TJGO - 5040348-45.2025.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 5040348-45.2025.8.09.0107 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por EUSIRENE DOS SANTOS contra LUCINEIDE MARA DA SILVA e EDSON VERALDO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.Na audiência de conciliação as partes firmaram acordo, postularam sua homologação (mov. 19).Vieram conclusos os autos.É o relatório.
Decido.Analisando detidamente o processo, verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir acerca de direito disponível.O acordo foi celebrado nos seguintes termos:“A parte requerida se compromete a pagar a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em duas parcelas de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo a primeira a vista no dia 29 de maio de 2025 e a segunda no dia 29 de junho de 2025, mediante pix chave CPF: *61.***.*18-28, em nome de Julia Vitor Bernardino Sanches.
No caso de atraso de quaisquer das parcelas, considerar-se-ão imediatamente vencidas as subsequentes, autorizando o imediato ajuizamento da ação de execução do saldo total remanescente, acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo remanescente.
Cumprido o presente acordo, a requerente dará aos requeridos, plena e total quitação para nada mais reclamar com relação ao objeto da presente ação.
Assim, obrigando-se a cumprir todos os seus termos, as partes requerem a homologação do presente acordo para que surta seus jurídicos e legais.”Assim sendo, não havendo vícios, impõe-se a homologação da transação.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no evento 19, para surtir seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Custas iniciais nos termos do acordo ou, não havendo disposição, igualmente divididas pelas partes acordantes (art. 90, § 2º, do CPC), observando-se a suspensão da exigibilidade do pagamento ao eventual beneficiário pela gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
As partes estão dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, visto que o acordo foi celebrado antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).Honorários na forma pactuada.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
14/07/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Veraldo Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (14/07/2025 15
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14/07/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucineide Mara Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (14/07/2025 15:
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14/07/2025 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eusirene Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (14/07/2025 15:04:3
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14/07/2025 15:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edson Veraldo Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 14/07/2025 15:04:34)
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14/07/2025 15:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucineide Mara Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 14/07/2025 15:04:34)
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14/07/2025 15:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eusirene Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 14/07/2025 15:04:34)
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14/07/2025 15:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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29/05/2025 16:48
P/ DECISÃO
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29/05/2025 16:47
Habilitação advogado partes requeridas - evento 18
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29/05/2025 13:43
Realizada com Acordo - 28/05/2025 16:00
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29/05/2025 13:43
Realizada com Acordo - 28/05/2025 16:00
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29/05/2025 13:43
Realizada com Acordo - 28/05/2025 16:00
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29/05/2025 13:43
Realizada com Acordo - 28/05/2025 16:00
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28/05/2025 08:39
Juntada -> Petição
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24/04/2025 16:38
Para Lucineide Mara Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (08/04/2025 10:48:38))
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24/04/2025 16:38
Para Edson Veraldo Dos Santos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (08/04/2025 10:48:38))
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11/04/2025 13:26
Para (Polo Passivo) Edson Veraldo Dos Santos
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11/04/2025 13:24
Para (Polo Passivo) Lucineide Mara Da Silva
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08/04/2025 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eusirene Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/04/2025 10:49
Certifica juntada de link da banca 05
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08/04/2025 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eusirene Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/04/2025 10:48
(Agendada para 28/05/2025 16:00)
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07/04/2025 18:38
Solicita agendamento CEJUSC - 5ª Região - Itumbiara-GO
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27/03/2025 14:39
Cumprimento de intimação - apresentação midia
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26/03/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eusirene Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 26/03/2025 10:22:44)
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26/03/2025 10:22
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/01/2025 09:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/01/2025 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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21/01/2025 14:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:58
Morrinhos - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
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21/01/2025 14:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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