TJGO - 5278741-29.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Upj das Varas Criminais dos Crimes Apenados com Detencao, Crimes de Tr Nsito e Crimes Contra Vitimas Hipervulneraveis (Criancas e Adolescentes, Pessoas com Deficiencia, Idosos)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito PROCESSO - 5278741-29.2025.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de Procedimento de Inquérito Policial instaurado em desfavor de ÁLVARO LEONARDO DA CUNHA SILVA, pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 133, §3°, do Código Penal. No evento 102, foi certificada pela Serventia Criminal eventual conexão e/ou prevenção.
O Ministério Público manifestou-se pela redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito desta Comarca, em razão da prevenção (evento 106).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Em análise detida dos autos, constato a prevenção do Juízo da 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito desta Comarca.
No dia 28.03.2025, foi proferida decisão deferindo medida cautelar de busca e apreensão pelo Juízo da referida 2ª Vara Criminal desta Comarca (autos nº 5187651-37.2025.8.09.0051).
O presente feito foi redistribuído a este Juízo somente no dia 10.04.2025 (evento 16).
Dispõe o artigo 83, do Código de Processo Penal, que: “Art. 83.
Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, §3º , 71, 72, §2º , e 78, II, “c”).” Desta forma, em razão da mencionada decisão proferida nos autos de medida cautelar sobre o mesmo fato, tornou-se prevento o referido Juízo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 75, do Código de Processo Penal, em razão da prevenção, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo.
Por consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito desta Comarca, com as cautelas e homenagens de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/07/2025 18:05
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (16/07/2025 17:27:25))
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16/07/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (16/07/2025 17:27:25))
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16/07/2025 17:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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16/07/2025 17:27
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. - )
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16/07/2025 17:27
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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16/07/2025 12:23
P/ DECISÃO
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15/07/2025 18:23
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 16:53:36))
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15/07/2025 18:23
Juntada -> Petição -> Parecer
-
10/07/2025 13:34
Assinatura evento retro
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10/07/2025 12:04
Comparecimento ao balcão
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09/07/2025 16:54
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/07/2025 16:53:36)
-
09/07/2025 16:53
Autos nº 5187651-37 - 2ª Vara
-
08/07/2025 10:53
Juntada -> Petição
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03/07/2025 15:07
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 15:59:05))
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03/07/2025 15:07
Juntada -> Petição -> Parecer
-
02/07/2025 15:59
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/07/2025 15:59
Cadastro nos autos determinado
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25/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 18:47:23))
-
24/06/2025 19:01
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 18:47:23))
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24/06/2025 18:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/06/2025 18:47
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/06/2025 18:47
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2025 12:07
P/ DESPACHO
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17/06/2025 14:23
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/06/2025 10:45:51))
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17/06/2025 14:23
Juntada -> Petição -> Parecer
-
17/06/2025 07:24
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/06/2025 10:45:51)
-
16/06/2025 10:45
Juntada -> Petição
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09/06/2025 17:16
Comparecimento ao balcão
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06/06/2025 21:52
Conexão
-
06/06/2025 21:18
ofício enviado ao Hospital e Maternidade Célia Câmara [email protected]
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06/06/2025 21:00
Ao Diretor do Hospital Municipal e Maternidade Célia Câmara (HMMCC)
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06/06/2025 20:40
ofício Hosp. Munic. da Mulher Célia Câmara (15 DE MAIO 2025)
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06/06/2025 10:35
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 19:51:17))
-
05/06/2025 23:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 19:51:17))
-
05/06/2025 19:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/06/2025 19:51
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2025 19:51
Decisão -> Outras Decisões
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05/06/2025 16:52
P/ DESPACHO
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04/06/2025 16:26
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (30/05/2025 15:38:17))
-
04/06/2025 16:26
Juntada -> Petição -> Parecer
-
30/05/2025 15:38
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/05/2025 15:38:17)
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30/05/2025 15:38
Resposta ao ofício - HUGOL
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23/05/2025 17:16
BNMP - RJI n. 256313734-8 (modificação)
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23/05/2025 16:18
cadastro do apenso: 5403029-49.2025.8.09.0051 (Medidas de Proteção ao Idoso)
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16/05/2025 11:43
Para Alvaro Leonardo Da Cunha Silva (Mandado nº 4950872 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/05/2025 14:32:27))
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15/05/2025 13:50
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4950872 / Para: Alvaro Leonardo Da Cunha Silva)
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15/05/2025 11:31
ofício enviado ao Hospital [email protected]
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15/05/2025 11:25
Ofício(s) Expedido(s)
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13/05/2025 14:37
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/05/2025 14:32:27))
-
13/05/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/05/2025 14:32
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/05/2025 14:32
flexibilização de medidas protetivas de urgência (visitas assistidas)
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07/05/2025 17:23
assinatura ev retro
-
07/05/2025 17:20
Comparecimento ao balcão
-
06/05/2025 14:45
P/ DECISÃO
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06/05/2025 14:29
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/04/2025 18:23:47))
-
05/05/2025 03:22
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/04/2025 13:43:02))
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30/04/2025 15:45
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (27/04/2025 17:58:27))
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30/04/2025 15:45
Juntada -> Petição -> Parecer
-
29/04/2025 08:08
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/04/2025 18:23:47)
-
28/04/2025 18:23
Juntada -> Petição
-
28/04/2025 12:50
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 27/04/2025 17:58:27)
-
27/04/2025 17:58
Para Maristela Sanfelice Da Cunha (Mandado nº 4788745 / Referente à Mov. Mandado Expedido (10/04/2025 15:30:18))
-
23/04/2025 14:43
registros do BNMP: RJI: 256313734-89
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23/04/2025 13:54
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4788745 / Para: Maristela Sanfelice Da Cunha)
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22/04/2025 11:20
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
22/04/2025 10:45
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/04/2025 13:43:02)
-
16/04/2025 13:43
Juntada de Documento
-
16/04/2025 13:33
Juntada de Documento
-
14/04/2025 14:46
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (11/04/2025 11:12:01))
-
14/04/2025 14:46
Juntada -> Petição -> Parecer
-
11/04/2025 13:42
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 11/04/2025 11:12:01)
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Documento
-
11/04/2025 11:12
Para Maristela Sanfelice Da Cunha (Mandado nº 4734509 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (10/04/2025 13:59:13))
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10/04/2025 16:41
Envio 28º Promotoria
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10/04/2025 16:04
Ofício(s) Expedido(s)
-
10/04/2025 15:46
Envio GEAFO/UNINTTJ
-
10/04/2025 15:34
Evento Custódia - BNMP
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10/04/2025 15:30
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4734509 / Para: Maristela Sanfelice Da Cunha)
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10/04/2025 15:17
Alvará de soltura
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10/04/2025 15:09
Alvará de Soltura- BNMP
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10/04/2025 14:38
Para DEAI DE GOIÂNIA
-
10/04/2025 14:33
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/04/2025 12:24:48))
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10/04/2025 14:32
Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (10/04/2025 13:59:13))
-
10/04/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA - )
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10/04/2025 13:59
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA - )
-
10/04/2025 13:59
Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória
-
10/04/2025 13:59
Realizada sem Sentença - 10/04/2025 13:30
-
10/04/2025 13:51
Envio de Mídia Gravada em 10/04/2025 - 13:30 - Audiência de Custódia
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10/04/2025 13:12
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Everaldo Sebastião de Sousa
-
10/04/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
10/04/2025 12:25
(Agendada para 10/04/2025 13:30)
-
10/04/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2025 12:24
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2025 12:24
Designa audiência de custódia
-
10/04/2025 12:19
Certidão de Possível Conexão de Autos
-
10/04/2025 12:14
P/ DECISÃO
-
10/04/2025 12:13
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS
-
10/04/2025 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Devolução dos autos à origem - 10/04/2025 12:08:10)
-
10/04/2025 12:08
Redistribuir
-
10/04/2025 12:06
REDISTRIBUIÇÃO
-
10/04/2025 12:06
Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Recebido (09/04/2025 18:46:45))
-
10/04/2025 11:09
relatório médico
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10/04/2025 09:54
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Laudelina Angelica Campanholo Amisy
-
10/04/2025 08:15
Antecedentes PJD / Consultas SEEU, BNMP e GoiásPen
-
10/04/2025 06:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Leonardo Da Cunha Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 09/04/2025 18:59:26)
-
10/04/2025 06:46
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Recebido - 09/04/2025 18:46:45)
-
09/04/2025 22:16
Mudança de Assunto Processual
-
09/04/2025 22:04
Autos Conclusos
-
09/04/2025 19:31
Pedido de Liberdade Provisória
-
09/04/2025 18:59
Habilitação Requerida
-
09/04/2025 18:46
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES
-
09/04/2025 18:46
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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