2025 16:24
Expedi carta de citação pelo sistema e-cartas
-
30/06/2025 16:22
Citação e Intimação por WhatsApp NÃO EFETIVADA
-
26/06/2025 14:07
Recebe titulo extrajudicial - citação pelo WhatsApp
-
25/06/2025 10:43
Autos Conclusos
-
25/06/2025 10:43
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
-
25/06/2025 10:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5458152-32.2025.8.09.0051
Adriana Francisca da Silva
Servico Social Autonomo de Assistencia A...
Advogado: Danielle Espindula Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/06/2025 00:00
Processo nº 5249069-73.2025.8.09.0051
Cesar Fonseca Lima
Jose Acacio de Magalhaes
Advogado: Frederico Augusto Auad de Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/03/2025 00:00
Processo nº 5169570-40.2025.8.09.0051
Jadir Antonio da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Pablo Batista Rego
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2025 13:48
Processo nº 5272846-10.2025.8.09.0012
Wm Brasil Transporte e Logistica LTDA
Fretebras Internet e Servicos LTDA
Advogado: Thifani Madeira de Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/04/2025 14:34
Processo nº 5386584-13.2022.8.09.0066
Jacob dos Reis Goncalves
Marilene Piedade das Dores
Advogado: Adriana da Silva Marques Freitas
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/04/2025 15:36