TJGO - 5137406-57.2025.8.09.0007
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5137406-57.2025.8.09.0007Polo Ativo: Clarinda Gabriel Dos SantosPolo Passivo: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, caso tal intimação ainda não tenha ocorrido.2.1.
Se a parte executada não tiver sido revel, mas não possuir procurador habilitado, as necessárias intimações deverão ser-lhe encaminhadas pessoalmente.3.
Caso não haja pagamento na data estabelecida, proceda à ordem de bloqueio judicial via Sisbajud, acrescido da multa de 10% (dez por cento), salientando que não se aplicam nos juizados os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC e, no caso de sucesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução.3.1.
Fica autorizada a repetição da diligência pelos 30 (trinta) dias subsequentes, caso necessário.3.1.1.
Ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), este será imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório, não devendo as medidas restritivas prosseguirem.
Todavia, se o valor encontrado for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), mas a quantia representar mais do que 10% (dez por cento) do valor da execução, proceder-se-á ao depósito judicial e à conversão em penhora.4.
Não havendo sucesso na constrição de valores, proceda-se à penhora de eventuais veículos — via Renajud — existentes em nome da parte executada, desde que estejam livres e desembaraçados, ou seja, sem nenhuma restrição, expedindo-se mandado/carta precatória para a avaliação e intimação desta, bem como intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, se não possuir procurador habilitado nos autos.4.1.
Registro, mais uma vez, que, se a parte a ser intimada possuir advogado habilitado nos autos, todas as intimações necessárias deverão ser encaminhadas a este e não à parte.5.
Caso as tentativas de constrição de bens restem frustradas (exaurimento das vias judiciais disponíveis, que não impliquem em quebra de sigilo fiscal), intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, demonstrando o seu interesse na continuidade da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.6.
Caso a parte exequente manifeste interesse na continuidade da execução, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.7.
Decorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da parte exequente, venham-me os autos conclusos para extinção.8.
Em caso de sucesso na constrição de bens, sem a oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no levantamento de valores, na adjudicação dos bens penhorados ou, se for o caso, na designação de hasta pública.9.
Caso sejam opostos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .523 -
15/07/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 14:00:40))
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15/07/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 14:00:40))
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15/07/2025 14:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. - )
-
15/07/2025 14:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 14:00
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PAGTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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15/07/2025 12:43
P/ DECISÃO
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15/07/2025 12:42
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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15/07/2025 12:42
Processo Desarquivado
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14/07/2025 17:12
Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 12:03
Processo Arquivado
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10/07/2025 11:14
Autos Devolvidos da Instância Superior
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10/07/2025 11:14
Transitado em Julgado
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10/07/2025 11:14
Autos Devolvidos da Instância Superior
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28/06/2025 01:03
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
12/06/2025 22:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (12/06/2025 17:02:11))
-
12/06/2025 17:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 12/06/2025 17:02:11)
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12/06/2025 17:02
(Sessão do dia 09/06/2025 10:00)
-
12/06/2025 17:02
(Sessão do dia 09/06/2025 10:00)
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01/06/2025 23:13
ANEXO
-
20/05/2025 14:09
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
-
15/05/2025 14:28
(Sessão do dia 09/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
14/05/2025 19:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. - )
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14/05/2025 19:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. - )
-
14/05/2025 19:45
Inclusão em pauta - 09.06.2025
-
14/05/2025 12:45
P/ O RELATOR
-
14/05/2025 12:45
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
14/05/2025 11:32
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
-
14/05/2025 11:32
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
-
14/05/2025 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/05/2025 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/05/2025 11:14
ENCAMINHAR PARA TURMA RECURSAL
-
14/05/2025 10:09
P/ DECISÃO
-
13/05/2025 18:36
Contrarrazões de RI
-
05/05/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. - )
-
05/05/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. - )
-
05/05/2025 12:44
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES - 10 DIAS
-
30/04/2025 20:28
P/ DECISÃO
-
30/04/2025 20:26
Recurso Inominado
-
11/04/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência e
-
11/04/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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11/04/2025 18:39
AGUARDAR DECURSO DO PRAZO RECURSAL - 10 DIAS
-
10/04/2025 15:47
Envio de Mídia Gravada em 10/04/2025 - 15:30 - Gravações AIJ
-
10/04/2025 15:46
P/ SENTENÇA
-
10/04/2025 15:46
Realizada sem Acordo - 10/04/2025 15:30
-
09/04/2025 17:14
ANEXO
-
08/04/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
08/04/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
08/04/2025 15:00
Link e Orientações para a AIJ - ZOOM
-
07/04/2025 21:07
Réplica
-
04/04/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/04/2025 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/04/2025 10:33
(Agendada para 10/04/2025 15:30)
-
31/03/2025 09:41
ANEXO
-
31/03/2025 09:30
Realizada sem Acordo - 31/03/2025 09:15
-
26/03/2025 08:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
26/03/2025 08:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
26/03/2025 08:15
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
-
24/03/2025 15:56
ANEXO
-
24/03/2025 15:47
ANEXO
-
28/02/2025 08:20
Comp. de envio de citação ref. ao ev. 13
-
28/02/2025 08:05
Para (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec
-
28/02/2025 03:28
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec
-
24/02/2025 13:28
YS003192738BR Comprovante de Envio SMT Referente ao Ev.10
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24/02/2025 13:16
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec(comunicação: "109887645432563873781511893")
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24/02/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
24/02/2025 12:58
(Agendada para 31/03/2025 09:15:00)
-
23/02/2025 22:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarinda Gabriel Dos Santos (Referente à Mov. - )
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23/02/2025 22:19
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
-
21/02/2025 14:08
P/ DECISÃO
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21/02/2025 13:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:54
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
-
21/02/2025 13:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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