TJGO - 5543272-73.2022.8.09.0172
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5543272-73.2022.8.09.0172 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo:Adão Xavier Eireli, CPF/CNPJ29.745.432/0001-03 Polo Passivo:Valdison De Souza Gomes, CPF/CNPJ *39.***.*68-18 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADÃO XAVIER EIRELI em face de VALDISON DE SOUZA GOMES, já qualificados nos autos.
Constata-se que o executado foi devidamente citado no processo de conhecimento, conforme mandado cumprido no evento 9, tendo transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Na fase de cumprimento de sentença, sobreveio tentativa de nova citação no mesmo endereço anteriormente utilizado, conforme consta no evento 23, que, contudo, restou infrutífera, ante a devolução negativa do mandado.
Posteriormente, no evento 56, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com fundamento no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, pugnando pela expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do devedor.
No evento n. 58 foi determinada a intimação da exequente para indicar bens passíveis de penhora.
No evento n. 61, em resposta, a exequente solicitou medidas constritivas através dos seguintes sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Decido.
Primeiramente, se não houver demonstrativo atual da dívida, intime-se o Exequente para promover a juntada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Havendo demonstrativo atual da dívida, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE, que permite medidas constritivas de ofício pelo juiz, proceda-se às seguintes tentativas de localização de bens: 1) Uma tentativa de penhora on-line, convênio SISBAJUD, junto ao CPF do(a) Executado(a); 2) Caso não tenha sido efetivada a penhora on-line, proceda-se a uma consulta via convênio RENAJUD.
Caso positiva a consulta, PROCEDA-SE à constrição judicial dos veículos necessários à garantia da presente execução, que estejam em nome do Executado, desde que livres e desembaraçados de ônus, no sentido de impedir o licenciamento e transferência.
Após a resposta, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da constrição, especificando, se for o caso, o bem que pretende servir de cunho satisfativo ao crédito exequendo, bem como indicando o local em que poderá ser penhorado.
Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação; 3) Caso não haja fruto na tentativa supra, PROCEDA-SE à consulta via INFOJUD.
Sendo localizados bens em nome do devedor, intime-se o Exequente, a fim de que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, indicando sobre qual bem requer a penhora.
Após a manifestação, retornem-me os autos conclusos. 4) Não havendo êxito na localização de bens e valores nos sistemas acima mencionados, proceda-se à consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Sendo localizado bens, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito acerca dos bens localizados, no prazo de 10 (dez) dias. 7) Sendo frutífera qualquer das tentativas de penhora online (itens 1, 3, 5 e 6), intime-se o(a) Executado(a) para que, caso queira, oponha impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vistas ao(a) Exequente, em igual prazo; 8)
Por outro lado, sendo frutífera qualquer das tentativas de penhora indicadas nos itens 2 e 4, designe-se audiência de conciliação, respeitando a pauta existente na secretaria deste juízo, para que, caso o(a) Executado(a) queira, ofereça embargos até a data designada para a sessão conciliatória; 9) Sendo frustradas as medidas supra, desde já defiro o pedido de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, devendo a Secretaria deste juízo confeccionar ofício para o cumprimento do mister, perdurando referida medida coercitiva pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que o Exequente terá, dentro deste lapso, para indicar bens passíveis de penhora ou outra medida capaz de satisfazer o crédito exequendo, sob pena de revogação da medida supra indicada, bem como extinção do feito, nos termos do art.53, §4, da Lei n° 9099/95.
Inerte o Exequente, expeça-se novo ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito para imediato cancelamento da restrição. 10) Havendo pedido de penhora de bem específico, os autos deverão vir-me conclusos para análise. 11) Havendo pedido de nomeação do Exequente como depositário, DEFIRO, nos termos do art. 840, §1º, ressalvados os casos de difícil remoção, cabendo as despesas necessárias ao Exequente. 12) Caso o Executado comprove o pagamento durante o curso do processo, dê-se vista à parte contrária, para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção pelo pagamento.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Por fim, ressalto que, em obediência aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no art. 53, §4º, da mesma lei, a fim de que o processo não se prolongue sem medida efetiva de constrição e satisfação da dívida, o que contraria o rito dos Juizados Especiais, não serão renovadas consultas aos sistemas relacionados nos itens 1 a 6, cabendo ao Exequente, ao cumprir o determinado no item 9, indicar bem específico diverso dos já diligenciados, com prova da propriedade, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo. Cumpra-se.
Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Substituto 6 -
15/07/2025 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 16:45:39))
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15/07/2025 16:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/07/2025 16:45:39)
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15/07/2025 16:45
Intimar exequente - demonstrativo atualizado da dívida
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15/07/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 15:17:20))
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15/07/2025 15:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 15:17
Decisão -> Outras Decisões
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11/07/2025 12:38
P/ DECISÃO
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11/07/2025 12:02
MEDIDAS CONSTRITIVAS
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07/07/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/07/2025 19:35:00))
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07/07/2025 19:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/07/2025 19:35
Decisão -> Outras Decisões
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26/05/2025 16:10
P/ DECISÃO
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28/04/2025 10:51
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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25/04/2025 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 18:00
Ato ordinatório- Intimação parte autora
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21/11/2024 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Alvará Expedido - 19/11/2024 18:12:11)
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19/11/2024 18:12
Alvará Expedido
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14/11/2024 13:27
Expedição de alvará
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19/09/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/09/2024 17:21
Decisão -> Outras Decisões
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19/08/2024 13:20
P/ DECISÃO
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15/08/2024 12:30
Requerimento de consulta
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07/08/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/08/2024 17:22
Intima a parte autora sobre intimação negativa do cumprimento de sentença
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07/08/2024 16:16
Para Valdison De Souza Gomes (Mandado nº 3092851 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2024 10:03:03))
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29/07/2024 13:21
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 3092851 / Para: Valdison De Souza Gomes)
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26/07/2024 10:25
MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO
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17/07/2024 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/07/2024 11:55:54)
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17/07/2024 11:55
Ato ordinatório - intimar parte autora
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17/07/2024 11:36
Para Valdison De Souza Gomes (Mandado nº 2947592 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2024 10:03:03))
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05/07/2024 16:30
Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2947592 / Para: Valdison De Souza Gomes)
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05/07/2024 09:06
PENHORA ONLINE
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27/06/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/06/2024 13:18:36)
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27/06/2024 13:18
Ato ordinatório - intimar parte autora
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26/06/2024 13:07
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/04/2024 17:25
Remessa CACE
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26/04/2024 10:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/04/2024 10:03
Pesquisa SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e TRE
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15/02/2024 13:56
P/ DESPACHO
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01/02/2024 17:04
Busca endereço
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29/01/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/01/2024 12:56:30)
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29/01/2024 12:56
Intimar parte autora.
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24/01/2024 15:21
Penhora online
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18/01/2024 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/01/2024 12:16
Ato ordinatório- Manifestar parte exequente
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17/01/2024 18:36
Para Valdison De Souza Gomes (Mandado nº 1417016 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2023 11:21:17))
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10/11/2023 14:12
Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1417016 / Para: Valdison De Souza Gomes)
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10/11/2023 14:09
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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07/11/2023 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/11/2023 11:21
Decisão -> Outras Decisões
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14/08/2023 13:58
P/ DESPACHO
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14/08/2023 13:58
Processo Desarquivado
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09/08/2023 10:48
Cumprimento de Sentença
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09/05/2023 06:58
Processo Arquivado
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09/05/2023 06:58
CERTIDÃO
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03/04/2023 22:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/04/2023 22:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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07/02/2023 18:04
P/ DESPACHO
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31/01/2023 17:35
Realizada sem Sentença - 31/01/2023 17:15
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27/09/2022 15:48
Para Valdison De Souza Gomes (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (08/09/2022 18:20:32))
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08/09/2022 18:22
Para Valdison De Souza Gomes
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08/09/2022 18:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/09/2022 18:20
(Agendada para 31/01/2023 17:15)
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08/09/2022 15:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adão Xavier Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/09/2022 15:45
Decisão -> Outras Decisões
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06/09/2022 13:01
P/ DESPACHO
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06/09/2022 10:29
Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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06/09/2022 10:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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