TJGO - 5423036-28.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:54
P/ DESPACHO
-
15/07/2025 08:06
Juntada -> Petição -> Resposta
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos juntados no evento retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Pires do Rio/GO, 14 de julho de 2025.
MARILENE DE CASTRO FERNANDES Analista Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) " -
14/07/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karina Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/07/2025 16:41:56))
-
14/07/2025 16:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Karina Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/07/2025 16:41:56)
-
14/07/2025 16:41
Ato ordinatório
-
11/07/2025 17:45
CONTESTACAO
-
25/06/2025 02:56
Juntada de PROCURACAO
-
18/06/2025 17:07
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
-
18/06/2025 16:15
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) FSSCFI (comunicação: 109487645432563873709164252)
-
18/06/2025 16:09
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Karina Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (18/06/2025 10:20:51))
-
18/06/2025 10:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Karina Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
-
18/06/2025 10:20
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
18/06/2025 10:20
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
30/05/2025 13:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
30/05/2025 13:55
Autuação
-
30/05/2025 09:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 09:30
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
-
30/05/2025 09:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5230272-89.2024.8.09.0146
Tarcis Braz Daniel de Sousa
Inss
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/03/2024 22:34
Processo nº 5472934-88.2025.8.09.0101
Condominio Residencial Viena Ii
Maria de Lourdes dos Santos
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/06/2025 14:38
Processo nº 5380185-41.2025.8.09.0137
Projeto de Deus e Cia LTDA
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luan Antonio Vieira Duarte
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/05/2025 00:00
Processo nº 5472526-97.2025.8.09.0101
Condominio Residencial Viena Ii
Cleonice Ferreira Muniz da Silva
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/06/2025 00:00
Processo nº 5452043-46.2025.8.09.0101
Conquista Residencial Ville - Quadra 01
Ana Gilcelia Tavares de Azevedo
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/06/2025 12:14