TJGO - 5152923-04.2025.8.09.0169
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.º: 5152923-04.2025.8.09.0169Promovente(s): Arte Foto Servicos Fotograficos LtdaPromovido(s): Carina Sousa AlmeidaDECISÃOA parte exequente requereu a realização de uma nova pesquisa SISBAJUD (mov. 19), contudo, não apontou indícios de que houve alguma alteração na situação econômica da parte devedora tendente a tornar útil a pesquisa no sistema conveniado. Destarte, INDEFIRO o pedido, tendo em vista que as últimas diligências nesse sentido não foram satisfativas, em razão da insuficiência de saldo a ser bloqueado.
Por outro lado, INTIME-SE a parte credora/exequente, via de advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado onde possam ser encontrados os bens restringidos, para fins de penhora, ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção/arquivamento.Informado o endereço de localização dos bens, sem nova conclusão, EXPEÇA-SE mandado de penhora, intimação e avaliação, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, na mesma oportunidade, intimar a parte executada, em conformidade com o que dispõe o §1º do artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC).Se a parte executada não for localizada para intimação da penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas.Caso seja solicitada a remoção do bem móvel e o seu depósito nas mãos do credor, desde já, DEFIRO o pedido, diante da previsão do artigo 840, inciso II, §1º, do CPC, devendo a Secretaria expedir o competente mandado de remoção e cumprir as diligências necessárias.O(a) Oficial(a) de Justiça poderá utilizar as prerrogativas previstas no artigo 212, §2º, do CPC, devendo tal circunstância ser consignada no mandado executivo, caso necessário.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Cumpram-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito -
15/07/2025 22:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (15/07/2025 14:52:24))
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15/07/2025 22:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 15/07/2025 14:52:24)
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15/07/2025 14:52
Decisão -> Indeferimento
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14/07/2025 17:18
P/ DESPACHO
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14/07/2025 16:19
Juntada -> Petição
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03/07/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/07/2025 17:55:17))
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03/07/2025 17:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/07/2025 17:55
Ato ordinatório
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30/06/2025 15:07
Para Carina Sousa Almeida (Mandado nº 4893504 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/04/2025 21:04:00))
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08/05/2025 12:31
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4893504 / Para: Carina Sousa Almeida)
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08/05/2025 12:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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30/04/2025 17:35
PEDIDO CACE
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14/04/2025 15:42
Para Carina Sousa Almeida (Mandado nº 4752468 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/04/2025 21:04:00))
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14/04/2025 12:48
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4752468 / Para: Carina Sousa Almeida)
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10/04/2025 21:04
Recebe inicial - execução extrajudicial
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08/04/2025 15:59
P/ DECISÃO
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08/04/2025 15:55
Manifestação - Parte Promovente: NOTA PROMISSÓRIA CARIMBADA
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26/03/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 25/03/2025 19:13:19)
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25/03/2025 19:13
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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26/02/2025 17:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:02
Autos Conclusos
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26/02/2025 17:02
Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Francisco Gonçalves Saboia Neto
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26/02/2025 17:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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