TJGO - 5040696-02.2021.8.09.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 13:11
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:01
Recurso Inserido
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07/08/2025 16:20
Juntada -> Petição -> Agravo em recurso especial
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5040696-02.2021.8.09.0011 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES : LUNA CLARA FERREIRA MENESES E OUTRO RECORRIDO : GILVAN DE OLIVEIRA DECISÃO LUNA CLARA FERREIRA MENESES E OUTRO, regularmente representados, interpõem, na mov. 146, recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) em face do acórdão unânime visto na mov. 128, proferido nos autos desta apelação cível, sob relatoria do Juiz substituto em segundo grau, Dr.
Péricles Di Montezuma, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
SIMULAÇÃO.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PRÁTICA DE AGIOTAGEM.
REFORMA DA SENTENÇA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença em que se julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato de compra e venda e de escritura pública de transferência de imóvel.
Alegação de simulação do negócio jurídico.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em: (i) saber se o contrato de compra e venda do imóvel configura ato simulado para ocultar prática de agiotagem; e (ii) verificar se a nulidade do negócio jurídico deve ser reconhecida em razão de vício de consentimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prova dos autos é suficiente à comprovação de que a celebração do contrato de compra e venda que instrui a inicial, cuja declaração de nulidade é perseguida, foi simulada e objetivou apenas garantir dívida contraída mediante a cobrança de juros extorsivos (agiotagem). 4.
Demonstrada a prática de simulação no contrato e na escritura de compra e venda celebrada para encobrir empréstimo usurário, com garantia real, realizado em total desconformidade com a lei, o ato deve ser declarado nulo, retornando as partes ao status quo ante.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 5.
Recurso provido.
Nulidade do negócio jurídico declarado.
Restituição das partes ao status quo ante.
Tese de julgamento: “1. É nulo o contrato de compra e venda de imóvel que retrata negócio jurídico simulado, quando demonstrado que o negócio jurídico entabulado mascarou a real vontade das partes.” Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 167, 169, 1.365 e 1.428.” Embargos declaratórios rejeitados, na mov. 141. Nas razões recursais, alega a recorrente, em suma, contrariedade aos artigos 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, par. Único, II, do Código de Processo Civil. Ao final, roga pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo regular (mov. 146). Não foram ofertadas contrarrazões (mov. 153). Eis o relato do essencial.
Decido. De plano, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. No que se refere aos artigos 11, 489, §1º, IV, 1.022, II, par. único, II, do CPC não houve indicação, motivada e clara, dos pontos da lide supostamente não decididos ou contraditórios, tampouco houve demonstração da ocorrência de erro material a merecer exame, esclarecimento ou correção.
Em síntese, a recursante limitou-se a sustentar que o Relator deixou de apreciar as suas teses, o que, claramente, evidencia a falta da necessária subsunção às normas tidas como violadas, configurando, pois, ausência de requisito formal e, assim, ensejando a inadmissibilidade do recurso, por deficiência na argumentação, nos moldes da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia (STJ, AgInt no AREsp n. 2.296.450/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023 1). Isso posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 27/5 1“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1.
Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/15, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2.
No caso, a Corte de origem asseverou que deve ser aplicado o mesmo prazo prescricional (dez anos) tanto para a pretensão de cobrança do principal como para cobrança dos juros, entendimento que se amolda à jurisprudência desta Casa.
Incidência da Súmula 83/STJ. 3.
De acordo com entendimento pacificado no STJ, a "teoria da causa madura pode ser aplicada quando o tribunal reforma a sentença que reconhece a prescrição ou a decadência, desde que a demanda esteja em condições de imediato julgamento, sem a necessidade de dilação probatória." (REsp 1.845.754/ES, rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 31/08/2021). 3.1.
O Colegiado estadual, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela desnecessidade se produzir prova pericial na hipótese, de modo que não configura o aludido cerceamento quando o julgador, entendendo substancialmente instruído o feito, motiva a sua decisão na existência de elementos suficientes para formação da sua convicção.
No caso, o indeferimento da prova pericial requerida inseriu-se no âmbito do livre convencimento motivado do julgador.
Incidência da Súmula 83/STJ. 4.
Esta Corte Superior entende que, havendo indícios suficientes da prática de agiotagem, nos termos da Medida Provisória nº 2.172-32, é possível a inversão do ônus da prova, imputando-se, assim, ao credor a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica da cobrança.
Incidência da Súmula 83/STJ. 4.1.
A pretensão de alterar o entendimento acerca da inexistência de indícios de agiotagem a fim de permitir a inversão do ônus da prova ensejaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ . 5.
Para chegar à conclusão diversa da que chegou a Corte de origem, no sentido de se reconhecer a improcedência da ação de cobrança, seria necessário reapreciar os fatos e as cláusulas do mútuo pactuado entre as partes, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. É evidente a deficiência na fundamentação do apelo extremo, pois apresenta razões dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, circunstância atrativa da Súmula 284/STF. 7.
A incidência dos referidos óbices sumulares impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática.
Precedentes. 8.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.296.450/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.) -
16/07/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (16/07/2025 11:08:41))
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16/07/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (16/07/2025 11:08:41))
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16/07/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (16/07/2025 11:08:41))
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16/07/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 16/07/2025 11:08:41)
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16/07/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 16/07/2025 11:08:41)
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16/07/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 16/07/2025 11:08:41)
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16/07/2025 11:08
Súmula 284/STF
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30/06/2025 08:53
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/06/2025 08:53
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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29/06/2025 22:32
CERTIDÃO DE NÃO CONTRARRAZÕES
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29/04/2025 21:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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29/04/2025 21:43
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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29/04/2025 21:42
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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28/04/2025 15:11
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:11
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:11
Gabinete: (Retornado para: Sirlei Martins da Costa)
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28/04/2025 15:10
Certidão Expedida
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28/04/2025 12:00
Recurso Especial
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01/04/2025 18:18
Publicado no DJe 4165, Seção I, do dia 01/04/2025
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28/03/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/03/2025 19:45
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28/03/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/03/2025 1
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28/03/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/03/2025 19:45:49)
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27/03/2025 19:45
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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27/03/2025 19:45
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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12/03/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/03/2025 12:50:05)
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12/03/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/03/2025 12:50:05)
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12/03/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/03/2025 12:50:05)
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12/03/2025 12:50
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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11/03/2025 15:30
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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28/02/2025 16:13
P/ O RELATOR
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27/02/2025 11:03
Embargos de Declaração
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24/02/2025 16:22
Publicado no DJe nº 4141, Seção I, do dia 24/02/2025
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20/02/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 18/02/2025 22:44:28)
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20/02/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 18/02/2025 22:44:28)
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20/02/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 18/02/2025 22:44:28)
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18/02/2025 22:44
(Sessão do dia 11/02/2025 13:30)
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12/02/2025 15:43
(Sessão do dia 11/02/2025 13:30)
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10/02/2025 18:16
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/02/2025 15:32
Certidão Expedida
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16/12/2024 18:39
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 27/01/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 11/02/2025 13:30)
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26/11/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 26/11/2024 14:14:28)
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26/11/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 26/11/2024 14:14:28)
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26/11/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 26/11/2024 14:14:28)
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26/11/2024 14:14
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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26/11/2024 12:10
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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10/10/2024 15:09
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. RICARDO SILVEIRA DOURADO
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09/10/2024 15:24
Despacho -> Mero Expediente
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03/09/2024 16:26
P/ O RELATOR
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03/09/2024 16:25
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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03/09/2024 16:21
2ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5108927-17.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES
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03/09/2024 16:21
2ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5108927-17.2021 - Distribuído para: DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES
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03/09/2024 16:20
ENVIO AO TJ
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23/08/2024 13:55
Petição de Habilitação nos Autos
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20/08/2024 15:07
Contrarrazões à Apelação
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05/08/2024 11:49
Reintegração de posse
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27/07/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/07/2024 17:35:14)
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27/07/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/07/2024 17:35:14)
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27/07/2024 17:35
Intimação PARA APELADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
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10/07/2024 17:19
Reintegração de Posse
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10/07/2024 17:07
Apelação
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18/06/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871)
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18/06/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
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18/06/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
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18/06/2024 18:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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11/04/2024 14:00
P/ DECISÃO
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11/04/2024 13:58
TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/04/2024 16:44
Despacho -> Mero Expediente
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25/01/2024 08:05
P/ DECISÃO
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14/12/2023 15:28
NÃO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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23/11/2023 17:05
Contraminuta aos Embargos de Declaração
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13/11/2023 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2023 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2023 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/11/2023 16:51
PARTE EMBARGADA APRESENTAR RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/10/2023 16:16
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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17/10/2023 20:37
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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08/10/2023 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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08/10/2023 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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08/10/2023 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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08/10/2023 13:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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01/08/2023 13:12
P/ SENTENÇA
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03/07/2023 11:51
Pedido de Julgamento do Mérito
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27/06/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/06/2023 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/06/2023 14:49
Ato ordinatório
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28/02/2023 09:13
Juntada -> Petição
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15/02/2023 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilvan de Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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15/02/2023 14:54
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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24/08/2022 17:35
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=5040696.02.2021.8.09.0011&DataAudiencia=20.***.***/1500-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a>
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24/08/2022 17:29
Realizada sem Sentença - 24/08/2022 15:00
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24/08/2022 11:42
Substabelecimento
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24/08/2022 11:20
Juntada -> Petição
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22/08/2022 19:20
Complemento Protocolo de Ev. 70
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19/08/2022 10:08
P/ DESPACHO
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19/08/2022 09:50
Informa Tentativa de Intimação Testemunhas + Pede Substituição de Testemunha
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15/07/2022 14:32
AR Efetivado (WESLEY OLIVEIRA MENESES)
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15/07/2022 14:31
AR Efetivado (LUNA CLARA FERREIRA MENESES)
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21/03/2022 14:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilvan de Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2022 14:10
Ato ordinatório
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21/03/2022 14:07
Carta de Intimação devolvida (Gilvan de Oliveira)
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17/03/2022 17:37
Comprovante de Recebimento - Detran
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11/02/2022 15:34
Ofício n° 05/2022 efetivado
-
04/02/2022 16:32
Carta de Intimação Expedida no e-cartas (LUNA CLARA FERREIRA MENESES)
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04/02/2022 16:30
Carta de Intimação Expedida no e-cartas (WESLEY OLIVEIRA MENESES)
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04/02/2022 16:27
Carta de Intimação Expedida no e-cartas (GILVAN DE OLIVEIRA)
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04/02/2022 13:12
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/11/2021 18:05:50))
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10/01/2022 15:47
Comprovante de envio do ofício via email
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10/01/2022 15:42
Ofício(s) Expedido(s)
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30/11/2021 22:06
Rol de Testemunhas - Parte Requerida
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30/11/2021 11:07
Rol de Testemunhas - Parte Requerida
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08/11/2021 17:02
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/11/2021 12:26
Por PATRICIA TEIXEIRA GUIMARAES GIMENES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/11/2021 18:05:50))
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04/11/2021 18:18
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da 1ª Vara de Cível (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/11/2021 18:05:50)
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04/11/2021 18:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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04/11/2021 18:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/11/2021 18:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilvan De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/11/2021 18:17
(Agendada para 24/08/2022 15:00)
-
04/11/2021 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/11/2021 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/11/2021 18:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilvan De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/11/2021 18:05
Decisão SANEADORA - Designa audiência de instrução e julgamento
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02/09/2021 19:16
P/ DECISÃO
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20/07/2021 13:02
Juntada -> Petição
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19/07/2021 17:09
Especificação de Provas dos Requeridos
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24/06/2021 16:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/06/2021 16:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/06/2021 16:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gilvan De Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/06/2021 16:41
Ato ordinatório - Especificar provas
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21/06/2021 16:09
Juntada -> Petição
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21/06/2021 12:24
Ofício Comunicatório
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26/05/2021 12:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilvan De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/05/2021 12:42
Ato ordinatório
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19/05/2021 23:05
Com Pedido de Revogação da Liminar e Retomada da Posse ao Réu (art. 556 do CPC)
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30/04/2021 17:29
Realizada sem Acordo - 30/04/2021 13:40
-
30/04/2021 17:29
Realizada sem Acordo - 30/04/2021 13:40
-
30/04/2021 17:29
Realizada sem Acordo - 30/04/2021 13:40
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30/04/2021 17:29
Realizada sem Acordo - 30/04/2021 13:40
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22/03/2021 23:19
Informa Contatos dos Requeridos P/ Audiência de Conciliação
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16/03/2021 09:27
Juntada -> Petição
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12/03/2021 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Luna Clara Ferreira Meneses (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2021 10:27:08)
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12/03/2021 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2021 10:27:08)
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12/03/2021 10:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilvan De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2021 10:27:08)
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12/03/2021 10:27
Certidão CEJUSC
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11/03/2021 12:52
Ofício Comunicatório
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05/03/2021 16:19
Habilitação dos Advogados da Requerida
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01/03/2021 21:50
Habilitação dos Advogados do Requerido
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19/02/2021 17:30
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (29/01/2021 10:13:12))
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10/02/2021 17:17
Para Wesley Oliveira Meneses (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (29/01/2021 10:13:12))
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05/02/2021 18:06
encaminhamento de oficio
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05/02/2021 17:32
(Referente à Mov. Certidão Expedida (29/01/2021 15:18:16))
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02/02/2021 13:28
Por Erico de Pina Cabral (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (29/01/2021 10:13:12))
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02/02/2021 13:07
Juntada -> Petição -> Parecer
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01/02/2021 17:28
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Erico de Pina Cabral
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29/01/2021 17:01
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da 1ª Vara de Cível (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 29/01/2021 10:13:12)
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29/01/2021 16:02
Encaminhamento de mandado
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29/01/2021 15:55
Para Wesley Oliveira Meneses
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29/01/2021 15:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilvan De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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29/01/2021 15:30
(Agendada para 30/04/2021 13:40:00)
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29/01/2021 15:27
encaminhamento de oficio
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29/01/2021 15:21
Ofício(s) Expedido(s)
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29/01/2021 15:18
encaminhamento de oficio
-
29/01/2021 15:07
Ofício(s) Expedido(s)
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29/01/2021 10:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gilvan De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - )
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29/01/2021 10:13
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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29/01/2021 09:36
Autos Conclusos
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29/01/2021 09:36
Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: J. LEAL DE SOUSA
-
29/01/2021 09:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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