TJGO - 5891165-13.2024.8.09.0076
1ª instância - Ipora - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásIporá - Vara de Família e Sucessões [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80Processo n.: 5891165-13.2024.8.09.0076Polo Ativo: Maria Aparecida MartinhaPolo Passivo: Espólio Luzia Martins Nunes DECISÃO Trata-se de “alvará judicial” requerido por MARIA APARECIDA MARTINHA, para levantamento dos valores da de cujus LUZIA MARTINS NUNES.No evento n. 23, a requerente pugnou pela dilação do prazo para juntar aos autos a Certidão de Inexistência de Dependentes.É o breve relatório.
Decido.Por entender pela imprescindibilidade do documento, DEFIRO o pedido formulado no evento n. 23 e concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos a documentação necessária e dê andamento ao feito.Intime-se.
Cumpra-se.IPORÁ, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.407/2025) -
14/07/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/07/2025 17:12:42))
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14/07/2025 17:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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14/07/2025 17:12
Decisão -> Deferido o pedido -> Dilação de prazo
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09/07/2025 14:31
P/ DECISÃO
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07/07/2025 17:44
Juntada -> Petição
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18/06/2025 03:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 18:34:43))
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17/06/2025 18:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/06/2025 18:34:43)
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17/06/2025 18:34
habilitação com base em substabelecimento realizada
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12/06/2025 10:36
Juntada -> Petição
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11/06/2025 23:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 18:46:09))
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11/06/2025 18:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2025 18:46
Intimar autora juntar certidão INSS.
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26/03/2025 14:19
P/ DECISÃO
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26/03/2025 14:19
Banco Bradesco
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28/01/2025 13:32
AR de oficio 243/2024 entregue ao Banco Bradesco
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16/12/2024 16:01
BR209613765BR - COMPROVANTE DE OFICIO ENVIADO POR CORRESPONDENCIA
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16/12/2024 15:37
Ofício(s) Expedido(s)
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12/12/2024 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 12/12/2024 11:14:25)
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12/12/2024 11:14
Expedição de ofício ao Banco Bradesco.
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02/12/2024 19:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/11/2024 15:06
Juntada -> Petição
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25/11/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Martinha - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 21:02:10)
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13/11/2024 21:02
Comprovar hipossuficiência
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19/09/2024 18:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/09/2024 09:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 09:52
Iporá - Vara de Família e Sucessões - I (Normal) - Distribuído para: Izabela Cândida Brito Silva
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19/09/2024 09:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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