TJGO - 5808633-95.2024.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5808633-95.2024.8.09.0103Autor(a): Walquiria Alves Da Costa CPF/CNPJ: 905.621.601-59Ré(u): Andrade E Ramos Negocios Imobiliarios Ltda CPF/CNPJ: 15.755.670/0001-95Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Walquiria Alves Da Costa em face de Andrade E Ramos Negocios Imobiliarios Ltda, partes já devidamente qualificadas.Na mov. 104, a parte ré Andrade E Ramos Negocios Imobiliarios Ltda apresentou impugnação sobre o valor da causa.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Analisando detidamente os autos, verifico que foi proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral do débito, mov. 85.Na mov. 101, foi juntado o cálculo das custas finais, este elaborado sobre o valor da causa.Contudo, entendo que razão assiste à parte ré, uma vez que o cálculo das custas finais deve ser elaborado sobre o proveito econômico, qual seja: R$ 7.615,45 (sete mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos).Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5367557-41.2022.8 .09.0067 COMARCA DE GOIATUBA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO : RODRIGO OTÁVIO DE SOUSA CASTILHO RELATORA : DESª.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
CUSTAS FINAIS CALCULADAS SEGUNDO O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR DA CONDENAÇÃO.
PROVIMENTO . 1 ? Consoante a dicção do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 14.376/2002), a importância devida a título de custas finais deve ter como base de cálculo o valor a que o devedor foi condenado na ação, e não aquele atribuído originariamente na petição inicial.
Precedentes. 2 - Agravo de instrumento conhecido e provido .
Decisão reformada. (TJ-GO 5367557-41.2022.8 .09.0067, Relator.: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/09/2022)Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada na mov. 104 e DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de nova guia de custas finais sobre o valor do débito do cumprimento de sentença, qual seja: R$ 7.615,45 (sete mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos).Por consequência, DETERMINO o cancelamento da guia de custas finais nº 8219265-0/50.Após, arquivem-se os autos.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
18/08/2025 18:44
Certidão Expedida
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18/08/2025 18:41
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:41
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:41
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 18:36
Intimação Expedida
-
18/08/2025 18:36
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:36
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:36
Decisão -> deferimento
-
30/07/2025 16:03
Autos Conclusos
-
30/07/2025 16:02
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:34
Juntada -> Petição
-
27/07/2025 12:00
Intimação Efetivada
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27/07/2025 11:51
Intimação Expedida
-
27/07/2025 11:51
Cálculo de Custas
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 14:32
Processo Arquivado
-
16/07/2025 14:31
Intimação Efetivada
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16/07/2025 14:31
Intimação Efetivada
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16/07/2025 14:31
Intimação Efetivada
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16/07/2025 14:22
Intimação Expedida
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16/07/2025 14:22
Intimação Expedida
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16/07/2025 14:22
Intimação Expedida
-
16/07/2025 14:22
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 15:45
Certidão Expedida
-
19/06/2025 05:42
Intimação Efetivada
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19/06/2025 05:42
Intimação Efetivada
-
19/06/2025 05:42
Intimação Efetivada
-
18/06/2025 19:51
Intimação Expedida
-
18/06/2025 19:51
Intimação Expedida
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18/06/2025 19:51
Intimação Expedida
-
18/06/2025 19:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
18/06/2025 15:28
Autos Conclusos
-
09/06/2025 15:51
Intimação Efetivada
-
09/06/2025 14:16
Intimação Expedida
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Documento
-
23/05/2025 17:26
Intimação Efetivada
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23/05/2025 17:26
Juntada de Documento
-
23/05/2025 16:59
Alvará Expedido
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21/05/2025 17:42
Certidão Expedida
-
28/04/2025 16:04
Decisão -> Outras Decisões
-
14/04/2025 22:19
Intimação Lida
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14/04/2025 22:19
Intimação Lida
-
14/04/2025 12:48
Autos Conclusos
-
13/04/2025 09:00
Juntada -> Petição
-
11/04/2025 17:45
Juntada -> Petição
-
31/03/2025 22:28
Intimação Expedida
-
31/03/2025 22:27
Intimação Expedida
-
19/03/2025 21:27
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 21:27
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 21:27
Intimação Efetivada
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19/03/2025 21:27
Decisão -> Outras Decisões
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19/03/2025 13:31
Autos Conclusos
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19/03/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 19:11
Juntada -> Petição
-
14/03/2025 15:37
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 15:37
Intimação Efetivada
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14/03/2025 15:37
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 15:37
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 13:29
Intimação Efetivada
-
14/02/2025 13:29
Intimação Efetivada
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14/02/2025 13:29
Intimação Efetivada
-
14/02/2025 13:29
Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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13/02/2025 12:34
Autos Conclusos
-
13/02/2025 12:34
Certidão Expedida
-
27/01/2025 13:58
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 13:58
Intimação Efetivada
-
27/01/2025 13:58
Certidão Expedida
-
24/01/2025 19:22
Intimação Efetivada
-
24/01/2025 19:22
Intimação Efetivada
-
24/01/2025 19:22
Despacho -> Mero Expediente
-
23/01/2025 18:27
Autos Conclusos
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23/01/2025 13:27
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
23/01/2025 13:20
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
14/01/2025 16:45
Intimação Efetivada
-
14/01/2025 16:45
Certidão Expedida
-
08/01/2025 11:43
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
17/12/2024 13:53
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 13:53
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 13:53
Intimação Efetivada
-
17/12/2024 13:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
10/12/2024 11:13
Autos Conclusos
-
09/12/2024 11:30
Juntada -> Petição
-
27/11/2024 18:19
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
12/11/2024 22:36
Intimação Efetivada
-
12/11/2024 22:36
Intimação Efetivada
-
12/11/2024 22:36
Intimação Efetivada
-
12/11/2024 22:36
Despacho -> Mero Expediente
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08/11/2024 15:59
Autos Conclusos
-
08/11/2024 10:30
Juntada -> Petição
-
31/10/2024 15:31
Juntada -> Petição
-
31/10/2024 15:16
Juntada -> Petição -> Contestação
-
29/10/2024 12:32
Intimação Efetivada
-
29/10/2024 12:28
Intimação Efetivada
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29/10/2024 12:28
Intimação Efetivada
-
29/10/2024 12:28
Certidão Expedida
-
16/10/2024 15:30
Intimação Efetivada
-
16/10/2024 15:30
Intimação Efetivada
-
16/10/2024 13:56
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/10/2024 13:56
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/10/2024 13:56
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
16/10/2024 13:56
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
23/09/2024 11:15
Juntada -> Petição
-
12/09/2024 19:51
Intimação Lida
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12/09/2024 19:50
Intimação Lida
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27/08/2024 23:28
Intimação Expedida
-
27/08/2024 23:28
Intimação Expedida
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26/08/2024 16:11
Intimação Efetivada
-
26/08/2024 16:11
Certidão Expedida
-
23/08/2024 17:42
Certidão Expedida
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23/08/2024 17:37
Intimação Efetivada
-
23/08/2024 17:37
Intimação Efetivada
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23/08/2024 17:37
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
23/08/2024 14:35
Intimação Efetivada
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23/08/2024 14:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/08/2024 14:35
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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22/08/2024 15:33
Autos Conclusos
-
22/08/2024 15:33
Processo Distribuído
-
22/08/2024 15:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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