TJGO - 5972619-28.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 21:45
Processo Arquivado
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30/01/2025 00:00
Intimação
L6 - Autos nº 5972619-28.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Rio Eufrates Executada: Maria Damasceno Coelho Mendes SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que observo a ausência de efetividade da tutela jurisdicional, sobretudo, pelo atuar da parte que não traz elementos suficientes para o seu desfecho célere e seguro, pois apesar de devidamente intimada não apresentou o endereço certeiro do executado, impedindo, assim, a ação concreta do Estado-juiz na resolução ou expropriação de bens. O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis. Assim, como esgotado os meios de encontrar o devedor, a extinção do feito é a medida que se impõe. Ressalto, por oportuno, que referida extinção nada obsta o direito da parte exequente em renovar a execução quando, dentro do prazo prescricional, houver notícia, amparada por provas, do endereço do executado ou de bens disponíveis que satisfaçam o título executivo extrajudicial objeto da lide. ISTO POSTO, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Expeça-se certidão de crédito, acaso postulado. Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
29/01/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRRE - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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29/01/2025 10:53
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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28/01/2025 18:40
Autos Conclusos
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28/01/2025 18:40
Prazo Decorrido
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17/12/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRRE (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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17/12/2024 15:00
Citação/Intimação Via Whatsapp
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13/12/2024 15:20
Número para citação
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09/12/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRRE (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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09/12/2024 17:08
AUTOR >> INDICAR NOVO ENDEREÇO
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09/12/2024 17:06
AR NÃO EFETIVADO >> YQ483211709BR
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28/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Maria Damasceno Coelho Mendes - Código de Rastreamento Correios: YQ483211709BR idPendenciaCorreios2780473idPendenciaCorreios
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24/10/2024 08:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Rio Eufrates (Referente à Mov. - )
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24/10/2024 08:37
Ordem de Citação e Penhora
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21/10/2024 13:06
P/ DESPACHO
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19/10/2024 13:01
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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19/10/2024 13:01
redistribuição conforme decisão
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18/10/2024 23:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Rio Eufrates - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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18/10/2024 23:39
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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18/10/2024 11:18
Relatório de Possíveis Conexões
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18/10/2024 11:18
Autos Conclusos
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18/10/2024 11:18
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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18/10/2024 11:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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