TJGO - 5601127-79.2021.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de [email protected]úmero do processo: 5601127-79.2021.8.09.0128Polo ativo: Itapeva XI Multicarteira, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não PadronizadosPolo passivo: JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969. Analisando os autos, verifico que a parte ré ainda não foi validamente citada.Dessa forma, DETERMINO que a citação da parte ré seja promovida por meio eletrônico, utilizando-se os canais de comunicação (e-mail e WhatsApp) constantes no instrumento contratual apresentado com a petição inicial (mov. 01), nos moldes do art. 246, §1º-A, do CPC. Para tanto, deverá a serventia providenciar o envio do mandado citatório, acompanhado da íntegra da petição inicial e documentos anexos, com alerta expresso quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.Frustrada a tentativa de citação eletrônica, certifique-se nos autos, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira, se assim desejar, a CONVERSÃO da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969.À Escrivania:Desde já, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tais como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, BNMP e afins, visando à localização do atual endereço da parte demandada.
Considerando o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil e o princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, DETERMINO que a Escrivania, independentemente de nova conclusão, proceda aos atos necessários ao cumprimento de eventuais requerimentos de pesquisa de endereço, visando garantir maior celeridade à marcha processual.
Fica a Escrivania autorizada a utilizar de todos os meios de comunicação processual legalmente admitidos, inclusive a expedição de carta registrada com aviso de recebimento, mandado citatório, carta precatória, bem como a realização de citação/intimação via WhatsApp/E-mail.Ressalte-se que as informações obtidas por meio desses sistemas devem ser tratadas com sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins processuais pertinentes, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos princípios constitucionais da intimidade e privacidade.Este ato substitui o mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se e cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023 -
15/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2
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15/07/2025 12:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IMFIDCNP (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 12:50
Determinada citação eletrônica
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08/07/2025 21:19
P/ DECISÃO
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06/07/2025 00:48
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/04/2025 16:49:54)) (Polo Ativo)
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17/06/2025 22:29
Para (Polo Ativo) IMFIDCNP - Código de Rastreamento Correios: YQ747871211BR idPendenciaCorreios3340790idPendenciaCorreios
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12/06/2025 15:38
via Correios (AR) para intimação pessoal do autor
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12/06/2025 15:37
para manifestação da parte autora
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22/04/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IMFIDCNP - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/04/2025 16:49
INTIMAR PARTE AUTORA
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15/02/2025 00:53
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (06/02/2024 19:16:33))
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24/01/2025 23:35
Para (Polo Passivo) JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA - Código de Rastreamento Correios: YQ566551784BR idPendenciaCorreios2943591idPendenciaCorreios
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07/01/2025 17:51
Expedição de Citação/Intimação
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14/11/2024 13:21
*53.***.*87-79
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06/11/2024 08:57
*53.***.*87-79
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18/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:1
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18/10/2024 14:58
INTIMAR PARTE AUTORA
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16/09/2024 21:44
Para JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA (Mandado nº 3375216 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (06/02/2024 19:16:33))
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03/09/2024 16:01
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 3375216 / Para: JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA)
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28/08/2024 16:18
petição
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23/08/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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23/08/2024 16:47
Manifestar sobre devolução
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31/07/2024 18:36
Para JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/07/2024 17:48:45))
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17/07/2024 23:27
Para (Polo Passivo) JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA - Código de Rastreamento Correios: YQ367182285BR idPendenciaCorreios2508160idPendenciaCorreios
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15/07/2024 08:23
outros
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12/07/2024 08:42
Expedição de citação via AR
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05/07/2024 17:48
Juntada -> Petição
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01/07/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira, Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ
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01/07/2024 15:35
Ato ordinatório/Locomoção Complementar
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22/04/2024 16:43
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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12/04/2024 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:6
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12/04/2024 18:38
face a custas pagas expeça-se mandado
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11/04/2024 16:49
Juntada -> Petição
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11/04/2024 15:58
Juntada -> Petição
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21/03/2024 14:52
Juntada -> Petição
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29/02/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/02/2024 15:17
Alteração no polo ativo + Habilitação do advogado
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21/02/2024 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2024 08:31
Intimação da parte autora - custas de locomoção
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06/02/2024 19:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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06/02/2024 19:16
substituição processual
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30/01/2024 18:20
P/ DECISÃO
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01/11/2023 13:55
Petição
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19/10/2023 09:42
Petição
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26/09/2023 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/09/2023 17:49
INTIMAR PARTE AUTORA
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16/07/2023 01:52
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/06/2023 11:58:27))
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10/07/2023 19:21
Para (Polo Passivo) JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA - Código de Rastreamento Correios: BH944396341BR idPendenciaCorreios1488449idPendenciaCorreios
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06/07/2023 15:31
Carta de Citação - e-cartas
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15/06/2023 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/06/2023 11:58
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2023 14:24
P/ DECISÃO
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31/01/2023 16:29
APELAÇÃO
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06/12/2022 18:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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06/12/2022 18:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/09/2022 15:53
Juntada -> Petição
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24/08/2022 17:14
P/ DECISÃO
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02/05/2022 16:56
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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22/04/2022 13:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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22/04/2022 13:32
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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14/12/2021 19:34
Autos Conclusos
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30/11/2021 15:19
Juntada de Petição
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29/11/2021 15:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO PAN S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/11/2021 15:32
Despacho -> Mero Expediente
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18/11/2021 13:32
inexistência de outras ações
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17/11/2021 11:41
Autos Conclusos
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17/11/2021 11:41
Planaltina - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Yanne Pereira e Silva
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17/11/2021 11:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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