TJGO - 5408849-38.2025.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - 2ª Vara (Civel e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av.
João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade.
Itumbiara–GO.
CEP: 75.528-370.
Telefone: (64) 2103-4346.
E-mail: [email protected] Número: 5408849-38.2025.8.09.0087 Requerente: Glauci Rodrigues da Silva Requerido(a): Netmoney Securitizadora S/a Natureza: Embargos à Execução DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ALECSANDER DA SILVA DIAS e GLAUCI RODRIGUES DA SILVA em desfavor de NETMONEY SECURITZADORA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte embargante requer, dentre outros, o recebimento dos presentes embargos e a concessão de efeito suspensivo.
Juntou documentos (eventos 01 e 16).
Comprovado o recolhimento da primeira das custas iniciais (evento 22), vieram-me os autos conclusos (evento 24). É o breve relatório.
Decido.
Segundo o artigo 919 do CPC, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, salvo se verificado os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Como se vê, o efeito suspensivo aos embargos à execução passou a ser a exceção, de modo que os requisitos legais devem ser observados cumulativamente e a ausência de algum deles não ensejará a concessão do efeito suspensivo aos embargos.
Compulsando os autos, observo que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º, CPC), de modo que não se fazem presentes os requisitos ensejadores do acolhimento do pedido de concessão de efeito suspensivo.
Desta feita, recebo os embargos por preencher os requisitos legais, sem, contudo, suspender o curso do processo principal, ressaltando que a concessão de efeito suspensivo aos embargos poderá ser reexaminada a qualquer tempo, sempre que constatada a necessidade de paralisar a execução, consoante dispõe o art. 919, § 2º, do CPC.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito -
14/07/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Netmoney Securitizadora S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/07/2025 08:35:49))
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14/07/2025 17:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/07/2025 08:35:49)
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12/07/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/07/2025 08:35:49))
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12/07/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/07/2025 08:35:49))
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12/07/2025 08:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/07/2025 08:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/07/2025 08:35
Decisão -> Outras Decisões
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01/07/2025 16:10
P/ DECISÃO
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01/07/2025 16:10
Certidão Expedida
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30/06/2025 16:09
Comprovante de pagamento Primeira Parcela
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23/06/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 12:38:08))
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23/06/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 12:38:08))
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23/06/2025 12:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/06/2025 12:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/06/2025 12:38
Providências parte Autora
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23/06/2025 09:25
Juntada -> Petição
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19/06/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/06/2025 18:08:22))
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19/06/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/06/2025 18:08:22))
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19/06/2025 18:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/06/2025 18:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/06/2025 18:08
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/06/2025 18:08
Parcelamento das custas processuais
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16/06/2025 16:14
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/06/2025 11:13
Juntada -> Petição
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29/05/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 12:58:02))
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29/05/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 12:58:02))
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29/05/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alecsander da Silva Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glauci Rodrigues da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 12:58
Checagem inicial
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26/05/2025 16:51
Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental (Dependente) - Distribuído para: GUILHERME SARRI CARREIRA
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26/05/2025 16:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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