TJGO - 5544370-04.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:16
Citação Expedida
-
22/07/2025 12:10
Expedição de Documento
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22/07/2025 12:06
Juntada de Documento
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17/07/2025 11:49
Citação Expedida
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15/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5544370-04.2025.8.09.0006Polo Ativo: Marcelo MarcondesPolo Passivo: Home Empreendimentos Imobiliarios LtdaTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.1.
Proceda à citação da parte executada, via e-cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos temos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05;2.
Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento.Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 523. -
14/07/2025 15:03
Intimação Efetivada
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14/07/2025 14:55
Intimação Expedida
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14/07/2025 14:55
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/07/2025 14:55
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 13:01
Autos Conclusos
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14/07/2025 12:58
Processo Redistribuído
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11/07/2025 17:30
Intimação Efetivada
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11/07/2025 17:08
Intimação Expedida
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11/07/2025 17:08
Decisão -> Determinação -> Distribuição
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10/07/2025 15:08
Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração
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10/07/2025 12:21
Autos Conclusos
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10/07/2025 12:21
Processo Distribuído
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10/07/2025 12:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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