TJGO - 5136162-93.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: [email protected] CERTIDÃO Fica a parte Exequente/Promovente INTIMADA para informar os dados bancários, com a finalidade de transferência do valor disponível. Anápolis, 17 de julho de 2025. Helen Marisa de Menezes Analista Judiciário (assinado digitalmente, sistema PJD) -
29/07/2025 09:22
Intimação Efetivada
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29/07/2025 09:17
Intimação Expedida
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27/07/2025 00:54
Intimação Lida
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17/07/2025 22:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/07/2025 21:53:49))
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17/07/2025 21:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/07/2025 21:53:49)
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17/07/2025 21:53
Dados bancários
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17/07/2025 00:00
Intimação
9-Autos nº 5136162-93.2025.8.09.0007Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Palma Di MaiorcaExecutado: Neisimar Costa FerreiraSENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir.Compulsando os autos, verifico a celebração da transação entre as partes, cujo negócio jurídico apresenta-se formalmente perfeito e acabado, as partes se encontram representadas e o direito debatido em juízo é disponível, inexistindo, portanto, óbice ao referendo estatal.Posto isso, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.Cumpra-se o que restou acordado, expedindo-se os documentos pertinentes, se necessário.Expeça-se alvará do valor bloqueado ao credor ou patrono.Baixem-se eventuais restrições patrimoniais.Sem custas e honorários.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.Após, arquivem-se de imediato. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
16/07/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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16/07/2025 17:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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16/07/2025 17:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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16/07/2025 13:46
Autos Conclusos
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16/07/2025 13:43
Homologação de Acordo
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11/07/2025 22:48
Para (Polo Passivo) Neisimar Costa Ferreira - Código de Rastreamento Correios: YQ768572076BR idPendenciaCorreios3412050idPendenciaCorreios
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07/07/2025 15:16
SISBAJUD INTEGRAL
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29/05/2025 20:36
SISBAJUD - ORDEM DE PENHORA PROTOCOLADA (COM REPETIÇÃO)
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29/05/2025 16:48
Para Neisimar Costa Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/05/2025 10:54:53))
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12/05/2025 22:35
Para (Polo Passivo) Neisimar Costa Ferreira - Código de Rastreamento Correios: YQ694896979BR idPendenciaCorreios3214144idPendenciaCorreios
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07/05/2025 10:54
Endereços para citação
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06/05/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. Penhora Realizada (CNJ:581) - )
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06/05/2025 13:59
BUSCA DE ENDEREÇO
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28/04/2025 17:42
COMPROVANTE DE PROTOCOLO SISBAJUD
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25/04/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2025 11:21
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2025 09:25
P/ DESPACHO
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23/04/2025 09:23
Busca de Endereço
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09/04/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2
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09/04/2025 17:37
PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇO
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09/04/2025 15:07
Para Neisimar Costa Ferreira (Mandado nº 4573753 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/03/2025 09:51:20))
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20/03/2025 15:13
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4573753 / Para: Neisimar Costa Ferreira)
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18/03/2025 09:51
Endereço para citação
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10/03/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Ú
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10/03/2025 13:50
AUTOR >> INDICAR NOVO ENDEREÇO
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10/03/2025 00:51
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/02/2025 14:59:15))
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25/02/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Neisimar Costa Ferreira - Código de Rastreamento Correios: YQ600913168BR idPendenciaCorreios3021561idPendenciaCorreios
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21/02/2025 09:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:23
Autos Conclusos
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21/02/2025 09:23
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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21/02/2025 09:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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