TJGO - 0270616-64.2012.8.09.0100
1ª instância - Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Luziânia Estado de Goiás 2a Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0270616-64.2012.8.09.0100Requerente(s): GERACAO CIII SARequerido(s): ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOSDECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada por Geração CIII S.A. e Energética Corumbá III S.A., em face do cumprimento de sentença promovido por Antonino Marques Porto e Santos e Lilian Maria Padovani Marques Porto e Santos, todos devidamente qualificados nos autos.A parte executada sustenta, em síntese, que a demanda originária versa sobre ação de desapropriação, cuja sentença condenou os executados ao pagamento de R$ 230.856,58 (duzentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescido de juros compensatórios, calculados sobre a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e a indenização fixada, contados a partir da imissão na posse, à taxa de 6% ao ano, nos termos da Súmula 69 do STJ e do que restou decidido pelo STF na ADI 2332/DF, além de correção monetária a partir da data do laudo de avaliação, com aplicação do INPC, até o efetivo pagamento (Súmula 561/STF).Aduz que, em sede recursal, foi dado provimento ao recurso da parte executada para estabelecer a incidência dos juros de mora à razão de 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser realizado, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Ressalta que o trânsito em julgado se deu em 23/11/2023, com devolução dos autos da instância superior em 03/06/2024, após o julgamento de agravo em recurso especial interposto pelos exequentes, iniciando-se o prazo para pagamento voluntário com a publicação do despacho no evento 209, em 28/10/2024.Alega que os exequentes pleiteiam o pagamento de R$ 367.428,79 (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), valor que englobaria a indenização atualizada, juros compensatórios, juros moratórios e honorários advocatícios.
Contudo, sustenta que a diferença entre o depósito prévio e a indenização fixada pelo Juízo é de R$ 181.613,89, e que a atualização deveria incidir a partir da elaboração do laudo (02/03/2020), pelo INPC, resultando em R$ 239.994,78 até outubro/2024.
Requer o reconhecimento de excesso de execução no valor de R$ 96.822,93, bem como a homologação dos cálculos apresentados em sua impugnação, com consequente levantamento do excedente depositado a título de garantia.Em manifestação no evento 227, os exequentes sustentam que a sentença determinou expressamente a aplicação da correção monetária a partir da elaboração do laudo (02/03/2020), pelo INPC, até o efetivo pagamento.
Alegam que tal comando impõe a correção integral do valor da indenização, sendo incabível a limitação da base de cálculo para os juros moratórios.
Argumentam que seus cálculos observaram fielmente os parâmetros fixados no título judicial, sendo os juros moratórios devidos a partir de 01/01/2024, e não 03/2020, como alega equivocadamente a parte executada.
Requerem, ao final, a homologação dos cálculos constantes do evento 208.É o relatório.
Decido.1.
Da admissibilidadeNão se trata de hipótese de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada se insurge, dentre outros fundamentos, contra os cálculos apresentados, alegando excesso de execução.O artigo 525 do Código de Processo Civil, em seu § 1º, estabelece as matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença, sendo elas: “Art. 525.
A impugnação ao cumprimento de sentença poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
VIII - inadequação do procedimento da execução.” Sem grifo e negrito no original.
No presente caso, a executada alega excesso de execução, o que se encontra previsto no inciso V do art. 525, § 1º, do CPC.
Sendo assim, passo à análise da questão levantada.Certifico, ainda, que conforme atestado no evento 224, a impugnação foi apresentada tempestivamente.2.
Do méritoA executada alega, em suma, que os cálculos dos exequentes extrapolam os limites fixados na sentença, por suposta incorreta aplicação da correção monetária e dos juros, tanto compensatórios quanto moratórios.2.1.
Juros compensatóriosNo que tange aos juros compensatórios, assiste razão à executada.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2332/DF, consolidou o entendimento de que os juros compensatórios são devidos apenas quando demonstrada a efetiva perda de renda, decorrente da imissão na posse de fato.No presente caso, a parte executada afirma que a imissão na posse ocorreu apenas de forma jurídica, sem que tenha havido perda concreta da fruição do bem.
Não havendo prova em sentido contrário, entendo que não são devidos os juros compensatórios, devendo ser expurgados dos cálculos apresentados pela parte exequente.2.2.
Juros moratóriosQuanto aos juros moratórios, não assiste razão à executada.O título judicial é expresso ao fixar o termo inicial dos juros moratórios em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal, ou seja, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 23/11/2023, e o não pagamento até o fim do exercício seguinte, os juros moratórios são devidos a partir de 01/01/2025, e não de 03/2020, como erroneamente aponta a parte executada.Nesse ponto, portanto, a impugnação merece ser rejeitada.Diante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar a exclusão dos juros compensatórios dos cálculos apresentados pelos exequentes.No mais, rejeito a impugnação, mantendo-se os critérios de correção monetária e juros moratórios nos moldes definidos na sentença e conforme fundamentação supra.Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ.Promova-se a inversão dos polos da ação.Intimem-se.
Cumpra-se.Luziânia-GO, datado e assinado digitalmente.Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto Judiciário nº 3.209/202504 -
15/07/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (15/07/
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15/07/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (15/07/2025 19:38:29
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15/07/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (15/07/2025 19:38:29))
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15/07/2025 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (15/07/2025 19:38:29))
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15/07/2025 19:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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15/07/2025 19:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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15/07/2025 19:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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15/07/2025 19:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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15/07/2025 19:38
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte
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15/05/2025 16:03
P/ DECISÃO
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25/04/2025 12:54
Manifestação
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17/03/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 17:10
Manifestar acerca da impugnação
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17/03/2025 17:09
TEMPESTIVIDADE - evento 222
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20/02/2025 15:01
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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12/12/2024 11:46
*14.***.*72-64
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28/11/2024 19:58
P/ DECISÃO
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21/11/2024 14:28
Guia de depósito judicial
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21/11/2024 14:22
comprova pagamento do incontroverso e garantia da execução
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18/11/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/10/2024 15:29:08)
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18/11/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/10/2024 15:29:08)
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18/11/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/10/2024 15:29:08)
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18/11/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 23/10/2024 15:29:08)
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18/11/2024 15:23
Houve uma mudança da classe "230-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação" para a classe "
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23/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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23/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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23/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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23/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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23/10/2024 15:29
Decisão -> deferimento
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12/08/2024 11:44
Valor devido desapropriação
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15/07/2024 14:59
P/ DECISÃO
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11/06/2024 13:33
Petição
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03/06/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/06/2024 17:13
Ato ordinatório
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03/06/2024 17:12
AREsp nº 2317352 / GO (2023/0059293-6)
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02/05/2023 15:08
diversas
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30/03/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/03/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/03/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/03/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/03/2023 18:14
Ato ordinatório- manifestar acerca da devolução dos autos da instância superior
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28/02/2023 21:00
Processo baixado à origem/devolvido
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28/02/2023 21:00
Processo baixado à origem/devolvido
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28/02/2023 20:06
Processo baixado à origem/devolvido
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28/02/2023 20:06
Certidão para o STJ
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28/02/2023 20:06
Processo baixado à origem/devolvido
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27/02/2023 22:47
petição
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16/02/2023 11:36
NÃO MANIFESTAÇÃO DE GERAÇÃO CIII S/A E OUTRA ACERCA DA DECISÃO MOV. 177
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02/02/2023 06:54
PUBLICADO DJE 3646, DIA 02/02/2023
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31/01/2023 15:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Intimação Expedida - 31/01/2023 15:28:00)
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31/01/2023 15:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Intimação Expedida - 31/01/2023 15:28:00)
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31/01/2023 15:28
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA
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31/01/2023 15:27
(Recurso Agravo ao Stj)
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31/01/2023 12:37
Juntada -> Petição -> Agravo em recurso especial
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10/01/2023 09:22
PUBLICADO DJE 3629, DIA 10/01/2023
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21/12/2022 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 18/12/2022 21:01:33)
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21/12/2022 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 18/12/2022 21:01:33)
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21/12/2022 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 18/12/2022 21:01:33)
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21/12/2022 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 18/12/2022 21:01:33)
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18/12/2022 21:01
REsp's inadmitidos
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06/12/2022 10:10
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/12/2022 10:10
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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05/12/2022 14:35
CERTIDÃO DE NÃO CONTRARRAZÕES por ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS e outra
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01/12/2022 16:55
Petição
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08/11/2022 08:58
PUBLICADO DJE 3588, DIA 08/11/2022
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04/11/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Intimação Expedida - 04/11/2022 16:20:01)
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04/11/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Intimação Expedida - 04/11/2022 16:20:01)
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04/11/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Intimação Expedida - 04/11/2022 16:20:01)
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04/11/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Intimação Expedida - 04/11/2022 16:20:01)
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04/11/2022 16:20
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAIS MOV. 162/165
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04/11/2022 12:01
Cálculo de Custas
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03/11/2022 18:40
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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03/11/2022 14:44
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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02/11/2022 06:17
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
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02/11/2022 06:17
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
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01/11/2022 22:24
Recurso Especial
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07/10/2022 12:08
PUBLICOU NO DJE ANO XV - EDIÇÃO Nº 3570 - SEÇÃO DIA 07/10/2022, A INTIMAÇÃO EFETIVADA.
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 05/10/2022 11:56:14)
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05/10/2022 11:56
(Sessão do dia 03/10/2022 10:00)
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05/10/2022 11:56
(Sessão do dia 03/10/2022 10:00)
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22/09/2022 15:34
PUBLICOU NO DJE ANO XV - EDIÇÃO Nº 3559 Suplemento - SEÇÃO I DIA 22/09/2022, A PAUTA VIRTUAL DESIGNADA PARA O DIA 03/10/2022, AS 10H00.
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08/09/2022 18:39
(Sessão do dia 03/10/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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06/09/2022 16:00
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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01/09/2022 08:59
P/ O RELATOR
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01/09/2022 08:59
Conclusão ao Relator
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23/08/2022 08:09
PUBLICOU NO DJE ANO XV - EDIÇÃO Nº 3538 - SEÇÃO I DIA 23/08/2022, A INTIMAÇÃO EFETIVADA.
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20/08/2022 10:28
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 19/08/2022 20:53:27)
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20/08/2022 10:28
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 19/08/2022 20:53:27)
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20/08/2022 10:28
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente ? Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 19/08/2022 18:26:02)
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20/08/2022 10:28
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente ? Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 19/08/2022 18:26:02)
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19/08/2022 20:53
Embargos de Declaração
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19/08/2022 18:26
Embargos de declaração (Acórdão)
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12/08/2022 13:57
PUBLICOU NO DJE - EDIÇÃO Nº 3531 - SEÇÃO I DIA 12/08/2022, A INTIMAÇÃO EFETIVADA.
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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10/08/2022 05:45
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente ? Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 09/08/2022 17:51:00)
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09/08/2022 17:51
(Sessão do dia 02/08/2022 09:00)
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02/08/2022 11:10
(Sessão do dia 02/08/2022 09:00)
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21/07/2022 10:38
PUBLICOU NO DJE - EDIÇÃO Nº 3516 - SEÇÃO I DIA 21/07/2022 A PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/08/2022, AS 09:00HS.
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 12:06
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente ? Mov. Certidão Expedida - 20/07/2022 10:41:47)
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20/07/2022 10:41
Sera julgado pela Sexta Câmara Cível, na sessão ordinária do dia 02 de agosto de 2022, terça-feira, com início às 09:00 horas, Será utilizada a plataforma Zoom, https://zoom.us/pt-pt/meetings.html. Conforme o decreto judiciário Nº 141/2022. Para sustentaç
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19/07/2022 13:19
(Adiado na sessão de: 18/07/2022 10:00 - Próxima sessão prevista: 02/08/2022 09:00)
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13/07/2022 13:20
(Adiado na sessão de: 18/07/2022 10:00 - Próxima sessão prevista: 02/08/2022 13:00)
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12/07/2022 19:09
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2022 16:14
P/ O RELATOR
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11/07/2022 14:39
Petição
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07/07/2022 11:10
PUBLICOU NO DJE - EDIÇÃO Nº 3506 Suplemento - SEÇÃO I DIA 07/07/2022, A PAUTA VIRTUAL DESIGNADA PARA O DIA 18/07/2022, COM INÍCIO AS 10:00HS.
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04/07/2022 14:24
(Sessão do dia 18/07/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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29/06/2022 14:11
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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05/04/2022 08:20
P/ O RELATOR
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05/04/2022 08:19
6ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR FAUSTO MOREIRA DINIZ
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05/04/2022 08:19
Certidão Expedida
-
01/04/2022 19:00
Despacho -> Mero Expediente
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01/04/2022 08:44
P/ O RELATOR
-
01/04/2022 08:44
CONCLUSÃO
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30/03/2022 11:24
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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29/03/2022 17:46
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
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29/03/2022 17:46
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
-
10/03/2022 13:56
Aguardando Digitalização para Distribuição no 2º Grau
-
16/02/2022 21:30
Contrarrazões
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16/02/2022 19:23
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
24/01/2022 15:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/01/2022 15:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/01/2022 15:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/01/2022 15:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/01/2022 15:12
Certidão Expedida
-
20/10/2021 19:46
Antonino e Lilian
-
20/10/2021 16:48
Apelação
-
24/09/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
-
24/09/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
-
24/09/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
-
24/09/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
-
24/09/2021 17:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
20/09/2021 10:50
P/ DECISÃO
-
02/09/2021 22:24
Petição
-
24/08/2021 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2021 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2021 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2021 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2021 18:12
Despacho -> Mero Expediente
-
24/08/2021 14:09
P/ DECISÃO
-
12/08/2021 18:51
Juntada -> Petição
-
02/08/2021 15:44
embargos tempestivos
-
02/08/2021 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/08/2021 15:40:41)
-
02/08/2021 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/08/2021 15:40:41)
-
02/08/2021 15:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/08/2021 15:40:41)
-
02/08/2021 15:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/08/2021 15:40:41)
-
02/08/2021 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/08/2021 15:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/08/2021 15:40
Certidão Expedida
-
03/06/2021 11:42
Despacho -> Mero Expediente
-
01/06/2021 16:57
P/ DECISÃO
-
01/06/2021 16:57
conclusao
-
14/05/2021 19:22
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
14/05/2021 19:04
Embargos de declaração
-
05/05/2021 20:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
05/05/2021 20:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
05/05/2021 20:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
05/05/2021 20:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
05/05/2021 20:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
23/03/2021 13:48
P/ DECISÃO
-
23/03/2021 13:48
conclusao
-
17/03/2021 10:37
Prazo Decorrido
-
14/01/2021 12:52
Juntada -> Petição
-
26/11/2020 18:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
26/11/2020 18:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
26/11/2020 18:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
26/11/2020 18:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
26/11/2020 18:29
Decisão -> Outras Decisões
-
18/11/2020 10:52
P/ DECISÃO
-
18/11/2020 10:52
conclusao
-
05/10/2020 19:51
Descarte de Pendência
-
05/10/2020 15:58
Manifestação ao laudo pericial
-
02/10/2020 10:50
Descarte de Pendência
-
01/10/2020 15:17
Juntada -> Petição
-
10/09/2020 10:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/09/2020 10:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/09/2020 10:18
Ato ordinatório
-
10/09/2020 10:16
Complementação de laudo pericial
-
25/08/2020 11:38
Carta de Notificação para Ronaldo de Morais Roriz
-
02/07/2020 17:24
Decisão -> Outras Decisões
-
23/06/2020 15:01
P/ DECISÃO
-
23/06/2020 15:01
conclusão
-
08/06/2020 09:17
Descarte de Pendência
-
22/05/2020 16:51
Manifestação ao laudo pericial
-
07/05/2020 09:27
Certidão Expedida
-
22/04/2020 21:11
Juntada -> Petição
-
03/04/2020 08:59
Certidão Expedida
-
03/04/2020 08:57
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho (24/01/2020 13:22:13))
-
03/04/2020 08:56
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Despacho (24/01/2020 13:22:13))
-
13/03/2020 11:05
Devolvidos os autos
-
13/03/2020 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
13/03/2020 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
13/03/2020 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
13/03/2020 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
13/03/2020 11:04
Certidão Expedida
-
13/03/2020 11:03
Juntada de Documento
-
21/02/2020 09:28
Para Ronaldo de Morais Roriz (Referente à Mov. Juntada de Petição (21/11/2019 14:32:18))
-
10/02/2020 13:55
Juntada -> Petição
-
10/02/2020 08:47
Entrega em carga/vista
-
03/02/2020 09:10
Certidão Expedida
-
03/02/2020 08:56
Carta de Notificação para ENERGETICA CORUMBA III SA
-
03/02/2020 08:53
Carta de Notificação para GERACAO CIII SA
-
24/01/2020 13:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LILIAN MARIA PADOVANI MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Despacho - )
-
24/01/2020 13:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANTONINO MARQUES PORTO E SANTOS (Referente à Mov. Despacho - )
-
24/01/2020 13:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Despacho - )
-
24/01/2020 13:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Despacho - )
-
24/01/2020 13:22
Despacho -> Mero Expediente
-
23/01/2020 11:55
P/ DESPACHO
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23/01/2020 09:28
Juntada de Documento
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10/01/2020 08:47
Para Ronaldo de Morais Roriz
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21/11/2019 14:32
Juntada -> Petição
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11/11/2019 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENERGETICA CORUMBA III SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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11/11/2019 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GERACAO CIII SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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11/11/2019 09:56
Certidão Expedida
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11/11/2019 09:43
Certidão Expedida
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03/10/2019 12:51
Luziânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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03/10/2019 12:51
Histórico Processo Físico
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03/10/2019 12:51
Luziânia - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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03/10/2019 12:51
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
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