TJGO - 5542011-80.2025.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2ª Vara de Família e SucessõesE-mails: [email protected] e [email protected] - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5542011-80.2025.8.09.0168Parte requerente: Camila Moreno CarneiroParte requerida: Vitalina Dourado Do Nascimento SENTENÇA(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de intimação e ofício). Trata-se de ação declaratória de união estável post mortem proposta por CAMILA MORENO CARNEIRO contra VITALINA DOURADO DO NASCIMENTO LEITE, por si e representando seus filhos, S.
N.
L. e E.
N.
L., e ESTER NASCIMENTO LEITE, partes qualificados nos autos (mov. 01). Antes de ser apreciada a petição inicial, a parte autora desistiu da ação (mov. 06). É o relatório.
Decido.A desistência da ação ou do prosseguimento do processo trata-se de negócio jurídico unilateral, possível até a decisão final, consistente na revogação da demanda, que, uma vez homologada, acarreta a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.No caso dos autos, a parte requerente desistiu do prosseguimento do feito, impondo-se, assim, a homologação da desistência para que surtam os efeitos da revogação da demanda (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Ressalte-se que não houve oferecimento de contestação, razão pela qual a homologação de desistência prescinde de consentimento da parte ré (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, com base nas disposições do artigo 200, § único, e do artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Sem custas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura digital. Sarah de Carvalho Nocrato Juíza de Direito (em substituição automática) - documento assinado eletronicamente - -
17/07/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camila Moreno Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (17/07/2025 16:57:31))
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17/07/2025 16:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Camila Moreno Carneiro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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17/07/2025 16:57
Homologação da desistência da ação
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10/07/2025 14:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/07/2025 14:09
Mudança de Assunto Processual
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10/07/2025 14:09
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "1444-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecim
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09/07/2025 17:02
MANIFESTAÇÃO
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09/07/2025 16:38
Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara de Família e Sucessões (Indicação de Prevenção ou Conexão) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
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09/07/2025 16:34
Relatório de Possíveis Conexões
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09/07/2025 16:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:34
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo
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09/07/2025 16:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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