TJGO - 5412215-33.2025.8.09.0169
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioJuizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ÇA- I -O processo que tramita perante o Juizado Especial Cível se orienta pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual DISPENSO o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.- II -O artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece quais são os requisitos da petição inicial, enquanto o artigo 321 da mesma lei normatiza que o magistrado determine a emenda da peça, caso não preencha todos os requisitos legais, o que foi feito nestes autos.Contudo, devidamente intimada, a parte interessada não atendeu ao que lhe foi determinado.
Desse modo, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.- III -Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, IV c/c 485, I, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.Caso haja pedido, fica desde já autorizado o levantamento de eventuais documentos depositados em cartório.Sem custas e honorários advocatícios.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.
Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito -
14/07/2025 13:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Vasco Caldas De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (1
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14/07/2025 12:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Henrique Vasco Caldas De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 11/07/2025 18:48:57)
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11/07/2025 18:48
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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30/06/2025 11:43
P/ SENTENÇA
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30/06/2025 11:43
SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE
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27/06/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Vasco Caldas De Souza (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (27/06/2025 13:48:44))
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27/06/2025 13:49
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÃO DO ZOOM
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27/06/2025 13:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Henrique Vasco Caldas De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/06/2025 13:48
(Agendada para 08/08/2025 15:00)
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26/06/2025 17:11
Desmarcada - 30/06/2025 13:30
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30/05/2025 00:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Henrique Vasco Caldas De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (29/05/2025 18:55:47))
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29/05/2025 18:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Henrique Vasco Caldas De Souza (Referente à Mov. - )
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29/05/2025 18:55
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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28/05/2025 14:00
LINK E ORIENTAÇÕES DE AUDIENCIA VIRTUAL ZOOM
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27/05/2025 16:57
P/ DECISÃO
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27/05/2025 15:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:09
On-line para PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/05/2025 15:09
(Agendada para 30/06/2025 13:30:00)
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27/05/2025 15:09
Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Francisco Gonçalves Saboia Neto
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27/05/2025 15:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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