TJGO - 5017010-43.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:06
Intimação Lida
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rubiataba Fazendas Públicas Processo: 5017010-43.2025.8.09.0139 Natureza: Polo Ativo: Marcos Antonio Do Vale Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora, para, caso queira, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido (mov. 34), no prazo legal.
Nada mais. Rubiataba, 22 de julho de 2025.
KELLY DE MENEZES Analista Judiciário (assinado digitalmente) -
22/07/2025 16:40
Juntada -> Petição
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22/07/2025 13:40
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:34
Intimação Expedida
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22/07/2025 13:34
Ato ordinatório
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22/07/2025 11:40
Juntada -> Petição
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17/07/2025 10:40
MANIFESTAÇÃO
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16/07/2025 14:23
COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DO PERITO
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15/07/2025 00:00
Intimação
DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RUBIATABA PROVA MÉDICA PERICIAL NOME COMPLETO: Marcos Antônio do Vale CPF: *02.***.*20-63 PROFISSÃO: Cozinheiro ESTADO CIVIL: Solteiro, não possui filhos DATA DE NASCIMENTO: 21/06/1970 ESCOLARIDADE: Primeiro grau incompleto ( 4ª série ) Nº DO PROCESSO: 5017010-43 DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: 16/05/2025 HISTÓRIA DA DOENÇA ATUAL Periciado queixa ser portador de dores crônicas em topografia de coluna lombar há aproximadamente dez anos.
Foram evidenciadas alterações degenerativas e compreensivas com a presença de compressão medular e radicular.
O tratamento especializado não mostrou resposta terapêutica satisfatória.
HPP: hipertensão arterial.
DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] EXAMES COMPLEMENTARES/RELATÓRIOS MÉDICOS: DIAGNÓSTICO: DATA DE INÍCIO DA DOENÇA: Há aproximadamente dez anos.
DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE: 02/10/2024 CONCLUSÃO: CID M54 Dorsalgia CID M51.1 Abaulamento discal CID M51.0 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia CID M50.0 Transtorno do disco cervical com mielopatia CID M51 Outros transtornos de discos intervertebrais.
CID M50.1 Transtorno do disco cervical com radiculopatia O autor deve afastar-se de suas atividades laborativas em caráter total e permanente.
Exames de imagem, relatórios, laudos, perícias prévias, receituários médicos.
DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] Anexo III – Rol de quesitos – Benefícios por Incapacidade 1.
Qual o diagnóstico/CID? CID M54 Dorsalgia CID M51.1 Abaulamento discal CID M51.0 Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia CID M50.0 Transtorno do disco cervical com mielopatia CID M51 Outros transtornos de discos intervertebrais.
CID M50.1 Transtorno do disco cervical com radiculopatia 2.
Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( x) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida (x ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6.
Acidente de qualquer natureza ( ) DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] 2.7.
Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão.
Indicar local, empregador e data): 3.
Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos.
Há aproximadamente dez anos, conforme anamnese e exames de imagem. 4.
A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1.
Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2.
Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3.
Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício (x ) DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] 4.4.
Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5.
A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( x ) 6.
Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos.
Incapacidade em 02/10/2024, conforme procura por perícia médica. 7.
Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando.
Justifique.
A incapacidade é permanente.
DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] 8.
Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais (x ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1.
Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2.
Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos.
Incapacidade permanente em 02/10/2024, pois a autora possui sintomas decorrentes de compressão medular e radicular. 10.
Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] (x ) Não ( )Sim.
Indique o(s) período(s): 11.Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? (x ) Não ( ) Sim.
Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12.
Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos.
A autora deve afastar-se de suas atividades laborativas em caráter total e permanente.
DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] 13.A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando).
Sim, o autor atuou como cozinheiro. 14.Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima.
O autor não consegue exercer esforços físicos e nem permanecer longos períodos em ortostase. 15.
A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? Sim, de forma permanente.
DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] 16.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1o da Lei 8.213/1991).
Laudo pericial foi feito baseado em critérios científicos, exame físico, exames de imagens e relatórios médicos. 17.
O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? Sim. 18.
Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS No 22, de 31 de agosto de 2022)? DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] Em caso de resposta positiva, qual? Não. 19.O periciando é ou foi paciente do perito? Não.
DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA CRM GO 22.781 / RQE 14.814 – PERÍCIAS JUDICIAIS EMAIL – [email protected] RUBIATABA, 16/05/2025 DR FERNANDO MENDES – MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA MEMBRO TITULAR DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA PÓS-GRADUADO EM MEDICINA DO TRABALHO PÓS-GRADUADO EM PERÍCIAS MÉDICAS MÉDICO PERITO CONCURSADO DO MUNICÍPIO DE CERES MÉDICO AUDITOR CONCURSADO DO MUNICÍPIO DE ITAPURANGA CRM 22.781 / RQE 14.814 / TEOT: 18.070 -
14/07/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/07/2025 13:53:10))
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14/07/2025 13:53
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/07/2025 13:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/07/2025 13:53
LAUDO PERÍCIA MÉDICA
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16/05/2025 08:45
EXAMES
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24/04/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/04/2025 17:01:38))
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22/04/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/04/2025 13:12:50))
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14/04/2025 17:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/04/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/04/2025 17:01
MUTIRÃO DE PERÍCIA MÉDICA - 16.05.2025 - 13H30 - CLÍNICA VIDA
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09/04/2025 13:12
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/04/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/04/2025 13:12
INTIMAR AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS
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08/04/2025 17:59
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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10/03/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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10/03/2025 13:56
CERTIDÃO INTIMAÇÃO - PARTE AUTORA - IMPGNAR CONTESTAÇÃO
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07/03/2025 17:38
Juntada -> Petição
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05/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (19/02/2025 15:27:37))
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19/02/2025 17:03
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 19/02/2025 15:27:37)
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19/02/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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19/02/2025 15:27
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/02/2025 06:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/02/2025 10:09
EMENDAR A INICIAL
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01/02/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/02/2025 11:52
Despacho -> Mero Expediente
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27/01/2025 10:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/01/2025 08:50
EMENDAR A INICIAL
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13/01/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Do Vale (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/01/2025 12:24
INTIMAR PARTE AUTORA
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11/01/2025 21:11
Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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11/01/2025 21:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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