TJGO - 0173298-39.2015.8.09.0177
1ª instância - Cocalzinho de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 0173298-39.2015.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoPolo Ativo: ABADIO INACIO DE OLIVEIRAPolo Passivo: MANOEL INACIO DE OLIVEIRA Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, proposta por ABADIO INACIO DE OLIVEIRA em desfavor de MANOEL INACIO DE OLIVEIRA partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (mov. 1) o autor alega possuir por mais de 15 anos de forma mansa pacífica e ininterrupta com animus de dono o imóvel denominado Fazenda Ribeirão município de Cocalzinho de Goiás. O autor informa possuir residência quintal com árvores energia elétrica e cerca delimitando as divisas do imóvel. Alegou a posse do bem em conjunto com seus antecessores. Juntou documentos em nome de Aniceta Alves Da Costa.
O requerente requer o reconhecimento da usucapião do imóvel descrito na inicial. Recebida a inicial e deferido os benéficos da justiça gratuita (ev. 3 – arquivo 1 – pag. 29). A Curadora Especial apresentou contestação (mov. 15) alegando preliminarmente possível nulidade da citação por edital por falta de diligências na localização dos réus.
No mérito contestou por negativa geral nos termos do artigo 341 do Novo Código de Processo Civil requerendo a improcedência do pedido. O autor apresentou impugnação (mov. 20) à contestação por negativa geral reiterando os termos da inicial e seus pedidos. Em despacho (mov. 26) o juiz determina a exclusão de AUGUSTO ANDRADE SENA do polo passivo e a inclusão da CIA NÍQUEL TOCANTINS. O juiz também intimou as partes a se manifestarem sobre a nulidade da ausência de citação de JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA CIA NÍQUEL TOCANTINS e ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA PINTO. O autor (mov. 24) requer a citação por edital de JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA PINTO e a exclusão da CIA NÍQUEL TOCANTINS e AUGUSTO ANDRADE SENA do polo passivo. Em decisão (mov. 29) foi determinada a exclusão da CIA NÍQUEL TOCANTINS e AUGUSTO ANDRADE SENA do polo passivo e defere a citação por edital de JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA PINTO. No evento 35, a Curadora Especial apresenta contestação por negativa geral. Alegou a nulidade das citações por edital e impugnou a gratuidade da justiça. A parte autora, em manifestação (mov. 39) pugna pela produção de prova testemunhal para demonstrar o tempo de exercício da posse.
O rol de testemunhas é apresentado. Em decisão (mov. 47) o juiz redesigna a audiência de instrução e julgamento. Em ata de audiência (mov. 58) as testemunhas foram ouvidas e as partes fizeram suas alegações finais de maneira remissiva. O juiz determinou que os autos fossem conclusos para sentença. Posterior a audiência de instrução, foi declarada a nulidade da citação por edital dos requeridos por falta de diligências anteriores e intima o autor para, em 60 dias apresentar endereços/qualificações dos requeridos a certidão de óbito de JOAQUIM DA SILVA PINTO e comprovação dos requisitos para a justiça gratuita (ev. 61). No evento 65 o autor requer a juntada de declaração de desistência e requer a manutenção da justiça gratuita. É o relatório. Conforme se verifica dos autos, o requerente pediu a desistência da presente ação.
Levando em consideração que o réu sequer foi citado, não há que se falar em consentimento para o ato, em conformidade com o artigo 485, §4º do CPC. Após alguns atos judiciais, a parte autora requerer a desistência da ação e manutenção da justiça gratuita. A priori, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente. No mais, não havendo interesse em prosseguir com a ação, neste caso, a sua extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transcrevemos o mencionado artigo: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.” Assim, ocorrendo a hipótese descrita no inciso VIII (homologar a desistência da ação;), não nos resta outra alternativa, senão extingui-la. Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII e artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 90 e artigo 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Tal verba ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito -
17/07/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INTERESSADOS AUSENTES, INSERTOS E DESCONHECIDOS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (14/05/2025
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17/07/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de INTERESSADOS AUSENTES, INSERTOS E DESCONHECIDOS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 14/05/2025 16:34:03)
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14/05/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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14/05/2025 16:34
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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13/05/2025 17:26
P/ SENTENÇA
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31/03/2025 23:25
Desistência Requerida
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30/01/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/01/2025 15:37
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 18:24
P/ DECISÃO
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06/11/2024 14:12
Manifestação - Concessão de Prazo
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23/08/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/08/2024 17:18
Decisão -> Outras Decisões
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01/08/2024 18:01
Envio de Mídia Gravada em 29/07/2024 - 16:45 - AIJ - TESTEMUNHAS ARROLADAS - REQUERENTE
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30/07/2024 17:55
P/ SENTENÇA
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30/07/2024 17:55
Realizada sem Sentença - 29/07/2024 16:45
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28/07/2024 14:17
Manifestação - Testemunhas
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25/07/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/07/2024 19:31:50)
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23/07/2024 19:31
Despacho -> Mero Expediente
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23/07/2024 12:37
Autos Conclusos
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08/07/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INTERESSADOS AUSENTES, INSERTOS E DESCONHECIDOS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 08
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08/07/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/07/2024 16:55
(Agendada para 29/07/2024 16:45)
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08/07/2024 16:55
Certidão Expedida
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08/07/2024 16:55
Remarcada - 04/11/2024 15:15
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03/07/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/07/2024 13:10
AUDIÊNCIA REDESIGNADA
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02/07/2024 16:56
P/ DESPACHO
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27/06/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INTERESSADOS AUSENTES, INSERTOS E DESCONHECIDOS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organ
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26/06/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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26/06/2024 15:46
(Agendada para 04/11/2024 15:15)
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10/06/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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10/06/2024 11:31
Designa audiência de Instrução e Julgamento
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29/04/2024 17:16
P/ DECISÃO
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19/03/2024 21:32
Produção de Prova Testemunhal
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23/02/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/02/2024 18:31
Produção de provas
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21/02/2024 14:09
P/ DECISÃO
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01/11/2023 08:51
Juntada -> Petição
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10/10/2023 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INTERESSADOS AUSENTES, INSERTOS E DESCONHECIDOS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/10/2023 14:25
Intimação Curadora Especial
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10/10/2023 14:17
Transcurso de Prazo do Edital
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10/10/2023 14:12
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/09/2022 10:21:12))
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25/07/2023 13:37
Comprovante de envio de Edital para publicação ( 27/07 edição 3.760) - evento 29
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27/06/2023 08:21
Edital para ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA PINTO
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27/06/2023 08:21
Edital para JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA
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20/09/2022 10:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/09/2022 10:21
Decisão -> Outras Decisões
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13/06/2022 12:11
P/ DESPACHO
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06/04/2022 22:50
Manifestação - Citação por Edital e Prosseguimento do Feito
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10/03/2022 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/03/2022 13:47
Despacho. Corrigir polo passivo. Manifestar sobre nulidade.
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24/02/2022 14:10
Autos Conclusos
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05/11/2021 15:49
Impugnação à Contestação por Negativa Geral
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04/11/2021 15:54
CERTIDÃO - DADOS CADASTRAIS NÃO LOCALIZADOS NOS AUTOS
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06/10/2021 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ABADIO INACIO DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/10/2021 16:39
Intimação Autor
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27/09/2021 22:24
Habilitação Requerida
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18/01/2021 08:37
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/11/2020 11:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - INTERESSADOS AUSENTES, INSERTOS E DESCONHECIDOS - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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09/11/2020 11:53
Intimação Curadora
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09/11/2020 11:46
Edital - (Referente à Mov. Decisão (14/01/2020 15:29:53))
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09/11/2020 11:39
Digitalizado
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06/07/2020 15:38
Comprovante Envio Edital para Publicação
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30/06/2020 17:50
Edital para ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA PINTO
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14/01/2020 15:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ABADIO INACIO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão - )
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14/01/2020 15:29
Decisão -> Outras Decisões
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17/12/2019 13:23
Autos Conclusos
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17/12/2019 13:23
Certidão Conclusão
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04/11/2019 16:06
Devolvidos os autos
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04/11/2019 12:51
Cocalzinho de Goias - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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04/11/2019 12:51
Histórico Processo Físico
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04/11/2019 12:51
Cocalzinho de Goias - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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04/11/2019 12:51
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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