TJGO - 5478794-40.2025.8.09.0111
1ª instância - Nazario - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:53
Para (Polo Passivo) Pamella Cristine Carneiro Santos Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ772359313BR idPendenciaCorreios3439940idPendenciaCorreios
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de NazárioVara JudicialRua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5478794-40.2025.8.09.0111Polo Ativo: Taise Gouveia De Morais 02110572159Polo Passivo: Pamella Cristine Carneiro Santos OliveiraDECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Ante os esclarecimentos realizados pela parte exequente, RECEBO a inicial. Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 03 (três dias), nos termos do art. 829 do CPC. Não sendo encontrada, proceda-se a citação via mandado. Devidamente citada e não havendo o pagamento no prazo assinalado, promova-se a constrição on-line sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade da parte executada, via SISBAJUD (Enunciado 147 do FONAJE), no limite constante no cálculo do débito apresentado com a exordial. Com a resposta do bloqueio, cancele-se, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). Efetuada a penhora, deverá o feito ser incluído em pauta para tentativa de mediação ou de conciliação, intimando-se as partes (Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º). Na mesma ocasião, sendo o caso, faculte-se a apresentação de embargos à execução, por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º). Restando infrutífera a tentativa acima indicada, intime-se a parte exequente para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se. Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMAJuiz de Direito -
15/07/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Taise Gouveia De Morais *21.***.*72-59 (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (14/07/2025 16:20:10))
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15/07/2025 15:14
Carta de Citação-Pamella Cristine Carneiro Santos Oliveira
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15/07/2025 15:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TGM0 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 14/07/2025 16:20:10)
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14/07/2025 16:20
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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03/07/2025 13:03
P/ DESPACHO
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03/07/2025 11:01
Juntada -> Petição
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02/07/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Taise Gouveia De Morais *21.***.*72-59 (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (02/07/2025 16:38:14))
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02/07/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TGM0 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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02/07/2025 16:38
Decisão - emenda à inicial
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17/06/2025 18:48
certidão negativa de processo
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17/06/2025 17:55
Autos Conclusos
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17/06/2025 17:55
Nazário - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: CAMILO SCHUBERT LIMA
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17/06/2025 17:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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