TJGO - 5360300-43.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5360300-43.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Fig Telecomunicacoes Ltda Executado: Lucas Rodrigues Macedo DESPACHO Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada, exceto os indispensáveis à habitabilidade. Devendo a parte ativa, até o retorno dos autos, promover diligências pessoais para descobrir bens da parte devedora, sob as penas da lei. Infrutíferas as medidas e não havendo indicação de outros bens, façam os autos conclusos para extinção. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
29/07/2025 14:15
Mandado Expedido
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29/07/2025 09:40
Intimação Efetivada
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29/07/2025 09:33
Intimação Expedida
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29/07/2025 09:33
Despacho -> Mero Expediente
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24/07/2025 14:15
Autos Conclusos
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23/07/2025 19:45
Juntada -> Petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5360300-43.2025.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Fig Telecomunicacoes LtdaExecutado: Lucas Rodrigues MacedoDESPACHOIndefiro o pedido de pesquisa sobre o estado civil da parte executada, visto que não se admite a penhora de bens pessoais do cônjuge, não integrante da relação obrigacional que deu origem ao título executivo.Assim, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor, passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.(assinado digitalmente)Silvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
22/07/2025 22:29
Intimação Expedida
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22/07/2025 06:50
Intimação Efetivada
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22/07/2025 06:45
Intimação Expedida
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22/07/2025 06:45
Despacho -> Mero Expediente
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21/07/2025 17:01
Autos Conclusos
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21/07/2025 17:00
Juntada -> Petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz, fica a parte promovente devidamente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do devedor, incluindo o endereço do bem, a fim de prosseguir na execução, sob pena de imediata extinção e arquivamento. Anápolis, 17 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MAGALHAES Analista Judiciário (assinado digitalmente, sistema PJD) -
17/07/2025 14:36
Intimação Efetivada
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17/07/2025 14:28
Intimação Expedida
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17/07/2025 14:28
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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17/07/2025 14:28
Penhora Realizada
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06/06/2025 14:57
Juntada de Documento
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01/06/2025 07:48
Citação Efetivada
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23/05/2025 00:33
Citação Expedida
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12/05/2025 15:09
Intimação Efetivada
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12/05/2025 15:09
Despacho -> Mero Expediente
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10/05/2025 15:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 15:23
Autos Conclusos
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10/05/2025 15:23
Processo Distribuído
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10/05/2025 15:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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