TJGO - 5989821-21.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Faz. Pub. Mun.,De Reg. Pub., e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5989821-21.2024.8.09.0006Requerente: Aline Romualdo Dos SantosRequerido (a): Municipio De AnapolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, inobstante tenha sido feita a reserva de honorários contratuais sobre o valor bruto do débito na RPV expedida à mov. 18, não foi realizada a expedição de RPV em favor dos advogados sobre tal montante.Sendo assim, CERTIFIQUE a serventia o erro ocorrido e EXPEÇA-SE RPV em favor dos patronos da parte Exequente referente ao valor de R$ 969,86 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos).Diante da implementação da Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s, DETERMINO a remessa dos autos à referida Central para a expedição das requisições de pequeno valor (RPV’s).DELEGO ao Juiz do NAJ a assinatura das referidas requisições.Os advogados deverão promover o protocolamento junto ao Município de Anápolis-GO, ficando fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação da obrigação, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão.Ficam os beneficiários do crédito cientes de que no prazo de 15 (quinze) dias, deverão comprovar nos autos o protocolamento da RPV junto ao Município para se garantir a avaliação do prazo de adimplemento para possibilitar posterior sequestro de numerário, sob pena de presunção de pagamento com suficiência para possibilitar extinção da execução.Havendo dados não informados pelas partes exequentes (CPF, PIS, etc.), deverão estas ser intimadas para, em 10 (dez) dias, prestá-las, sob pena de não expedição da Requisição de Pequeno Valor e do Precatório.Transcorrido o prazo de levantamento, arquivem-se com as devidas baixas.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito -
14/07/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Romualdo Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 15:29:34))
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14/07/2025 15:29
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/07/2025 15:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Romualdo Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/07/2025 15:29
Despacho -> Mero Expediente
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25/06/2025 07:47
P/ DESPACHO
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25/06/2025 07:47
Processo Desarquivado
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25/06/2025 00:29
Juntada -> Petição
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04/06/2025 18:58
Processo Arquivado
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04/06/2025 14:08
Procurador Responsável Anterior: CARLOS ALBERTO FONSECA <br> Procurador Responsável Atual: RAFAELLA BARBOSA COELHO PEIXOTO
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27/05/2025 22:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Romualdo Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (27/05/2025 18:55:04))
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27/05/2025 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Romualdo Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (27/05/2025 18:49:32))
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27/05/2025 18:55
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/05/2025 18:55:04)
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27/05/2025 18:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Romualdo Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/05/2025 18:55:04)
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27/05/2025 18:55
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/05/2025 18:49:32)
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27/05/2025 18:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Romualdo Dos Santos (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/05/2025 18:49:32)
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27/05/2025 18:55
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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27/05/2025 18:49
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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13/05/2025 15:36
Juntada -> Petição
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30/04/2025 17:06
Juntada -> Petição
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20/03/2025 13:31
REMESSA CENTRAL CONTROLE AUTOMAÇÃO DE RPV CCRPV
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20/03/2025 13:30
Sem manifestação do Município de Anápolis
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19/03/2025 08:03
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/12/2024 15:37:25))
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18/12/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Romualdo Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/10/2024 13:27:01)
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18/12/2024 15:37
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2024 15:37
Habilitação Procurador Municipio
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29/10/2024 13:27
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/10/2024 13:27
Decisão -> Outras Decisões
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28/10/2024 08:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/10/2024 08:11
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão ->
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24/10/2024 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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24/10/2024 15:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:00
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal (Dependente) - Distribuído para: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
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24/10/2024 15:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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