TJGO - 5289397-80.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5289397-80.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Francisco Das Chagas Lopes CPF/CNPJ: 341.378.311-49Endereço: RUA CORUMBÁ, 563, QUADRA 13 LOTE 182, VILA JAIRA NORTE SUL, ANAPOLIS, GO, CEP 75064620Requerido(a): Banco Agibank S.a CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50Endereço: SERGIO FERNANDES BORGES SOARES, PREDIO 12 E-1, 1.000, EDIF PREDIO 12 E-1, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINAS, SP, CEP 13054709Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Diante da informação de que mesmo após a concessão da liminar (evento 6) a Requerida ainda está promovendo descontos, a par razões já expostas na decisão liminar e na sentença do evento 27, que comprovam tanto a probabilidade do direito quanto o risco da demora, DEFIRO parcialmente os pedidos formulados no evento 39, para:A) determinar a expedição de ofício diretamente ao INSS para que a instituição promova a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte Reclamante (NB nº 618.481.768-3 - aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária), referentes ao empréstimo de contrato nº 563661202504, anotado pela parte Reclamada;B) impor à Requerida a obrigação de não fazer, consistente em não realizar os descontos relativos ao contrato acima informado no benefício previdenciário da Autora, sob pena de multa no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por parcela que for descontada indevidamente, a ser revertida em proveito da parte Autora.Intime-se pessoalmente a parte Requerida via domicílio judicial eletrônico, nos termos do art. 11, §2º, e art. 18, ambos da Resolução 455/22 do CNJ.Junto com o ofício encaminhe-se cópias da presente decisão, da liminar do evento 6 e da sentença do evento 27.Após, a intimação e a expedição de ofício, remetam-se os autos à Turma Recursal para análise do recurso inominado interposto no evento 32 e já recebido no evento 35.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
14/07/2025 18:45
- Ofício Respondido
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14/07/2025 18:18
Para Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
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14/07/2025 17:56
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
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14/07/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Agibank S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 17:13:59))
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14/07/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 17:13:59))
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14/07/2025 17:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/07/2025 17:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/07/2025 17:13
Decisão -> Outras Decisões
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14/07/2025 12:23
P/ DESPACHO
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11/07/2025 17:15
Juntada -> Petição
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10/07/2025 20:34
Contrarrazões
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26/06/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (26/06/2025 13:55:09))
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26/06/2025 13:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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26/06/2025 13:55
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:34
P/ DESPACHO
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24/06/2025 15:33
Certidão Expedida
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23/06/2025 16:04
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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06/06/2025 07:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Agibank S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contrapos
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06/06/2025 07:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido
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06/06/2025 06:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto (CNJ:11406) - )
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06/06/2025 06:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto (CNJ:11406) - )
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06/06/2025 06:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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27/05/2025 13:45
P/ DESPACHO
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27/05/2025 13:45
Para Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/05/2025 13:45
Realizada sem Acordo - 27/05/2025 13:40
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26/05/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (23/05/2025 15:28:47))
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26/05/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 23/05/2025 15:28:47)
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23/05/2025 15:28
ANEXO
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23/05/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2025 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2025 13:15
Link audiência de conciliação
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06/05/2025 17:08
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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06/05/2025 03:29
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Banco Agibank S.a
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05/05/2025 14:41
ANEXO
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05/05/2025 14:25
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (14/04/2025 17:37:31))
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28/04/2025 10:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) BAS (comunicação: 109287695432563873772182917)
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27/04/2025 03:30
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Banco Agibank S.a
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17/04/2025 22:33
Para (Polo Passivo) BAS - Código de Rastreamento Correios: YQ659571945BR idPendenciaCorreios3160680idPendenciaCorreios
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15/04/2025 16:38
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Agibank S.a(comunicação: "109687605432563873733550448")
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15/04/2025 08:51
- Ofício Respondido
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14/04/2025 17:57
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
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14/04/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Das Chagas Lopes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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14/04/2025 17:37
Decisão -> Concessão -> Liminar
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14/04/2025 10:14
Autos Conclusos
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14/04/2025 10:14
On-line para CLAUDIO SANTANA RORIZ (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/04/2025 10:14
(Agendada para 27/05/2025 13:40:00)
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14/04/2025 10:14
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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14/04/2025 10:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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